Resolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 218/92 do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos indirectos (IVA) (C5-0103/2002 - 2000/0147(COD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2000) 349 – C5-0298/2000 – 2000/0147(COD))1(1),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura2(2),
– Consultado pelo Conselho sobre a alteração da base jurídica (C5-0103/2002),
– Tendo em conta o artigo 70º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a alteração da base jurídica,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5&nbhy;0140/2002),
1. Confirma a sua posição em primeira leitura;
2. Contesta a adequação da nova base jurídica proposta pelo Conselho;
3. Insiste em que o artigo 95º do Tratado CE constitui a base jurídica adequada;
4. Insta o Conselho a transmitir, consequentemente, a sua posição comum ao Parlamento;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.