Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação a dar ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 2000 (C5-0127/2002 – 2001/2112(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras à gestão do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2000(1) (C5-0127/2002),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 5 de Março de 2002 (C5-0121/2002),
– Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 93º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5&nbhy;0101/2002),
A. Considerando que o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Centro de Salónica, Cedefop) prossegue a sua missão de promoção e desenvolvimento da educação e formação profissional a nível comunitário, através da compilação e divulgação de documentação, da realização de estudos e enquanto fórum de debates,
B. Considerando que as Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000, deram renovado impulso à educação e à formação profissional e reconheceram o desenvolvimento de uma sociedade da formação como forma de alcançar o objectivo estratégico de uma economia competitiva e dinâmica baseada no conhecimento, combinando emprego, crescimento económico e coesão social,
C. Considerando que, em conformidade com o Código de Conduta de 14 de Julho de 1998, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais está incumbida da supervisão do Centro de Salónica, que em 2000 recebeu uma subvenção de 13,6 milhões de euros,
D. Considerando que o Parlamento Europeu, aquando da quitação pela execução do orçamento do Cedefop para o exercício de 1999, pediu a apresentação de um plano de acção à luz da avaliação externa até ao fim de 2001,
E. Considerando que, no âmbito da quitação relativa a 1999(2), o Parlamento manifestou o receio de que houvesse uma sobreposição entre o trabalho do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional e as actividades da Fundação Europeia para a Formação (Turim) e solicitou a realização de uma análise das vantagens e desvantagens de uma fusão entre as duas agências,
F. Considerando que o Tribunal de Contas obteve garantias aceitáveis de que as contas encerradas em 31 de Dezembro de 2000 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,
2. Toma nota dos valores relativos às contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional:
EXERCÍCIO DE 2000
(mil €)
(a)
Receitas
13993
Subvenção da Comissão
13667
Receitas diversas
122
Receitas inscritas
204
(b)
Despesas
13152
Título I – Despesas com o pessoal
Pagamentos durante o exercício
6881
Dotações transitadas
282
Título II – Despesas administrativas
Pagamentos durante o exercício
781
Dotações transitadas
201
Título III – Despesas operacionais
Pagamentos durante o exercício
3021
Dotações transitadas
2238
Balanço do exercício
-228
Resultados do exercício ((a) – (b))
841
Saldo transitado do exercício anterior
-520
Dotações transitadas do exercício anterior que foram anuladas
182
Variações cambiais durante o exercício
-34
Centro de Salónica
2. Lamenta que o Cedefop não tenha tido plenamente em conta as observações feitas pelo Tribunal de Contas no seu relatório anual de 1999, nem os seus próprios compromissos no que se refere aos processos que decidiu aplicar para a adjudicação de contratos, em particular para projectos de informática no domínio da comunicação electrónica;
3. Congratula-se com a decisão, tomada em 16 de Maio de 2001 pelas autoridades gregas, de transferir para o Cedefop a propriedade do edifício e do terreno em Salónica;
4. Congratula-se com o relatório de avaliação externa do Cedefop, que dá uma visão abrangente do desempenho do Centro desde a última avaliação, realizada em 1995; constata que o último relatório de avaliação considera positivos a eficiência e o impacto do trabalho do Centro desde 1995, assim como a sua cooperação com outras organizações;
5. Congratula-se com o plano de acção elaborado pelo Conselho de Administração (29.11.2001) a título do seguimento dado ao relatório final de avaliação externa do Cedefop; toma nota de que o plano de acção tem em conta o documento de posição da Comissão e avalia a validade de todas as conclusões e recomendações formuladas no relatório de avaliação;
6. Congratula-se com o compromisso do Cedefop de executar o plano de acção em conformidade com os objectivos e o calendário indicados; congratula-se com a proposta de que seu Director apresente relatórios de evolução anuais (reuniões de Novembro) ao Conselho de Administração, cujos resultados este último transmitirá ao Parlamento Europeu;
Cooperação com a Fundação Europeia para a Formação (FEF) - Turim
7. Toma nota de que a avaliação conclui que a cooperação entre as duas agências é satisfatória e de que, actualmente, a FEF utiliza adequadamente o Cedefop como centro de recursos;
8. Congratula-se com o facto de que, a pedido da Comissão, as duas agências tenham elaborado um quadro de cooperação, aprovado pelos Conselhos de Administração do Cedefop e da FEF em Março e Junho de 2001, respectivamente; congratula-se com o facto de este documento-quadro comum estabelecer objectivos globais para esta nova cooperação, nomeadamente a preparação dos países candidatos para uma plena participação no Cedefop aquando da adesão e os meios de facilitar a participação e o envolvimento dos países candidatos na política de desenvolvimento da Comunidade durante o período de transição;
9. Insiste em que o Centro deverá assegurar que este novo quadro de cooperação com a FEF seja agora plenamente implementado, nomeadamente através do recurso pleno e frequente ao grupo de trabalho comum criado para o efeito;
Parlamento Europeu
10. Convida as suas comissões competentes a acompanharem atentamente as actividades e os resultados do Centro de Salónica e da Fundação de Turim, a fim de poderem avaliar o funcionamento do acordo-quadro concluído em 2001;
Decisão de quitação
11. Dá, com base no Relatório do Tribunal de Contas, quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 2000;
o o o
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de a fazer publicar no Jornal Oficial (série L).