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Processo : 2001/2575(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B5-0427/2001

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2001)0357

Textos aprovados
Quinta-feira, 14 de Junho de 2001 - Estrasburgo
Direitos do Homem - Afeganistão
P5_TA(2001)0357RC-B5-0427/2001

Resolução do Parlamento Europeu sobre a continuação das violações dos direitos humanos pelo regime Talibã, no Afeganistão

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão e, designadamente, a aprovada em 15 de Março de 2001 sobre a situação no Afeganistão, incluindo a destruição do património cultural(1) ,

A.  Indignado pela decisão tomada pelos dirigentes talibãs, em 24 de Maio de 2001, de impor às minorias hindi e sikh o porte de uma marca de identificação especial de cor amarela na sua indumentária,

B.  Considerando que o recente decreto que proíbe igualmente as mulheres afegãs e estrangeiras de conduzirem viaturas automóveis a pretexto de interpretar a lei islâmica, embora a sua interpretação dos textos do Corão e da Sharia seja largamente contestada pela comunidade muçulmana internacional,

C.  Considerando que o regime talibã no Afeganistão, apesar de vários e sérios apelos internacionais, não dá quaisquer mostras de querer pôr termo à prática de crimes contra as mulheres, às mutilações públicas e à pena de morte, ao assassínio de homossexuais, ao massacre de minorias, à destruição do património artístico não islâmico e à violação de muitos outros direitos humanos fundamentais,

D.  Preocupado com o encerramento do hospital italiano de Cabul, cujo pessoal foi espancado e/ou preso pela polícia religiosa dos talibãs,

E.  Recordando a política de apoio do Governo do Afeganistão ao terrorismo internacional e a Osama bin Laden, que os talibãs se recusam a entregar,

F.  Assustado com o recente e rígido código de conduta imposto aos cooperantes da ajuda humanitária e aos visitantes estrangeiros, que os obriga a assinarem declarações solenes que os submetem à interpretação da legislação islâmica pelos talibãs, no que se refere, por exemplo, ao vestuário ou ao adultério, que serão punidos com execução na praça pública,

G.  Vivamente preocupado com os novos atentados ao trabalho das mulheres pelos talibãs, que recusam a contratação de mulheres afegãs pelo Programa de Ajuda Alimentar (PAM) das Nações Unidas para efectuar um inquérito sobre a repartição do pão,

H.  Considerando que o Afeganistão enfrenta a pior seca desde há 30 anos, agravada pelo já grande número de refugiados e de pessoas internamente deslocadas, e que cerca de 5 milhões de pessoas dependerão dos fornecimentos internacionais de ajuda alimentar,

I.  Considerando que os Governos paquistanês e da Arábia Saudita apoiam abertamente o regime talibã, tanto financeira como politicamente,

J.  Considerando que a comunidade muçulmana internacional e o Mufti Nasr Farid Wasil, a autoridade religiosa islâmica suprema do Egipto e dos muçulmanos sunitas, negam que os talibãs representem o verdadeiro conhecimento do Islão e rejeitam também as suas fatwas (julgamentos religiosos),

1.  Reitera a sua vigorosa condenação da política talibã de negligenciar sistematicamente a dignidade humana;

2.  É de opinião que só o progresso na via da democracia, do respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito poderão levar ao levantamento das sanções impostas pela ONU ao Afeganistão;

3.  Manifesta a sua profunda condenação, especialmente no que se refere à nova decisão dos talibãs de forçar os membros de minorias religiosas a usar marcas distintivas de identidade, e salienta que esta decisão não tem qualquer precedente na história mundial recente, com excepção da perseguição nazi aos Judeus;

4.  Chama a atenção do regime talibã para o facto de que obrigar as pessoas pertencentes a minorias éticas ou religiosas a usarem vestuário distintivo constitui uma inaceitável forma de discriminação proibida pela legislação internacional;

5.  Condena a nova violação dos direitos das mulheres e está convicto de que os recentes veredictos talibãs vêm acrescentar mais um elemento consternador ao assustador registo de violações dos direitos humanos do regime talibã, bem conhecido pelas suas políticas de apartheid entre homens e mulheres e de supressão sistemática de praticamente toda e qualquer liberdade individual;

6.  Nota que a política talibã e a sua forma de fazer justiça não reflectem as verdadeiras ideias e valores do Islão e são categoricamente rejeitadas pela maioria da comunidade muçulmana;

7.  Adverte os talibãs de que as suas políticas bárbaras isolarão ainda mais o seu regime, e reitera a sua solicitação ao Paquistão e à Arábia Saudita no sentido de porem termo a qualquer tipo de apoio aos talibãs;

8.  Solicita à Arábia Saudita, aos Emirados Árabes Unidos e ao Paquistão que revejam o seu reconhecimento diplomático do regime talibã;

9.  Acolhe positivamente a recomendação que o painel de peritos da ONU apresentou em 6 de Junho, tendo em vista a criação de um sistema de monitorização para aplicar um embargo ao armamento contra os talibãs, incluindo um gabinete de monitorização da ONU e equipas de aplicação do embargo nos seis países limítrofes do Afeganistão, e exorta esses países a uma plena cooperação neste sentido;

10.  Lamenta, no entanto, que até agora ainda não tenha sido estabelecida qualquer data para a aplicação destas medidas;

11.  Solicita ao Conselho que aumente a sua pressão sobre o regime talibã e reitera o seu pedido de que o Conselho contribua politicamente para o restabelecimento da paz no Afeganistão, entre outros aspectos mediante a coordenação de iniciativas com os países vizinhos, especialmente a Índia, a Rússia e o Irão;

12.  Insta a ONU a criar uma comissão de inquérito independente para examinar as violações dos direitos humanos no Afeganistão, a fim de controlar melhor uma situação que está em degradação constante, e a iniciar os preparativos para um tribunal internacional ad hoc para julgar os crimes contra a humanidade cometidos pelo poder talibã;

13.  Insta a Comissão a abrir um gabinete ECHO em Dushanbe, a fim de melhor enfrentar o desastre humano na parte norte do país;

14.  Solicita à Comissão que tome as medidas de urgência adequadas para minorar as más condições de vida da população, especialmente nas áreas controladas por forças de oposição aos talibãs e também nos campos de refugiados no Irão e no Paquistão;

15.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às autoridades talibãs, à Aliança do Norte e aos Governos do Paquistão, da Arábia Saudita, dos Emirados Árabes Unidos, da Índia, da China, da Rússia, do Irão, do Usbequistão e do Tajiquistão.

(1) Textos Aprovados, ponto 14.

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