Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 85/611/CEE
do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados (7550/1/2001 - C5-0295/2001
- 1998/0242(COD)
)
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a posição comum do Conselho (7550/1/2001 - C5-0295/2001
),
- Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1)
sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(1998) 451
)(2)
,
- Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2000) 331
)(3)
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
- Tendo em conta o artigo 80º do seu Regimento,
- Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0324/2001
),
1. Altera a posição comum como se segue;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
O mais tardar …*, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação deste requisito de capital, se necessário, acompanhado de propostas de revisão;
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O mais tardar …*, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação deste requisito de capital, se necessário acompanhado de propostas de revisão;
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*60 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva que altera a Directiva 85/611/CEE
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*36
meses após a data de entrada em vigor da presente directiva que altera a Directiva 85/611/CEE
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