Voltar ao portal Europarl

Choisissez la langue de votre document :

 Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2001/2111(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0101/2002

Textos apresentados :

A5-0101/2002

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2002)0168
P5_TA(2002)0169
P5_TA(2002)0170

Textos aprovados
PDF 293kWORD 107k
Quarta-feira, 10 de Abril de 2002 - Estrasburgo
Quitação 2000: Agência Europeia de Reconstrução
P5_TA(2002)0170A5-0101/2002

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação a dar ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do seu orçamento para o exercício de 2000 (C5&nbhy;0673/2001 – 2001/2238(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas da Agência Europeia de Desenvolvimento e a implementação da ajuda ao Kosovo relativas ao exercício de 2000, acompanhado das respostas da Comissão e da Agência Europeia de Reconstrução1(1) (C5-0673/2001),

–  Tendo em conta o Relatório Anual 2000 da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Agência Europeia de Reconstrução (COM(2001) 446),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 5 de Março de 2002 (C5-0123/2002),

–  Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 93º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5&nbhy;0101/2002),

A.  Considerando que a Comissão criou em 1999, imediatamente a seguir à guerra no Kosovo, a Task Force TAFKO CE que foi incumbida de lançar as primeiras fases do programa de reconstrução,

B.  Considerando que em Fevereiro de 2000 a Agência Europeia de Reconstrução retomou os programas da TAFKO CE, tendo-os integrado no seu programa para 2000,

C.  Considerando que o desafio da reconstrução do Kosovo foi e continua a ser enorme devido aos prejuízos materiais e humanos existentes em toda uma província devastada por uma década de subinvestimento crónico, negligência e abusos contra os direitos humanos; considerando que a defesa da viabilidade dos investimentos no Kosovo é condição prévia de uma gestão sã e eficiente dos recursos orçamentais da UE atribuídos a esta região;

D.  Considerando que a estratégia da Agência implica a passagem da fase de acções de emergência, caracterizada pela assistência da comunidade internacional em 1999, para medidas a mais longo prazo no sentido de uma reconstrução e recuperação sustentáveis,

E.  Considerando que, não obstante, as acções de emergência prosseguiram efectivamente em 2000, nomeadamente no que diz respeito ao fornecimento de bens e serviços públicos básicos como a electricidade, a água e a colecta de lixos, assim como a medidas de emergência para restaurar infra-estruturas fundamentais como a rede de transportes,

F.  Considerando que o Tribunal de Contas é de opinião que, em 2000, a eficiência da administração da Agência e da sua gestão orçamental foi elevada, o que lhe permitiu atingir os objectivos mais ambiciosos estabelecidos para o seu primeiro ano de actividade nos sectores da energia, da habitação, dos transportes e da agricultura,

G.  Considerando que o Tribunal de Contas entende que a Agência teve em conta os princípios da eficácia e da economia e que, graças a uma aplicação bastante flexível das regras em vigor, conseguiu obter preços mais baixos e estimular a economia regional,

H.  Considerando que o Tribunal de Contas obteve garantias aceitáveis de que as contas encerradas em 31 de Dezembro de 2000 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares,

2.  Toma nota dos valores relativos às contas da Agência Europeia de Reconstrução:

EXERCÍCIO DE 2000

(mil €)

(a)

Receitas

258788

Receitas recebidas da Comissão

257933

Receitas próprias

680

Receitas diversas

175

(b)

Despesas

268030

Título I – Despesas com o pessoal

Pagamentos durante o exercício

4632

Dotações transitadas

131

Título II – Despesas administrativas

Pagamentos durante o exercício

2078

Dotações transitadas

1670

Título III – Despesas operacionais

Pagamentos durante o exercício

139786

Dotações transitadas

119733

Resultados do exercício

-9242

Pagamentos TAFKO (não orçamento)

-26860

Variações cambiais durante o ano

-334

Saldo do exercício

-35768

Controlo financeiro

2.  Toma nota das respostas da Comissão e da Agência relativas aos riscos assinalados no ponto 68 do relatório do Tribunal de Contas; espera que a Comissão e a Agência garantam que as transacções sejam objecto de controlos ex-ante regulares, exaustivos e efectuados no local; solicita a aprovação, a breve trecho, do anunciado projecto de alterações ao Regulamento Financeiro, que prevê, entre outros aspectos, a designação de um auditor interno;

3.  Lembra ao director da Agência Europeia de Reconstrução a importância de cumprir o disposto no Regulamento (CE) nº 2667/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução(2), no que diz respeito à informação do Parlamento Europeu, nomeadamente à apresentação de um relatório de actividade trimestral (nº 5 do artigo 5º);

4.  Recomenda à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu o relatório anual elaborado por força do disposto no nº 14 do artigo 4º do Regulamento (CE) nº 2667/2000, o mais tardar até 1 de Maio de cada ano;

5.  Insiste na necessidade de efectuar os inquéritos adequados, nomeadamente, sempre que apropriado, um inquérito interno do Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude (OLAF) a quaisquer suspeitas fundamentadas de má gestão e corrupção relacionadas com investimentos de apoio às centrais de produção de energia no Kosovo;

Agência Europeia de Reconstrução

6.  Felicita a Agência pelo seu bom desempenho em 2000 no que se refere à execução do programa de reconstrução e elogia o empenho e a dedicação do pessoal, que é obrigado a trabalhar em condições por vezes bastante difíceis; salienta que também o pessoal da TAFKO CE desempenhou as suas funções de forma exemplar no período imediatamente a seguir à guerra;

7.  Constata que a principal rubrica do orçamento da Agência é a que diz respeito à reestruturação do sector da energia; neste contexto, chama a atenção para a incompreensão da população local perante a situação paradoxal (cortes de energia) com que é diariamente confrontada;

8.  Salienta que a existência de uma cooperação mais estreita com Belgrado é essencial para melhorar a situação energética no Kosovo e facilitará a tarefa da UNMIK (Missão das Nações Unidas no Kosovo) de encontrar soluções criativas que permitam à Companhia de Electricidade do Kosovo (KEK) dispor de estatuto social legal e estabelecer mecanismos para que as instituições financeiras internacionais lhe forneçam crédito, na medida em que os doadores não podem conceder indefinidamente financiamento, através de subvenções, a todos os investimentos e necessidades recorrentes do Kosovo;

9.  Congratula-se com o plano de acção para o sector da energia acordado em Outubro de 2001 entre a Comissão e a Agência, o qual define os objectivos ("benchmarks") a alcançar pela UNMIK e pela KEK;

10.  Elogia a abordagem eficaz e económica adoptada pela Agência nos sectores da habitação, dos transportes e da agricultura;

Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas e Comissão Europeia

11.  Exorta a UNMIK a implementar o Plano de Acção de medidas essenciais acordado pela Comissão e pela UNMIK, designadamente no que se refere à necessidade de uma campanha multimédia destinada a consciencializar o público para os problemas do sector energético que contribuem para a dilapidação de recursos e para a ausência de pagamento;

12.  Insta igualmente a UNMIK a definir uma política de transportes, para que seja possível garantir a sustentabilidade dos investimentos; solicita ainda à UNMIK que tenha em conta as observações do Tribunal de Contas sobre os impostos aduaneiros e os impostos sobre as vendas de produtos agrícolas, que desincentivam a produção agrícola;

13.  Exorta o Representante Especial do Secretário-Geral (RESG) das Nações Unidas no Kosovo a intensificar os seus esforços no sentido de definir um quadro de políticas e uma estratégia de longo prazo, a fim de garantir a sustentabilidade do investimento CE e internacional no Kosovo; solicita à Comissão, que financia o pilar UE da UNMIK, a debater o desenvolvimento de uma política sustentável e de um enquadramento normativo com a UNMIK e as instituições provisórias de governo autónomo (IPGA), em particular o Presidente do Kosovo, o Primeiro-Ministro e o Governo do Kosovo e a Assembleia do Kosovo; requer a inclusão, no relatório de fim de ano da UNMIK relativo a 2002, de um relatório sobre o desenvolvimento de uma política sustentável e de um enquadramento normativo e sobre os progressos alcançados no respeitante aos planos de acção sectoriais acordados com a Comissão; sublinha, neste contexto, que é de toda a urgência melhorar a capacidade de cobrança de impostos do Kosovo, a fim de aumentar as receitas orçament7ais e atingir uma situação de sustentabilidade orçamental; solicita à UNMIK que indique, no seu relatório semestral e no seu relatório de fim de ano, quais as medidas adoptadas e previstas na perspectiva do aumento das receitas orçamentais do Kosovo;

14.  Exorta a UNMIK a levar a efeito uma auditoria dos processos de gestão de tesouraria e de aprovisionamento seguidos pela KEK; solicita que as opções de longo prazo atinentes ao desenvolvimento do sector da electricidade do Kosovo sejam examinadas à luz do próximo estudo do Banco Mundial;

Autoridades do Kosovo

15.  Exorta as autoridades competentes do Kosovo a tomarem as medidas necessárias, previstas no plano de acção supracitado, para aumentar a taxa de cobrança de impostos, inflectir o consumo de electricidade e formalizar um acordo sobre as trocas comerciais com a Sérvia e os países vizinhos em matéria de fornecimento de electricidade, uma vez que o sistema de produção de electricidade do Kosovo tem que importar electricidade nos períodos de maior consumo e de a exportar durante os períodos de baixo consumo;

Decisão de quitação

16.  Dá, com base no relatório do Tribunal de Contas, quitação ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do orçamento para o exercício de 2000;

o
o   o

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Director da Agência Europeia de Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de a fazer publicar no Jornal Oficial (série L).

(1)1 JO C 355 de 13.12.2001, p. 1.
(2) JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.

Aviso legal - Política de privacidade