- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Malásia,
- Tendo em conta o artigo 5º da Constituição Federal da Malásia, que garante a todos os cidadãos malaios o direito à liberdade,
A. Considerando que a situação dos direitos humanos na Malásia se tem deteriorado rapidamente, sobretudo em virtude da determinação do Primeiro-Ministro Mahathir em aniquilar os seus rivais políticos,
B. Considerando que a Lei da Segurança Interna permite que o governo malaio ordene a detenção por tempo indefinido, sem acusação nem julgamento, de qualquer pessoa suspeita de actividades que atentem contra a segurança nacional, e que a referida lei tem sido frequentemente utilizada para deter opositores políticos e activistas dos direitos humanos, tendo os detidos sido submetidos a maus tratos físicos e a uma intensa pressão psicológica, por vezes comparável à tortura,
C. Considerando que, para além da Lei da Segurança Interna, o artigo 149º da Constituição da Malásia conferiu legitimidade a outras leis, designadamente o Decreto de Emergência (Ordem Pública e Prevenção do Crime) de 1969 e a Lei dos Estupefacientes (Medidas Especiais de Prevenção) de 1985, utilizadas pelas autoridades para deter milhares de malaios sem julgamento por alegadas infracções penais,
D. Considerando que numerosas organizações da sociedade civil da Malásia exortam, há muitos anos, sistematicamente o governo a abolir a Lei da Segurança Interna e a libertar imediatamente todas as pessoas detidas ao abrigo desta lei,
E. Considerando que, de acordo com os relatórios de Suhakam e outras organizações malaias e internacionais, actualmente se encontram detidas mais de 40 pessoas ao abrigo da Lei da Segurança Interna, incluindo, pelo menos, oito pessoas detidas por terem expressado pacificamente as suas convicções políticas ou religiosas, e que algumas se encontram detidas em local desconhecido, tendo-lhes sido negado o acesso às famílias e a advogados,
F. Considerando que, de acordo com organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, em 2 de Junho outros quatro activistas políticos (Mohamed Ezam Mohd Nor, Saari Sungib, Hishamuddin Rais e Tian Chua) foram alvo de ordens de detenção por dois anos, ao abrigo da Lei da Segurança Interna, unicamente por terem exercido o seu direito à organização e contestação políticas legítimas,
G. Considerando que o Tribunal Supremo da Malásia em Shah Alam, ao libertar, em 30 de Maio, dois detidos ao abrigo da Lei da Segurança Interna, com base em processos de “habeas corpus”, exortou o parlamento malaio a rever criteriosamente a Lei da Segurança Interna,
H. Considerando que a garantia de não ser detido, em circunstância alguma, sem um julgamento equitativo e público constitui um direito humano básico e fundamental,
1. Lamenta que as autoridades malaias continuem a recorrer à Lei da Segurança Interna para deter opositores políticos e activistas dos direitos humanos, negando-lhes, desta forma, o acesso à justiça no âmbito de um tribunal público, e apela às autoridades malaias para que libertem estes detidos ou, caso contrário, os acusem e lhes assegurem um julgamento rápido e justo;
2. Insta as autoridades malaias a respeitarem as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e a garantirem aos seus cidadãos o direito à liberdade de expressão e de associação, a aderirem à Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a adaptarem a Constituição malaia, a abolirem a Lei da Segurança Interna e a promulgarem leis que assegurem o julgamento equitativo e público de todos os detidos;
3. Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a exercerem pressão sobre o Governo da Malásia para que este respeite os direitos humanos, e convida o Conselho e a Comissão a abordarem estas questões aquando da próxima parceria UE-Malásia, que terá lugar em Kuala Lumpur, em 5 e 6 de Novembro de 2001, e a abordarem igualmente estas questões na próxima reunião ministerial UE-ASEAN;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento e ao Governo da Malásia.