Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição que a Comunidade deve adoptar no Conselho de Ministros ACP/CE no que respeita à liquidação da dívida relacionada com todos os empréstimos especiais dos PMA (Países Menos Avançados) da região ACP que subsista após a aplicação de todos os outros mecanismos de redução da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados (Heavily Indebted Poor Countries - HIPC) (COM(2001) 210 – C5&nbhy;0394/2001 – 2001/2158(COS))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2001) 210 – C5&nbhy;0394/2001),
- Tendo em conta o Acordo de Associação ACP-UE, designadamente o artigo 66º,
- Tendo em conta a Campanha "Jubileu 2000", que solicita a anulação da dívida,
- Tendo em conta a Declaração do Cairo e o Plano de Acção adoptados na Cimeira África&nbhy;Europa de 3 e 4 de Abril de 2000,
- Tendo em conta a Declaração da Cimeira do Milénio da ONU (6 a 8 de Setembro de 2000),
- Tendo em conta a Declaração de Bruxelas e o Plano de Acção adoptados pela Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos (20 de Maio de 2001),
- Tendo em conta as Declarações do G8, em particular as de Colónia (Junho de 1999) e Génova (Julho de 2001),
- Tendo em conta a Decisão 98/453/CE do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa a uma ajuda excepcional a favor dos países ACP altamente endividados (1),
- Tendo em conta as resoluções da Assembleia Paritária ACP-UE sobre o peso da dívida nos países ACP (adoptadas em 24 de Setembro de 1998 em Bruxelas),
- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a dívida externa dos países pobres, em particular as de 16 de Janeiro de 1998 2(2) e 18 de Maio de 20003(3),
- Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5&nbhy;0075/2002),
A. Tendo em conta que, em muitos casos, o volume da ajuda ao desenvolvimento atribuído a alguns dos países afectados pela crise da dívida é inferior ao volume desembolsado para satisfazer o serviço da dívida,
B. Tendo em conta que a maioria dos países considerados pelo FMI e pelo Banco Mundial como países pobres altamente endividados (PPAE) são países ACP, e que o peso da dívida nestes países constitui um importante obstáculo ao desenvolvimento económico e social,
C. Considerando que os preços das matérias-primas caíram nos últimos anos e que, segundo o Banco Mundial, a relação dívida/exportações passou de 50,5 % em 1975 para 236,9 % em 1996,
D. Considerando que a dívida dos PPAE passou, assim, de 147.000 milhões de dólares em 1989 para 214.000 milhões de dólares em 2001, o que representa, para estes países, um peso insuportável,
E. Considerando que a iniciativa PPAE é absolutamente insuficiente para solucionar este problema e que, na realidade, não diminui a dívida nominal dos PPAE; observando que apenas 23 dos 42 países PPAE são elegíveis para este programa,
F. Considerando que a pobreza em muitos dos países em desenvolvimento irá aumentar, uma vez que os acontecimentos do 11 de Setembro de 2001 agravaram o abrandamento económico global já existente e que são exactamente as condições de extrema pobreza que podem gerar uma vez mais o desespero,
G. Considerando que, para romper a espiral da pobreza em que estão envolvidos os PPAE, é indispensável combater as causas estruturais dos conflitos, tendo em vista garantir uma paz duradoura e, antes de mais, garantir uma situação de paz que permita a utilização eficaz dos recursos libertados pela redução da dívida; que, de facto, em situação de guerra ou de conflitos de violência extrema (como é o caso de Angola, da Colômbia, da Serra Leoa e da Palestina, entre outros), é evidente que os planos de desenvolvimento estão condenados ao fracasso,
H. Considerando que os esforços para mobilizar uma redução adicional da dívida deveriam ser encarados como parte do esforço global para reforçar os recursos de apoio aos objectivos de desenvolvimento social e humano,
I. Considerando que, na Declaração de Gotemburgo e nas Conclusões de Laeken, o Conselho Europeu reafirmou o compromisso da UE de alcançar o objectivo oficial definido pelas Nações Unidas de atribuir 0,7% do PIB à ajuda ao desenvolvimento, e que, com vista à realização da Conferência da ONU sobre o tema "Financiamento ao serviço do desenvolvimento", em Março de 2002, e da Cimeira da Terra (Setembro de 2002, em Joanesburgo), se deveria estabelecer um calendário preciso, acompanhado dos meios necessários para alcançar esse objectivo,
J. Considerando que o desenvolvimento humano é essencial para realizar os direitos humanos e que os direitos fundamentais e básicos, bem como os direitos socioeconómicos, como o direito à vida, o acesso universal à educação, à saúde e ao trabalho e ao bem-estar, são, por sua vez, a base do desenvolvimento humano,
K. Considerando que, embora o Parlamento, lamentavelmente, não tenha competências sobre o FED, recebe anualmente informação financeira sobre o mesmo e é competente para aprovar anualmente a gestão da Comissão no que respeita à execução do FED,
1. Salienta que nos últimos anos se têm concedido muitos empréstimos aos países ACP com o objectivo de garantir o financiamento da dívida ou os juros dos empréstimos existentes e não para efectuar novos investimentos, e que é imprescindível quebrar este círculo vicioso que favorece o aumento da pobreza;
2. Acolhe com satisfação a proposta apresentada pela Comissão, que constitui um complemento das outras acções empreendidas a favor dos Países Menos Avançados na perspectiva preconizada pelo Parlamento e que permitirá aos países ACP mais pobres progredir na luta contra a pobreza;
3. Considera que uma reforma dos sistemas financeiro e comercial internacionais no sentido de os tornar mais justos é uma medida susceptível de fazer sair estes países da miséria;
4. Lamenta, no entanto, não ter sido consultado formalmente sobre a mesma;
5. Considera que a iniciativa PPAE reforçada, que reconhece o insucesso dos programas anteriores baseados em estratégias puramente macroeconómicas e pretende estabelecer um vínculo entre a redução da dívida e a redução da pobreza (condição baseada nos Documentos Estratégicos de Redução da Pobreza) tornando mais flexíveis os critérios de elegibilidade, é todavia insuficiente no actual contexto de globalização da economia;
6. Preconiza esforços alternativos para se rever a sustentabilidade dos limites de tolerância da dívida de um ponto de vista de desenvolvimento humano;
7. Considera que o processo de redução da dívida pública deveria ser acelerado e aprofundado desde que os governos beneficiários dos países em causa respeitem os direitos do Homem e os princípios de boa governação e considerem prioritária a erradicação da pobreza;
8. Salienta que a tolerância da dívida a longo prazo dependerá da manutenção de políticas económicas sãs, do fortalecimento da gestão da dívida e da disponibilização de um financiamento adequado; nesse sentido, e no contexto das diferentes iniciativas de apoio a médio e a longo prazos, os vínculos privilegiados de determinados Estados-Membros, que em geral se contam entre os países mais industrializados, com alguns PPAE, poderiam desempenhar um papel determinante no acompanhamento da fase de ajustamento e transição económica após a anulação da dívida, com vista à progressiva integração daqueles países na economia mundial;
9. Considera que a melhoria da eficácia da despesa pública constitui uma das formas mais adequadas para garantir que os recursos obtidos através da redução da dívida, juntamente com os outros recursos e a ajuda externa, se repercutam efectivamente na redução da pobreza;
10. Considera que os fundos adicionais que os governos vão obter da redução da dívida deverão destinar-se a projectos sociais através de planos concertados com os doadores e a sociedade civil, contribuindo assim para aumentar a despesa social em sectores como a educação e os cuidados básicos de saúde, o problema da SIDA e outras medidas de redução da pobreza;
11. Recomenda que a elaboração dos Documentos Estratégicos de Redução da Pobreza efectuada em conjunto com os países interessados seja um processo transparente e participativo no qual a sociedade civil seja envolvida para a definição das prioridades de desenvolvimento;
12. Salienta que os Documentos Estratégicos de Redução da Pobreza constituem um instrumento para estruturar parcerias com os doadores e um quadro para a intervenção dos doadores e outros parceiros para garantir a correcta integração da ajuda externa nos programas nacionais;
13. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ofereçam assistência técnica aos países ACP para criar sistemas de gestão da dívida, incluindo a dívida interna, bem como a criação de mecanismos que permitam garantir que as receitas provenientes da redução da dívida sejam investidas em programas de desenvolvimento humano à semelhança do modelo criado pela UNDP (sistemas de parcerias nacionais), sistemas que poderiam servir de base para a coordenação entre doadores e IFM (Instituições Financeiras Multilaterais) com vista a um controlo da utilização dos recursos libertados;
14. Salienta que o êxito da iniciativa a favor dos PPAE exige a coordenação entre os diferentes doadores e países beneficiários e que, na realização dos planos de redução da dívida, é imprescindível a repartição equitativa do volume desta operação;
15. Insta os bancos e as instituições financeiras dos países industrializados a aumentarem a sua eficácia no fornecimento da ajuda, a remover os obstáculos burocráticos e a harmonizar os seus procedimentos por forma a reduzir ao mínimo os prazos e os custos das transações;
16. Sublinha que uma supervisão rigorosa do funcionamento dos mecanismos da iniciativa PPAE e as medidas adicionais de redução da dívida propostas são indispensáveis no âmbito da luta contra a corrupção e o uso indevido de fundos e necessárias para garantir uma redução da dívida equitativa, eficaz e factível;
17. Considera que, não estando todos os Estados-Membros da UE representados no G8, a UE deveria coordenar as propostas comunitárias a nível deste grupo, do Banco Mundial e do FMI para oferecer um apoio financeiro significativo à redução da dívida, coerente com o seu papel de maior doador do mundo;
18. Tendo em consideração acontecimentos recentes, a iniciativa PPAE deveria fornecer uma assistência complementar para a sua realização, caso se tenham registado alterações fundamentais na situação económica de um país devido a circunstâncias externas excepcionais;
19. Considera que o comércio é uma importante fonte de crescimento e de redução da pobreza e que um melhor acesso aos mercados conferiria um maior impulso ao desenvolvimento;
20. Insta as IFM, a OMC e outras organizações multilaterais que participam na iniciativa&nbhy;quadro integrada (Integrated Framework Initiative) a intensificarem a assistência técnica ligada ao comércio com os países menos desenvolvidos, a fim de os ajudar a superar os obstáculos inerentes à integração comercial;
21. Solicita a revisão das regras da OMC tendo em vista realizar os objectivos de desenvolvimento sustentável fixados no Rio de Janeiro, em 1992, e entende que esses objectivos devem servir para definir novas regras para os mecanismos que orientam a economia mundial, a fim de se lutar eficazmente contra a pobreza;
22. Recorda que a iniciativa PPAE e, de um modo mais geral, as medidas de anulação ou de redução da dívida, não devem servir de pretexto para uma redução da ajuda ao desenvolvimento;
23. Reconhece que para a maioria dos países com baixos rendimentos o acesso à assistência oficial ao desenvolvimento continua a ser um elemento essencial para a mobilização dos recursos internos e dos investimentos estrangeiros se se pretender atingir os objectivos de crescimento e redução da pobreza (objectivos para 2015);
24. Recorda, neste contexto, o compromisso de se alcançar, o mais rapidamente possível, o objectivo da ONU de ajuda pública ao desenvolvimento (0,7% do PIB), assumido pela UE e pelos seus Estados-Membros, tal como afirmado no Conselho Europeu de Gotemburgo e reafirmado no Conselho "Desenvolvimento" de Bruxelas, de 8 de Novembro de 2001; nesse sentido, uma proposta concreta de atingir o objectivo de 0,7% e um calendário preciso por parte dos países mais industrializados (G8) seria uma mensagem convincente para envolver a Comunidade internacional no êxito da Conferência de Monterrey e no próprio futuro da cooperação para o desenvolvimento;
25. Solicita uma vez mais que o FED seja integrado no orçamento global da UE para o desenvolvimento, uma vez que assim aumentaria consideravelmente a transparência, a visibilidade e a coerência da acção externa da UE; solicita à Presidência espanhola que, no contexto da Convenção sobre o Futuro da Europa e dos trabalhos preparatórios para a próxima CIG, apresente propostas concretas para incorporar o FED no orçamento da União Europeia;
26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho ACP-UE, à ONU, ao FMI e ao Banco Mundial.