Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a incentivos comunitários no domínio do emprego (PE-CONS 3609/2002 – C5&nbhy;0097/2002 – 2000/0195(COD))
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração da Comissão a ele referente (PE-CONS 3609/2002 - C5-0097/2002),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2000) 459)(2),
– Tendo em conta a proposta modificada da Comissão (COM(2001) 124)(3),
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(4) sobre a posição comum do Conselho(5),
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2001) 730 - C5-0616/2001),
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0111/2002),
1. Aprova o projecto comum e recorda a declaração da Comissão a ele referente;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.