Resolução do Parlamento Europeu sobre as indústrias europeias relacionadas com a defesa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Executar a estratégia da União no domínio das indústrias relacionadas com a defesa" (COM(1997) 583),
– Tendo em conta a Conferência sobre as Capacidades Militares e de Polícia e o respectivo Plano de Acção Europeu no domínio em causa, de 19 de Novembro de 2001,
A. Considerando que, durante o Conselho "Assuntos Gerais" de 19 e 20 de Novembro de 2001, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa da União Europeia indicaram claramente as insuficiências ainda subsistentes a nível das capacidades militares no respeitante aos serviços de informação, à logística, às comunicações e aos sistemas de transporte aéreo,
B. Considerando que os Estados-Membros da União Europeia despendem o equivalente a cerca de 60% do orçamento da defesa dos EUA, mas que o retorno, em termos de capacidades militares, é apenas equivalente a 10%,
C. Considerando que a melhoria das capacidades militares pode ser primordialmente alcançada mediante uma racionalização dos esforços de defesa e um aumento das sinergias entre os projectos nacionais e multinacionais,
1. Congratula-se com os esforços de reestruturação e racionalização envidados pelas indústrias relacionadas com a defesa; crê que tais esforços devem contar com o pleno apoio das entidades públicas;
2. Reitera o ponto de vista segundo o qual uma indústria de armamento europeia forte, eficiente e viável, conjuntamente com uma política de contratos públicos eficaz, assumem uma importância vital para o desenvolvimento da PESD;
3. Reitera o seu apoio ao Plano de Acção da Comissão de 1997 contido na citada Comunicação da Comissão e deplora os escassos progressos registados na aplicação do mesmo;
4. Insta a Comissão a desenvolver um plano de acção actualizado e a apresentá-lo, o mais rapidamente possível, ao Conselho e ao Parlamento Europeu; tal plano deverá, nomeadamente, ter em consideração os seguintes aspectos:
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a conveniência em aplicar a política comum comercial da UE e a disciplina do mercado interno às indústrias relacionadas com a defesa,
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a possibilidade de desenvolver, para o sector da defesa, um organismo equivalente ao Conselho Consultivo da Investigação em Aeronáutica na Europa a fim de permitir uma melhor interligação e coordenação da investigação europeia no domínio da defesa,
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as medidas a tomar no intuito de facilitar a constituição de empresas transnacionais,
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o modo como conseguir a integração das indústrias nos países candidatos à adesão;
5. Observa que o sector aeroespacial assumiu uma posição de destaque em matéria de reestruturações, mas entende que uma maior cooperação no domínio dos equipamentos terrestres e navais se revela necessária;
6. Considera que a normalização do sector da defesa constitui um imperativo e exorta a uma intensificação de esforços para atingir esse objectivo;
7. Solicita aos Estados-Membros que concedam a maior prioridade à criação de uma Agência Europeia de Armamento;
8. Considera que o artigo 296º do Tratado só deverá ser invocado quando estejam em causa matérias particularmente sensíveis no plano nacional;
9. Entende que a aplicação eficaz do Código de Conduta relativo à Exportação de Armas deve ser considerada parte integrante da política industrial europeia de armamento; que se deve prosseguir com o desenvolvimento do Código e torná-lo juridicamente vinculativo e que, no âmbito do processo pós-Nice, a questão das exportações de armas deverá passar a inscrever-se no âmbito de competências da Comunidade, permitindo assim eliminar um importante obstáculo à cooperação da UE no domínio das indústrias relacionadas com a defesa;
10. Congratula-se com os progressos registados no âmbito do processo relativo à Carta de Intenções subscrita por seis países, considerando que, a longo prazo, todos os Estados-Membros nele deveriam participar;
11. Insta os Estados-Membros a conferir absoluta prioridade nos seus contratos públicos no sector da defesa à criação das capacidades requeridas pela PESD, e a garantir que será dada especial atenção aos requisitos da Força Rápida de Intervenção, que deverá ser encarada como um projecto-piloto na matéria;
12. Solicita ao Conselho e à Comissão que mantenham um diálogo com as autoridades dos EUA tendente a reforçar as possibilidades de consolidação e a fusão a nível transatlântico;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.