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Processo : 2001/2101(DEC)
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Ciclo relativo ao documento : A5-0079/2002

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A5-0079/2002

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P5_TA(2002)0166

Textos aprovados
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Quarta-feira, 10 de Abril de 2002 - Estrasburgo
Quitação 2000: CECA
P5_TA(2002)0166A5-0079/2002
Decisão
 Resolução
 Anexo

1.Decisão do Parlamento Europeu relativa à quitação quanto à execução do orçamento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) para o exercício de 2000 (C5-0043/2002 – 2001/2101(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as demonstrações financeiras da CECA em 31 de Dezembro de 2000(1) e o relatório do Tribunal de Contas na matéria(2),

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a CECA relativo ao exercício de 2000 (incluindo a declaração de fiabilidade relativa à CECA), acompanhado das respostas da Comissão (C5-0043/2002)(3),

–  Tendo em conta o Tratado CECA, em especial o artigo 78º-G,

–  Tendo em conta o artigo 93º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0079/2002),

1.  Dá quitação à Comissão pela gestão da CECA quanto aos valores relativos à execução do orçamento operacional para o exercício de 2000 que figuram em anexo;

2.  Apresenta as suas observações na resolução em anexo;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como a resolução, que dela faz parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e ao Comité Consultivo da CECA e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial (série L).

(1) JO C 185 de 30.6.2001, p. 2.
(2) JO C 363 de 19.12.2001, p. 40.
(3) JO C 366 de 20.12.2001, p. 1.


2.Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que fazem parte integrante da decisão relativa à quitação quanto à execução do orçamento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) para o exercício de 2000 (C5&nbhy;0043/2002 – 2001/2101(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 78º-G e 97º do Tratado CECA,

–  Tendo em conta o protocolo anexo ao Tratado que estabelece a Comunidade Europeia relativa às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao fundo de investigação do carvão e do aço, acordado em Nice, em 26 de Fevereiro de 2001(1),

–  Tendo em conta o relatório financeiro da CECA para o ano 2000, publicado pela Direcção&nbhy;Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão (Serviço de Operações Financeiras),

–  Tendo em conta as demonstrações financeiras da CECA de 31 de Dezembro de 2000(2) e o relatório do Tribunal de Contas na matéria(3),

–  Tendo em conta o nº 7 do artigo 89º do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, por força do qual cumpre às instituições da Comunidade tomar todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que figuram nas decisões de quitação,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre a CECA relativo ao exercício de 2000 (incluindo a declaração de fiabilidade relativa à CECA), acompanhado das respostas da Comissão (C5-0043/2002)(4),

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão relativa aos acordos pós-CECA adoptada em 21 de Novembro de 2001 no contexto do processo orçamental em "trílogo" (Conselho da União Europeia)(5),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 5 de Março de 2002 (C5-0124/2002),

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de 20 de Julho de 1998(6) e 21 de Junho de 1999(7),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Consultivo CECA, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Termo de vigência do Tratado CECA: actividades financeiras após 2002" (COM(2000) 518), que contém propostas relativas a decisões do Conselho, alterada com o objectivo de contemplar o protocolo do Tratado de Nice (COM(2001) 121),

–  Tendo em conta o relatório sobre o seguimento dado ao exercício de 1999, apresentado pela Comissão (COM(2001) 735),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0079/2002),

A.  Considerando que, face à iminente expiração do Tratado que a institui, a CECA cessou a sua actividade de concessão de novos empréstimos por conta de fundos contraídos desde 1997 e não teve qualquer actividade de contracção de empréstimos em 2000, embora os empréstimos concedidos, em data de 31 de Dezembro de 2000, se elevassem a 1.851 milhões de euros em conta de capital alheio e a 130 milhões de euros em conta de capitais próprios,

B.  Considerando que, em 2000, a CECA continuou a financiar actividades de investigação e a reafectação de trabalhadores, consagrando, por conta do seu orçamento operacional, um montante adicional de 81 milhões de euros ao primeiro objectivo e um montante de 31 milhões de euros ao segundo objectivo; considerando que o programa Rechar, que comporta medidas sociais na indústria do carvão, foi contemplado com um montante de 19 milhões de euros,

C.  Considerando que, desde 1 de Janeiro de 1998, a imposição CECA sobre os produtos do carvão e do aço, que constituía até então um dos principais recursos do orçamento CECA, foi fixada pela Comissão em 0%,

D.  Considerando que a principal fonte de fundos da CECA passou a ser constituída pelo saldo líquido de gestão das diferentes reservas e de anulação de compromissos não executados,

E.  Considerando que o balanço da CECA continuou a diminuir, como acontece desde 1997, e regista uma descida de 504 milhões de euros em relação a 1999, representando os empréstimos a instituições de crédito e a clientes 54,1% do activo disponível em 2000,

F.  Considerando que a demonstração de resultados regista uma descida de 75,3 milhões de euros em relação ao ano precedente, que as perdas líquidas resultantes das operações financeiras diminuíram de 42 para 24 milhões de euros e que, no que se refere aos proveitos, os juros baixaram de 254 para 249 milhões de euros e os proveitos ligados ao orçamento operacional baixaram de 105 para 75 milhões de euros,

G.  Considerando que, de acordo com as estimativas, as reservas atingirão 100% dos empréstimos ainda não reembolsados e não cobertos por garantias governamentais até 23 de Julho de 2002 e considerando que o fundo de garantia se elevava a 565 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2000, ou seja, 98,8% desses empréstimos,

H.  Considerando que, na resolução sobre o crescimento e o emprego, adoptada pelo Conselho Europeu de Amesterdão, de 16 e 17 de Junho de 1997, e na supracitada resolução do Conselho de 21 de Junho de 1999 sobre o futuro da CECA, se solicita que os rendimentos obtidos pelas reservas pendentes sejam utilizados para financiar um fundo de investigação destinado a actividades ligadas aos sectores do carvão e do aço,

I.  Considerando que a Comissão indicou, na sua citada comunicação (COM(2000) 518), que o património da CECA em liquidação será da ordem de 1,6 mil milhões de euros em 2002,

J.  Considerando que o saldo existente após dedução do pagamento de juros em mora deverá ser considerado como "recursos próprios" orçamentais da UE , os quais devem produzir juros anuais da ordem dos 45 milhões de euros a afectar à investigação no domínio do carvão e do aço (fora do âmbito do programa-quadro de investigação),

K.  Considerando que a expiração do Tratado CECA em 23 de Julho de 2002 implicará o completo desaparecimento do regime jurídico e dos procedimentos da CECA e a dissolução do Comité Consultivo instituído por este Tratado,

L.  Considerando que o relatório anual CECA relativo ao exercício de 2000 foi adoptado pelo Tribunal de Contas em 10 de Outubro de 2001,

M.  Considerando que o Tribunal de Contas conclui que as demonstrações financeiras da CECA em 31 de Dezembro de 2000 apresentam uma imagem fiel do património e da situação financeira da CECA em 31 de Dezembro de 2000, bem como do resultado das suas operações referentes ao exercício encerrado nessa mesma data,

N.  Considerando que o Tribunal de Contas é de opinião que a legalidade e a regularidade das operações estão, no seu conjunto, suficientemente garantidas, emitindo assim uma declaração de fiabilidade positiva,

1.  Regozija-se com os progressos alcançados na liquidação das actividades da CECA, nomeadamente dos seus empréstimos e bonificações, mas lamenta os atrasos verificados na conclusão de uma base legal acordada para o novo fundo de investigação do carvão e do aço que substituirá as actividades da CECA neste domínio;

2.  Verifica que as estimativas de despesas em 2000 para efeitos de ajudas à reestruturação efectuadas com base nas previsões fornecidas pelos Estados-Membros sobreavaliaram as despesas efectivas em 46% e que os resultados assim obtidos, conjuntamente com a anulação de compromissos, contribuíram para uma melhoria do rácio de solvabilidade;

3.  Aceita os argumentos aduzidos pela Comissão relativamente à impossibilidade de avaliar o verdadeiro impacto do Tratado CECA na expansão económica, no emprego e no nível de vida se forem excluídos muitos outros factores envolvidos, instando, todavia, a Comissão a publicar uma brochura que sintetize as actividades da CECA desde a sua entrada em vigor;

4.  Exorta igualmente a Comissão à publicação, no mais breve trecho, de uma avaliação global das actividades de investigação financiadas pela CECA, nomeadamente uma avaliação do programa de investigação no sector do carvão e os critérios propostos para efeitos de selecção de novos projectos de investigação neste domínio, à semelhança do que já sucedeu no sector do aço; entende que tais avaliações constituem uma base essencial da actividade do almejado fundo de investigação do carvão e do aço;

5.  Verifica que 100% destes empréstimos em curso após 23 de Julho de 2002 que não beneficiem da garantia de um governo de um Estado-Membro serão cobertos por reservas da CECA e reconhece a pertinência da estratégia de gestão financeira prudente de CECA até ao termo de vigência do Tratado adoptada pela Comissão;

6.  Verifica os progressos alcançados na redução das despesas administrativas mencionados no documento "Expiração do Tratado CECA: impacto nos custos administrativos a nível da Comissão" (transmitido pela Comissária Schreyer à Comissão do Controlo Orçamental, em 8 de Março de 2001); exorta a Comissão a informar o Parlamento Europeu do resultado da sua estratégia anual para 2003 no que diz respeito à reafectação do pessoal actualmente adstrito à administração das actividades da CECA;

7.  Regozija-se com os progressos alcançados a nível da transferência para o Comité Económico e Social (CES) da experiência recolhida no contexto da CECA e apoia os esforços que a Comissão desenvolve para promover uma nova estrutura de trabalho no seio do CES para abordar as questões relacionadas com a transformação industrial, estrutura essa que passará a integrar as melhores práticas no contexto das indústrias do carvão e do aço;

8.  Insta a Comissão a dar início às negociações com os países candidatos sobre as condições da respectiva participação no novo programa de investigação logo que este se encontre criado, solicitando à Comissão que o informe dos progressos realizados no âmbito destas negociações;

9.  Solicita à Comissão que explique os atrasos registados na melhoria das contas relativas a empréstimos concedidos a funcionários, com particular referência para a apresentação dos relatórios por elaborar e prometidos para o final do ano 2001 nas suas respostas ao ponto 22 do relatório anual do Tribunal de Contas sobre a CECA relativo ao exercício 2000;

10.  Regozija-se com a avaliação positiva feita pelo Tribunal de Contas relativamente à gestão, por parte da Comissão, do orçamento CECA no exercício de 2000, bem como com a introdução de um sistema de cálculo do desempenho por parte da Comissão que evidenciou uma taxa média de rendimento dos activos líquidos de 4,72% no exercício de 2000; considera, todavia, que este rendimento deveria fazer-se acompanhar de um nível de rendimento de referência aplicável a exercícios financeiros subsequentes, caso se pretenda que os auditores procedam a uma avaliação digna desse nome;

11.  Convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta relativa às orientações em matéria de investimento e a uma taxa-objectivo de rendimento dos activos financeiros sob a sua gestão, nomeadamente o património actualmente gerido pela CECA e que se tornará numa fonte de rendimento do novo fundo de investigação do carvão e do aço; propõe que esta taxa-objectivo de rendimento esteja vinculada a um cálculo objectivo das taxas médias de rendimento das obrigações do tesouro na UE;

12.  Convida igualmente a Comissão a explicar as medidas que tenciona promover para assegurar que todas as receitas resultantes desta gestão financeira se circunscrevam estritamente ao fundo de investigação e não sejam, em parte, desviadas para o orçamento geral;

13.  Insta, mais uma vez, a Comissão a assegurar a máxima transparência na transmissão de dados relativos à afectação do património da CECA;

14.  Salienta que continuará a acompanhar a utilização efectiva do montante pago pelos contribuintes, nomeadamente para efeitos de realização de actividades de investigação nos domínios do carvão e do aço, mesmo após a liquidação da CECA.

(1) JO C 80 de 10.3.2001, p. 67.
(2) JO C 185 de 30.6.2001, p. 2.
(3) JO C 363 de 19.12.2001, p. 40.
(4) JO C 366 de 20.12.2001, p. 1.
(5) SN 4609/01 Rev 1.
(6) JO C 247 de 7.8.1998, p. 5.
(7) JO C 190 de 7.7.1999, p. 1.


ANEXO

BALANÇO DA CECA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000

ACTIVO

(Montantes expressos em €)

31 de Dezembro de 2000

31 de Dezembro de 1999

Depósitos junto dos bancos centrais

84 650

95 385

Créditos sobre instituições de crédito

645 009 949

1 007 935 493

Créditos sobre a clientela

1 501 804 675

1 583 067 740

Valores mobiliários

1 723 746 372

1 768 229 093

Activos corpóreos e incorpóreos

0

710 287

Outros activos

5 170 347

9 025 480

Contas de regularização

96 173 610

106 529 763

TOTAL DO ACTIVO

3 971 989 603

4 475 593 241

Compromissos extra-patrimoniais

430881 628

427 969 333

PASSIVO

(Montantes expressos em €)

31 de Dezembro de 2000

31 de Dezembro de 1999

Dívidas a instituições de crédito

981 630 568

1 408 815 543

Dívidas representadas por um título

1 062 076 396

1 027 547 730

Outros passivos

7 494 034

23 630 708

Contas de regularização

91 947 305

89 402 188

Total das responsabilid. face a terceiros

2 143 148 303

2 549 396 169

Orçamento operacional CECA

835 516 282

949 154 370

Fundo de garantia

565 000 000

553 000 000

Provisões para grandes riscos

17 000 000

18 000 000

Outras provisões

158 663 347

155 196 643

Total das provisões

740 663 347

726 196 643

Reserva especial

176 055 284

176 055 284

Antigo fundo de pensões

74 577 321

72 959 662

Resultados transitados

213 454

666 841

Resultados do exercício

1 815 612

1 164 272

Total reservas e resultados

252 661 671

250 846 059

TOTAL DO PASSIVO

3 971 989 603

4 475 593 241

Compromissos extra-patrimoniais

426 626 265

415 913 293

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO EXERCÍCIO ENCERRADO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2000

(Montantes expressos em €)

31 de Dezembro de 2000

31 de Dezembro de 1999

Juros e encargos equiparados

170 536 669

179 314 809

Comissões pagas

439 219

439 353

Diferença cambial

862 006

1 429 678

Menos-valias realizadas sobre obrigações e outros títulos de rendimento fixo

6 703 555

3 940 390

Correcções de valor sobre obrigações e outros títulos de rendimento fixo

2 960 265

36 720 808

Correcções de valor sobre acções e outros títulos de rendimento variável

13 920 110

0

Total

24 445 936

42 090 876

Gastos gerais administrativos

5 000 000

5 000 000

Correcções de valor sobre terrenos e construções

166 180

328 378

Outros encargos de exploração

315 884

308 312

Correcções de valor sobre créditos

12 590 342

13 479 465

Dotação do fundo de garantia

12 000 000

23 000 000

Dotação das outras provisões para riscos e encargos

17 134 135

2 874 287

Total

41 724 477

39 353 752

Custos extraordinários

270 668

2 984 370

Compromissos jurídicos do exercício

129 942 347

145 553 799

Dotação das provisões para o financiamento do orçamento operacional CECA

0

34 000 000

TOTAL DOS CUSTOS

372 841 380

449 373 649

Resultado do exercício

1 815 612

1 164 272

TOTAL

374 656 992

450 537 921

PROVEITOS

Juros e encargos equiparados

248 795 316

254 449 772

Comissões recebidas

93 400

0

Benefícios resultantes de operações financeiras

26 444 507

24 889 284

Correcções de valor sobre créditos e utilização das provisões

14 155 711

65 891 747

Outros proveitos de exploração

2 122 461

455 630

Proveitos excepcionais

2 427 191

14 166

Proveitos ligados ao orçamento operacional CECA

74 618 406

104 837 322

Utilização da provisão para o financiamento do orçamento operacional CECA

6 000 000

0

TOTAL DOS PROVEITOS

374 656 992

450 537 921

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO OPERACIONAL CECA

(Montantes expressos em €)

31 de Dezembro de 2000

31 de Dezembro de 1999

Despesas

Despesas administrativas

5 000 000

5 000 000

Compromissos jurídicos

129 942 347

145 553 799

Financiamento dos orçamentos operacionais futuros

0

34 000 000

Total

134 942 347

184 553 799

Receitas

Imposição

Multas

16 605 836

Bonificações

1 955 203

2 557 049

Diversos

1 035 599

320 008

Financiamento dos orçamentos operacionais futuros

6 000 000

Anulação de compromissos jurídicos

71 627 605

85 354 429

Saldo líquido do exercício

54 323 940

79 716 477

Total

134 942 347

184 553 799

Resultado da execução do orçamento

0

0

Determinação dos resultados do exercício

(Montantes expressos em €)

31 de Dezembro de 2000

31 de Dezembro de 1999

Resultados das operações não orçamentais após dedução do saldo líquido afectado ao orçamento operacional

27 815 612

3 164 272

Resultado da execução do orçamento

0

0

Total

27 815 612

3 164 272

Correcção das provisões para o financiamento do orçamento operacional/imprevistos orçamentais

-14 000 0000

21 000 000

Dotação do Fundo de Garantia

-12 000 000

- 23 000 000

Resultados antes da aplicação

1 815 612

1 164 272

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