Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) e as relações entre a UE e a NATO
O Parlamento Europeu,
A. Recordando que o estabelecimento da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) e a criação de estruturas que permitam à União Europeia aplicar uma política de prevenção de conflitos e de gestão de crises civis e militares resultam da intenção de conferir credibilidade a uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) coerente, que sirva um interesse global e valores universais tais como os expressos na Carta das Nações Unidas,
B. Reconhecendo que a NATO é a organização responsável pela segurança militar e pela defesa colectiva, e que os Estados europeus deverão contribuir mais e de forma mais eficaz na partilha das responsabilidades aliadas em matéria de segurança e defesa,
C. Recordando a declaração do Conselho Europeu de Laeken sobre a capacidade operacional da PESD, que deverá permitir à União Europeia analisar e planear, tomar decisões e, sempre que a NATO, como tal, não esteja envolvida, lançar e realizar operações militares de gestão de crises,
D. Salientando que, para uma gestão eficaz das crises pela União, convém desenvolver de forma equilibrada as capacidades militares e civis, o que implica uma estreita coordenação entre todos os recursos e instrumentos, tanto civis como militares, de que a União dispõe,
E. Consciente das consideráveis insuficiências em matéria de capacidades e meios militares essenciais necessários para garantir que toda a gama das tarefas de Petersberg possam ser realizadas com uma fácil colocação no terreno, total mobilidade, comunicações seguras e interoperáveis e sustentabilidade no terreno,
F. Sublinhando que, entre as deficiências de capacidade mais graves, tal como foram salientadas pela Conferência para a melhoria das capacidades, de 19 de Novembro de 2001, se incluem carências estratégicas no domínio dos sistemas de transportes aéreos e em matéria de sistemas C 3-I (comando, controlo, comunicação e serviços de informação), bem como deficiências tácticas noutros domínios,
G. Afirmando que a capacidade de gestão de crises da União foi reforçada com o recente estabelecimento de uma estreita consulta e cooperação entre a UE e a NATO em matéria de gestão da crise nos Balcãs Ocidentais,
H. Manifestando porém a sua preocupação por não terem ainda sido celebrados os acordos de segurança com a NATO e os acordos sobre garantia de acesso ao planeamento operacional da Aliança, a presunção de disponibilidade de activos e capacidades pré-identificadas da NATO e a identificação de uma série de opções de comando oferecidas à União,
I. Alarmado com o aprofundamento do fosso tecnológico, ilustrado pela crise do Kosovo e pela guerra no Afeganistão, entre as forças americanas e europeias, que leva a que as tropas europeias tendam a perder a capacidade de actuarem em conjunto com as forças dos EUA e, em consequência, põe em risco a própria coerência no seio da Aliança Atlântica,
J. Congratulando-se com os progressos efectuados na definição de objectivos concretos para os aspectos civis da gestão de crises, especialmente nas áreas de polícia, Estado de Direito e protecção civil, e reconhecendo que a continuação do trabalho é necessária para definir requisitos qualitativos nestas áreas, bem como para definir o alcance e a natureza da capacidade de administração civil da UE,
K. Constatando que um maior desenvolvimento das capacidades de gestão de crises civis pela UE irá exigir uma avaliação completa das necessidades, a fim de identificar outras áreas nas quais a UE deveria desenvolver as suas capacidades e aperfeiçoar mecanismos, a fim de garantir que a gestão civil das crises é compatível com as actividades da Comunidade e contribui para a capacidade de prevenção de conflitos da UE,
L. Reconhecendo que, após o 11 de Setembro de 2001, a luta contra o terrorismo internacional se tornou um objectivo principal da PESD, a qual, todavia, não pode ser concretizada apenas com meios militares, e que a prevenção e repressão do terrorismo internacional requer sobretudo uma panóplia de medidas não militares, tais como cooperação dos serviços de informação, cooperação policial e judicial, para as quais será necessária uma plena cooperação interinstitucional e interpilares, ou a criação de instituições, infra-estruturas e sociedades civis democráticas nos estados em que estas desapareceram ou estão em vias de desaparecer,
M. Sublinhando que esta luta contra o terrorismo internacional não deverá interferir nos direitos políticos, sociais e humanos dos cidadãos, nem ser alibi para apoiar acções de repressão maciças dos governos contra os seus cidadãos; sublinhando igualmente que a maior contribuição da UE para prevenir o terrorismo internacional será a sua capacidade de intervir eficientemente na construção ou reconstrução de instituições democráticas, de infra-estruturas sociais e económicas, de uma boa governação e da sociedade civil,
1. Saúda os progressos conseguidos até agora no estabelecimento de estruturas e procedimentos de gestão de crises da UE, bem como os compromissos assumidos pelos Estados-Membros em matéria de capacidades militares e civis que permitirão à UE realizar missões de policiamento e operações limitadas de gestão de crises militares da franja inferior das missões de Petersberg, tais como missões humanitárias e de salvamento e missões de manutenção da paz;
2. Apoia, em consequência, a decisão do Conselho, de 18 e 19 de Fevereiro de 2002, sobre uma missão policial da UE (MPUE) na Bósnia-Herzegovina, que deverá iniciar as suas actividades em 1 de Janeiro de 2003, assegurando a substituição da Força de Polícia Internacional das Nações Unidas (FPI);
3. Considera que a MPUE na Bósnia-Herzegovina constitui uma importante intervenção de gestão de crises civis no quadro da PESD e uma abordagem mais ampla do processo de estabilização e associação em toda a região;
4. Entende que as despesas iniciais de 14 milhões de euros em 2002, bem como a maior parte de 20 milhões de euros, num total de 38, consignados às despesas de funcionamento anuais para o período 2003-2005, devem ser financiadas pelo orçamento da PESD, na condição de que exista a necessária flexibilidade nos montantes máximos da Categoria 4 das Perspectivas Financeiras; que tal inclui um acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental comum sobre um instrumento de flexibilidade geral no seio do orçamento da União Europeia para o financiamento de operações de gestão civil de crises;
5. Apoia a declaração de intenções do Conselho Europeu de Barcelona de deslocar a Força de Reacção Rápida da UE para a sua primeira missão de manutenção da paz na antiga República Jugoslava da Macedónia, dando continuidade à operação "Amber Fox" da NATO, actualmente já só constituída por forças europeias;
6. Considera que essa missão, que dependeria do acesso às capacidades de planeamento (Shape) e de comando (D-Saceur) da NATO, se reveste de enorme importância simbólica e prática para a credibilidade da UE na gestão de crises;
7. Entende que, no caso de uma operação comandada pela UE na antiga República Jugoslava da Macedónia, o recurso necessário às estruturas de planeamento e comando da NATO não deve prejudicar qualquer acordo geral sobre a participação de países da NATO não pertencentes à UE;
8. Considera que a primeira tentativa de estabelecer um acordo com a Turquia se processou à margem dos procedimentos decisórios da UE e espera que um acordo geral UE-NATO sobre a utilização dos meios e capacidades da NATO não mine a autonomia decisória da União; convida a Comissão e o Conselho a facultarem ao Parlamento Europeu uma declaração relativa ao mandato de negociação desta questão;
9. Sublinha a necessidade de as despesas de operações com implicações militares ou de defesa serem partilhadas entre os Estados-Membros e a Comunidade;
10. Exorta os governos dos Estados-Membros a concederem prioridade absoluta, nas suas aquisições de material militar, à satisfação das necessidades da Força de Reacção Rápida, centrando-se no equipamento e tecnologia que aumente as suas capacidades para o desempenho de missões do tipo Petersberg; tal implicaria a necessidade de uma maior interoperacionalidade e normalização do equipamento militar das forças europeias, que possa ser utilizado tanto no contexto UE-PESD como no contexto da NATO;
11. Insta os Estados-Membros a darem a maior prioridade à qualidade das forças militares e policiais da UE e a garantirem que os elementos que nelas participam têm uma compreensão profunda e rigorosa das suas tarefas;
12. Saúda a criação de catorze grupos multidisciplinares sob a Presidência espanhola para analisar as carências mais prementes das 40 áreas em que foram identificadas insuficiências em termos de equipamento militar;
13. Entende que o reforço das capacidades militares não é apenas uma questão de orçamentos de defesa adequados, e que pode ser alcançado em primeiro lugar através da racionalização dos esforços de defesa e de maiores sinergias entre os projectos nacionais e multinacionais, bem como da continuação da supressão das estruturas e forças obsoletas da guerra fria; considera que a criação do Mecanismo de Desenvolvimento de Capacidades, tal como acordado no Conselho Europeu de Gotemburgo, significa que chegou o momento de relançar a acção nesta área, como elemento integral do Plano de Acção Europeu de Capacidades;
14. Considera que uma indústria de armamento europeia forte, eficiente e viável, incluindo capacidades de investigação e de desenvolvimento, e uma política eficaz de aquisições são vitais para o desenvolvimento da PESD e constituem um pré-requisito para que a indústria europeia de defesa possa concorrer em termos mais equilibrados com a indústria dos EUA; neste contexto, manifesta-se preocupado com os investimentos consideráveis em investigação e desenvolvimento que determinados Estados-Membros pretendem fazer em empresas americanas de armamento;
15. Convida a Comissão, nesse sentido, a apresentar ao Conselho e ao Parlamento uma versão revista do seu plano de acção de 1997, devendo a revisão incluir, entre outras coisas, se a Comissão poderia financiar estudos de viabilidade para a aquisição de equipamentos de apoio, de origem não militar, a utilizar pelas forças armadas dos Estados-Membros, por exemplo, adaptação das aeronaves civis existentes para utilização como aviões-cisterna em operações de abastecimento em voo;
16. Considera, neste contexto, que a concepção e aquisição do avião de grandes dimensões A 400 M por oito países europeus constitui uma capacidade essencial de colocação de forças para assegurar a total mobilidade das tropas europeias;
17. Considera que é imperativa a normalização da defesa e apela aos governos dos Estados&nbhy;Membros para que concedam um maior grau de prioridade à criação de uma Agência Europeia de Armamento e para que considerem a possibilidade de adquirirem equipamento militar em conjunto e facilitarem a sua utilização conjunta;
18. Apela ao Conselho para que, no âmbito da implementação do Plano de Acção Europeu de Capacidades, crie no seio dos organismos existentes, nomeadamente no Comité Militar e na Task Force Objectivo Global, um processo sistemático de revisão e consulta a nível da UE de todos os programas nacionais de aquisições e de planeamento de defesa a longo prazo, tendo em vista atingir desde o início o máximo de economias e eficiências de escala, por exemplo com o programa do Reino Unido "Future Offensive Air System";
19. Reitera o seu ponto de vista de que o controlo e a restrição da exportação de armamentos, bem como uma eficiente política de combate à proliferação global de armas ligeiras para regiões de tensão e para todos os tipos de combatentes oficiais ou menos oficiais, deveriam ser considerados como parte integrante da PESD e da política comercial da União Europeia;
20. Considera que, após a declaração do Conselho Europeu de Laeken sobre a operacionalidade da Força Europeia de Reacção Rápida, é tempo de formalizar as reuniões dos Ministros da Defesa da UE a nível do Conselho e o envio regular de relatórios ao Parlamento Europeu;
21. Recorda a iniciativa belga de elaborar um Livro Branco sobre a Segurança Europeia em estreita colaboração com a NATO e convida a Presidência espanhola a prosseguir este projecto com urgência;
22. Sublinha a necessidade de analisar em que medida deve ser redefinido o conjunto de missões Petersberg de molde a incluir contramedidas adequadas de combate ao terrorismo internacional e, se necessário, adaptar correspondentemente o objectivo principal e os aspectos civis da gestão de crises; salienta que uma tal redefinição não deverá incluir a possibilidade de ataques preventivos contra terceiros;
23. Solicita que a Presidência informe a comissão responsável do Parlamento sobre a experiência obtida com o exercício militar da UE a realizar em Maio de 2002, o qual implicará procedimentos de comando, e controlo mais do que forças no terreno;
24. Solicita que a Comissão assuma, em cooperação com a Presidência, a realização de um estudo exaustivo das necessidades de capacidade de gestão civil de crises, a fim de permitir à UE definir os seus objectivos nos diferentes domínios da administração civil, aperfeiçoar e alargar os seus objectivos em matéria de capacidade noutras áreas de gestão civil de crises, garantir que as necessidades da gestão de crises identificadas possam ser satisfeitas por uma utilização coerente e concertada das capacidades dos Estados-Membros e dos instrumentos comunitários, e que esses esforços integrem e apoiem as iniciativas de prevenção de conflitos a longo prazo;
25. Solicita igualmente à Presidência que descreva exaustivamente, no relatório que se propõe elaborar sobre prevenção de conflitos (Sevilha), os progressos realizados na sequência das recomendações do Plano de Acção de Gotemburgo, da comunicação da Comissão e da Resolução do Parlamento, de 13 de Dezembro de 2001, sobre a prevenção de conflitos(1); especialmente sobre as questões referentes à integração da prevenção de conflitos em todas as relações externas da UE, ao envolvimento das sociedades civis internacionais e locais em actividades de prevenção e gestão de conflitos, e a uma cooperação intensificada com a ONU e a OSCE; recorda que a prevenção de crises e a gestão das crises civis são uma questão que releva do primeiro pilar, com claras responsabilidades para a Comissão e o Parlamento;
26. Recorda que a responsabilidade do controlo parlamentar da PESD é partilhada pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais com base nos respectivos direitos e deveres nos termos dos tratados e constituições pertinentes; reitera a sua posição de que, nesta perspectiva, a Assembleia Parlamentar da UEO deveria ser dissolvida;
27. Sublinha que as despesas militares e a utilização das forças armadas nacionais continuam a ser da competência exclusiva dos parlamentos nacionais, mas que os custos de funcionamento de acções conjuntas da UE para a gestão de crises devem ser suportados pelo orçamento da Comunidade e, em consequência, controlados pelo Parlamento Europeu;
28. Exorta, em consequência, ao estabelecimento de relações mais estreitas e de um maior intercâmbio de informações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais em questões relativas à PESC e à PESD, de modo a permitir um diálogo mais extenso entre os parlamentos;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e aos governos dos Estados-Membros.