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Processo : 2000/0147(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0140/2002

Textos apresentados :

A5-0140/2002

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2002)0197

Textos aprovados
PDF 103kWORD 52k
Quinta-feira, 25 de Abril de 2002 - Bruxelas
Impostos indirectos (IVA) (processo sem debate)
P5_TA(2002)0197A5-0140/2002

Resolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 218/92 do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) (C5-0103/2002 - 2000/0147(COD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2000) 349 – C5-0298/2000 – 2000/0147(COD))1(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura2(2),

–  Consultado pelo Conselho sobre a alteração da base jurídica (C5-0103/2002),

–  Tendo em conta o artigo 70º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a alteração da base jurídica,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5&nbhy;0140/2002),

1.  Confirma a sua posição em primeira leitura;

2.  Contesta a adequação da nova base jurídica proposta pelo Conselho;

3.  Insiste em que o artigo 95º do Tratado CE constitui a base jurídica adequada;

4.  Insta o Conselho a transmitir, consequentemente, a sua posição comum ao Parlamento;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)1 JO C 337 E de 28.11.2000, p. 63.
(2)2 JO C 232 de 17.8.2001, p. 301.

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