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Processo : 2001/2571(RSP)
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Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B5-0430/2001

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2001)0353

Textos aprovados
Quinta-feira, 14 de Junho de 2001 - Estrasburgo
Direitos do Homem - Guatemala
P5_TA(2001)0353RC-B5-0430/2001

Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos do Homem na Guatemala

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Guatemala e, particularmente, a sua resolução de 18 de Maio de 2000(1) ,

-  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Março de 2000 em apoio das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e do direito humanitário internacional(2) ,

-  Tendo em conta o seu firme e permanente compromisso com os processos de paz, em geral, e com os acordos de paz e reconciliação na Guatemala, em particular,

-  Tendo em conta a Declaração da Presidência da União Europeia, de 25 de Abril de 2001, sobre o terceiro aniversário da morte do Bispo Juan Gerardi, as decisões judiciais recentemente proferidas relativamente ao mesmo e o apelo no sentido de que seja posto termo à impunidade,

A.  Considerando que a Guatemala ratificou as Convenções de Genebra de 1949, assim como a Convenção relativa à Prevenção e à Repressão do Crime de Genocídio,

B.  Considerando as recomendações da Comissão para a Clarificação Histórica, segundo as quais, em particular, deveria ser instaurado processo judicial pelas autoridades guatemaltecas contra os responsáveis pela instigação ou a promoção de crimes contra a humanidade e, inclusivamente, do crime de genocídio,

C.  Considerando que o Sr. Portillo, presidente da Guatemala, declarou publicamente que as recomendações da Comissão para a Clarificação Histórica deveriam passar a ser consideradas como sendo compromissos do Governo e do Estado,

D.  Considerando que os Estados-Membros da União Europeia têm a obrigação de respeitar e assegurar o respeito do direito humanitário internacional,

1.  Insta as autoridades da Guatemala a procederem a uma investigação completa sobre as denúncias de crimes contra a humanidade e de genocídio cometidos durante a guerra civil e, particularmente, a instaurarem processo judicial contra os responsáveis pela concepção, instigação ou promoção de tais crimes na Guatemala;

2.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que acompanhem com particular atenção o desenvolvimento do processo instaurado recentemente contra o Alto Comando Militar das Forças Armadas da Guatemala em razão das acusações de crimes de genocídio praticados em 1982;

3.  Acolhe com satisfação a determinação várias vezes demonstrada pelo presidente Portillo no sentido de clarificar as circunstâncias que envolveram a trágica morte de Monsenhor Gerardi e de fazer com que seja instaurado processo judicial contra os culpados e instigadores do crime, bem como a determinação dos juizes da Guatemala de levarem até ao fim o processo “Gerardi”;

4.  Aplaude as decisões judiciais proferidas recentemente em relação a esse caso e pede e espera que as autoridades guatemaltecas assegurem a actuação livre e independente das entidades judiciais responsáveis pela investigação dos crimes em questão;

5.  Exprime a sua preocupação com os recentes actos de violência ocorridos no país, de que foram vítimas alguns juizes e autoridades judiciais, além de militantes e defensores dos direitos humanos, bem como jornalistas, dirigentes políticos e alguns cidadãos da União Europeia;

6.  Condena energicamente tais actos, que dificultam gravemente o clima de convivência pacífica e o respeito pelo Estado de Direito que deve contribuir para o processo de reconciliação do povo guatemalteco, e solicita ao governo da Guatemala que utilize os mecanismos necessários para assegurar a protecção das vítimas potenciais dessas agressões e a instauração de processo judicial contra os responsáveis pelas mesmas, por forma a pôr termo à impunidade latente, em conformidade com as recomendações da Comissão para a Clarificação Histórica;

7.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as iniciativas em curso, especialmente as que foram tomadas contra o Alto Comando Militar das Forças Armadas da Guatemala por crimes praticados em 1982, tendo em vista a instauração de processo judicial contra os responsáveis por crimes contra a humanidade e de genocídio e a auxiliarem o governo da Guatemala a proteger as testemunhas, advogados e organizações de defesa dos direitos humanos que participam nos processos judiciais instaurados contra os presumíveis responsáveis por aqueles crimes;

8.  Salienta que é particularmente importante pôr termo à atmosfera de impunidade no que respeita aos crimes políticos e às graves violações dos direitos humanos;

9.  Manifesta o seu apoio ao povo guatemalteco e às suas autoridades, para que perseverem na aplicação dos acordos de paz, com o objectivo de reforçar a democracia, o Estado de Direito e o desenvolvimento económico, social e político do país;

10.  Apela à Comissão para que continue a zelar pela evolução da Guatemala no sentido da paz e da democracia;

11.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e ao governo e ao parlamento da Guatemala, bem como ao Secretário-Geral da OEA e ao Parlamento Centro-americano.

(1) JO C 59 de 23.2.2001, p. 286.
(2) JO C 377 de 29.12.2000, p. 335.

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