Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação a dar ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2000 (C5-0126/2002 – 2001/2111(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras à gestão da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000, acompanhado das respostas da Fundação1(1) (C5-0126/2002),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 5 de Março de 2002 (C5-0122/2002),
– Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 93º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5&nbhy;0101/2002),
A. Considerando que a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Fundação de Dublim) desenvolve a sua missão de contribuir para o planeamento e o estabelecimento de melhores condições de trabalho através de acções concebidas para aumentar e divulgar conhecimentos susceptíveis de apoiar esse desenvolvimento seguindo seis prioridades de estudos a médio prazo, a saber, nos domínios das práticas de emprego, da participação dos trabalhadores, da igualdade de oportunidades, da coesão social, da saúde e bem-estar e do desenvolvimento sustentável,
B. Considerando que, em conformidade com o Código de Conduta de 14 de Julho de 1998, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais está incumbida da supervisão da Fundação de Dublim, que em 2000 recebeu uma subvenção de 14,7 milhões de euros,
C. Considerando que, em 4 de Abril de 20012(2), o Parlamento concedeu quitação ao Conselho de Administração da Fundação pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1999, tendo ao mesmo tempo convidado a Fundação a:
-
mandar efectuar uma avaliação externa para examinar a forma como as principais partes interessadas classificam a Fundação e o impacto das actividades da Fundação,
-
apresentar um plano de acção até ao fim de 2001,
-
efectuar uma avaliação da cooperação existente entre a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e uma análise das vantagens e desvantagens da respectiva fusão,
D. Considerando que o Tribunal de Contas obteve garantias aceitáveis de que as contas encerradas em 31 de Dezembro de 2000 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,
2. Toma nota dos valores relativos às contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho:
EXERCÍCIO DE 2000
(mil €)
(a)
Receitas
14941
Subvenção da Comissão
14700
Receitas diversas
212
Receitas de serviços prestados a título oneroso
29
(b)
Despesas
14438
Título I – Despesas com o pessoal
Pagamentos durante o exercício
7057
Dotações transitadas
146
Título II – Despesas administrativas
Pagamentos durante o exercício
1123
Dotações transitadas
248
Título III – Despesas operacionais
Pagamentos durante o exercício
2681
Dotações transitadas
3183
Balanço do exercício
-1212
Resultados do exercício ((a) – (b))
503
Montantes recebidos da Comissão
-1859
Dotações transitadas do exercício anterior que foram anuladas
158
Variações cambiais durante o exercício
-14
Fundação de Dublim
2. Expressa a sua preocupação face ao nível elevado das dotações transitadas de 2000 para 2001, que ascenderam a 3,6 milhões de euros, ou seja, a 25 % do total de dotações inscritas (14,4 milhões de euros);
3. Espera que a Fundação tome medidas para garantir uma melhor supervisão da execução do orçamento, a fim de reduzir ao mínimo as transferências e as anulações de dotações e pôr termo à situação de não utilização de um importante volume de dotações; toma nota da instalação de um sistema informático de planeamento/controlo, da melhoria do calendário dos processos de concurso para adjudicação de contratos e da mudança da data da reunião do Conselho de Administração (de Novembro para Outubro) em que este aprova o programa de trabalho anual;
4. Toma nota das respostas da Fundação às observações do Tribunal de Contas sobre as lacunas existentes no sistema de contabilidade utilizado; regozija-se com a instalação de um sistema informático adequado (sistema EXACT) para a manutenção do "razão"; solicita à Fundação que tome medidas para que todas as lacunas sejam colmatadas antes da quitação relativa a 2001;
5. Lamenta que em 2000 a Fundação tenha continuado a recorrer exageradamente aos fundos para adiantamentos, pelo que no ano em questão 18% dos pagamentos ainda foi efectuado através destes fundos;
6. Regozija-se com a conclusão do exercício de avaliação do pessoal relativo ao período de dois anos que terminou em 31 de Dezembro de 2001, fazendo uso de relatórios de notação para quase todas as avaliações; constata com satisfação que a Fundação utiliza o "Guia de notação" da Comissão e melhorou os sistemas de gestão e informação do pessoal ao longo de 2001;
Avaliação externa
7. Constata que, em Março de 2000, o Conselho de Administração encomendou um relatório de avaliação externa que examinará na sua reunião de Março de 2002; insiste na adopção imediata de um plano de acção para a aplicação das recomendações contidas no relatório e solicita que seja enviada ao Parlamento Europeu uma cópia do relatório e do plano de acção;
Parlamento Europeu
8. Convida as suas comissões competentes a reexaminarem a repartição do trabalho entre a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho no que se refere às questões relacionadas com a segurança e a saúde, a fim de evitar a duplicação de tarefas e promover sinergias entre as suas actividades;
9. Constata que actualmente são objecto de processos de quitação individuais no Parlamento Europeu as demonstrações financeiras de apenas uma minoria de agências descentralizadas; solicita à Comissão que apresente propostas de revisão das bases jurídicas de todas as agências, com o objectivo de aplicar o princípio de um processo de quitação individual para todas as agências descentralizadas;
10. Regozija-se com os esforços efectuados pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais para apresentar propostas de revisão das directrizes actuais em matéria de cooperação entre as comissões competentes para as agências descentralizadas; considera que a revisão destas directrizes deveria centrar-se nos seguintes aspectos:
-
garantia de mecanismos de controlo adequados nas comissões competentes;
-
garantia de transparência do processo orçamental;
-
reforço da obrigação mútua de prestar informações;
-
garantia de uma repartição clara de competências entre as comissões interessadas;
Decisão de quitação
11. Dá, com base no Relatório do Tribunal de Contas, quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2000;
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12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de a fazer publicar no Jornal Oficial (série L).