Resolução do Parlamento Europeu referente à Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Projecto de Relatório Conjunto sobre a Inclusão Social" (COM(2001) 565 – C5&nbhy;0109/2002 – 2002/2051(COS))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2001) 565 – C5&nbhy;0109/2002),
– Tendo em conta o Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão sobre a Inclusão Social (15223/2001),
– Tendo em conta a Plataforma de Acção aprovada na Quarta Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres (Pequim, 1995) e, inter alia, as chamadas Recomendações de Pequim Mais Cinco, aprovadas pela Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (Nova Iorque, Junho de 2000),
– Tendo em conta o nº 1 do artigo 47º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5&nbhy;0158/2002),
A. Considerando que nos Conselhos Europeus de Lisboa, Nice e Estocolmo, os Estados&nbhy;Membros se comprometeram a promover o desenvolvimento sustentável e empregos de qualidade para reduzir o risco de pobreza e exclusão social e reforçar a coesão económica e social na União Europeia,
B. Considerando que no Conselho de Nice foram definidos objectivos comuns na luta contra a pobreza e a exclusão social, a concretizar pelos Estados-Membros a partir de 2001, no âmbito de Planos de Acção Nacionais bienais contra a pobreza e a exclusão social, e que a Agenda Social Europeia reconhece o duplo papel da política social – enquanto factor produtivo e instrumento fundamental para reduzir as desigualdades e promover a inclusão e a coesão social,
C. Considerando que os Estados-Membros sublinharam, igualmente, a importância de integrar a igualdade entre mulheres e homens em todas as acções que visem atingir aqueles objectivos,
D. Considerando que, em Setembro de 2001, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo sobre o programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social, já em vigor, que prevê a realização anual de uma Mesa Redonda sobre a exclusão social,
E. Considerando que é positiva a elaboração do primeiro relatório conjunto sobre a inclusão social, bem como a definição de um conjunto de indicadores comuns, a insistência na necessidade de reforçar o aparelho estatístico e o convite feito pelo Conselho à Comissão de implicar progressivamente os países candidatos neste processo,
F. Considerando que os pareceres de vários intervenientes, designadamente representantes de ONG, do Comité Económico e Social, da Confederação Europeia dos Sindicatos e dos Parlamentos Nacionais, pretendem contribuir positivamente para que as conclusões possam influenciar a preparação da segunda vaga dos Planos Nacionais de Inclusão,
G. Considerando que nos Planos de Acção Nacionais, muitas vezes, a pobreza nas suas manifestações mais elementares e imediatas, que poderiam identificar-se com o conceito de pobreza monetária, é consequência de outras formas de privação ou de precariedade, em domínios como o emprego, a educação e a formação, a cultura e o acesso aos serviços, ou o resultado de discriminação baseada no sexo, na idade, na condição física, na nacionalidade ou na língua, o que exige uma abordagem multidimensional da pobreza e da exclusão social,
H. Considerando que os níveis de pobreza económica relativa são muito variáveis no interior da União Europeia,
I. Considerando que, mesmo nos últimos anos, em que a União Europeia teve uma taxa de crescimento médio do PIB de 2,5%, a situação de pobreza e de exclusão social manteve níveis elevados; que, tendo por base a definição de um limiar de rendimento (60% do rendimento mediano nacional), abaixo do qual as pessoas se encontram em risco de pobreza, 18% da população da UE vivia, em 1997, em agregados com um rendimento inferior àquele limiar,
J. Considerando que os Estados-Membros com os sistemas de protecção social mais desenvolvidos e despesas sociais per capita mais elevadas conseguiram, com frequência, satisfazer melhor as necessidades fundamentais e manter o número de pessoas ameaçadas de pobreza abaixo da média comunitária,
K. Considerando que a evolução demográfica actual e futura torna necessária uma adaptação dos sistemas de protecção social, sem todavia pôr em causa os princípios fundamentais em que os mesmos se baseiam, em particular o princípio de solidariedade social,
L. Considerando que o aumento da quota de participação, sobretudo das mulheres e dos trabalhadores mais idosos, constitui um factor essencial para garantir o financiamento futuro dos sistemas de segurança social, e ainda que o alargamento das instalações para acolhimento de crianças e a modernização da organização do trabalho podem contribuir de forma sensível para a realização de tal objectivo,
M. Considerando que as mudanças estruturais em curso na UE e outras em preparação, de que se destacam a transformação do mercado de trabalho, o desenvolvimento muito acelerado das novas tecnologias de informação e comunicação, a evolução demográfica e a diversidade étnica acrescida decorrente dos fluxos migratórios, bem como uma maior mobilidade no interior da UE, podem agravar a situação dos grupos sociais mais vulneráveis da população e gerar novos riscos de discriminação, exclusão social e xenofobia; considerando no entanto que, se as mudanças estruturais comportam riscos, podem também, nalguns casos, com medidas adequadas, oferecer novas possibilidades de inclusão social,
N. Considerando que o relatório conjunto reconhece que são necessários esforços adicionais para inserir a questão da pobreza e da exclusão social no domínio de outras políticas, para além da protecção e da assistência social,
O. Considerando que os Planos de Acção Nacionais não contemplam suficientemente a dimensão da igualdade de oportunidades,
P. Considerando que há grupos particularmente vulneráveis e mais atingidos pela pobreza, nomeadamente os que enfrentam dificuldades específicas de participação na vida económica e social, como as pessoas com deficiências e os idosos sem autonomia, e que os Planos de Acção Nacionais identificam um conjunto de factores de risco que contribuem para sublinhar a natureza multidimensional do problema, embora a intensidade dos riscos varie substancialmente entre os Estados-Membros e, nalguns casos, sejam não apenas causas, mas também consequências da exclusão social e da pobreza, importando quebrar o ciclo da pobreza persistente ou da pobreza intergeracional e da exclusão social,
Q. Considerando que as políticas económicas e monetárias devem formar um triângulo coerente com as políticas sociais,
R. Considerando que as pessoas com deficiências constituem um grupo com elevado risco de exclusão social, mas que os Planos de Acção Nacionais não contêm dados exactos nem indicadores comuns sobre a situação desse grupo de pessoas,
S. Considerando que o número excessivo de mulheres entre as pessoas que vivem em estado de pobreza é causada, em primeiro lugar, pela sua falta de auto-suficiência económica, atribuível à distribuição desigual, entre homens e mulheres, do emprego remunerado e do trabalho doméstico não remunerado, bem como das tarefas de assistência à família,
T. Considerando que são particularmente referenciados os seguintes riscos: dependência prolongada de um rendimento baixo/inadequado; desemprego de longa duração; emprego de baixa qualidade e falta de experiência profissional; formação insuficiente e analfabetismo; crescimento numa família vulnerável; deficiências; saúde precária; habitação precária e privação de alojamento; viver numa zona afectada por desvantagens múltiplas; imigração, racismo e discriminação,
U. Considerando que os oito desafios centrais identificados no relatório conjunto são:
–
desenvolver um mercado de trabalho inclusivo e promover o emprego como um direito e uma oportunidade para todos quantos pretendam trabalhar;
–
garantir níveis de rendimento e de recursos adequados e condições de vida dignas;
–
suprir desvantagens educativas;
–
preservar a solidariedade familiar e proteger os direitos da criança;
–
garantir a todos condições de habitação digna;
–
garantir a igualdade de acesso a serviços de qualidade (de saúde, transportes, serviços ociais, de assistência, culturais, recreativos e jurídicos);
–
melhorar a prestação de serviços;
–
reabilitar zonas afectadas por carências múltiplas,
V. Considerando que o carácter público e gratuito do sistema de ensino constitui um requisito fundamental para a possibilidade de acesso sem exclusões,
1. Reafirma que a promoção de um elevado nível de emprego e de protecção social, o aumento do nível e da qualidade de vida e a coesão económica e social devem ser uma prioridade para a União Europeia, e são fundamentais para reduzir e prevenir a pobreza e a exclusão social;
2. Sublinha que o desafio comum que se coloca às políticas comunitárias e dos vários governos nacionais consiste em revestir um carácter suficientemente universal, no contexto das mudanças estruturais, para dar resposta às necessidades das pessoas mais expostas aos riscos de pobreza e exclusão social, incluindo os idosos, os deficientes, os desempregados, os imigrantes, as crianças, e possibilitar-lhes o exercício dos seus direitos fundamentais;
3. Destaca, por conseguinte, a necessidade de promover todas as formas de emprego e subscreve plenamente a opinião da Comissão segundo a qual se afigura importante "criar as bases para um ulterior desenvolvimento do sector do trabalho temporário, a fim de promover a criação de emprego e tornar mais atraente o trabalho temporário", na medida em que este sector pode representar uma oportunidade única para todos quantos não pretendam um trabalho permanente a tempo inteiro ou não consigam obtê-lo;
4. Considera essencial que seja sempre assegurada a missão pública das medidas de prevenção e de luta contra a exclusão social nos domínios da educação e da cultura, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, a aprendizagem das línguas, a utilização de novas tecnologias, os projectos de educação visual e artísticos para todos e, nomeadamente, para os grupos desfavorecidos;
5. Apela aos Estados-Membros para que assegurem um ensino de acesso livre, gratuito e obrigatório de doze anos, no mínimo; entende que o sistema de ensino não deveria limitar&nbhy;se a fornecer aos jovens qualificações básicas, incluindo qualificações no domínio informático, mas deveria proporcionar igualmente uma profunda compreensão da sociedade que lhes permita tornarem-se agentes conscientes do progresso social;
6. Insta a Comissão e os Estados&nbhy;Membros a reforçarem e desenvolverem em larga escala os projectos&nbhy;piloto de sucesso destinados a combater o analfabetismo e a garantir o domínio da língua materna, assim como a aprendizagem de outras línguas;
7. Solicita aos Estados-Membros que apoiem a criação de escolas de segunda oportunidade, atendendo ao grande número de jovens desempregados entre os jovens que abandonam a escola;
8. Insta os Estados-Membros a criarem programas de ensino especial para os imigrantes, na medida em que a esmagadora maioria dos imigrantes são analfabetos funcionais no que se refere à língua de base do país de acolhimento;
9. Salienta a importância da modernização dos sistemas de segurança social para que seja possível fazer face aos riscos novos ou tradicionais que dão origem à pobreza e à exclusão social, bem como conceber e aplicar medidas, designadamente sob a forma de prestações sociais, para famílias monoparentais, susceptíveis de estimular a sua capacidade de auto&nbhy;suficiência económica e a sua integração no mercado de trabalho;
10. Sublinha a importância dos oito desafios centrais identificados no relatório conjunto sobre os Planos de Acção Nacionais e apela a um processo mais profundo de informação, consulta e participação na elaboração, acompanhamento e avaliação destes planos a nível nacional, regional e local, envolvendo, além das entidades nacionais, também as regionais e locais, bem como ONG, agentes e interlocutores económicos e sociais e representantes das pessoas excluídas ou que correm esse risco; chama particularmente a atenção para a necessidade de envolver também os parlamentos nacionais e regionais dos Estados&nbhy;Membros na elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos de Acção Nacionais de Inclusão Social;
11. Acolhe favoravelmente a aprovação, pelo Conselho "Emprego e Assuntos Sociais" de 3 de Dezembro de 2001, de um conjunto de 18 indicadores relacionados com o rendimento, o acesso ao mercado de trabalho, a saúde e a educação; solicita aos Estados-Membros que desenvolvam esforços suplementares para que possam ser igualmente elaborados indicadores noutros domínios políticos, como o do orçamento; solicita ao Conselho e à Comissão que procedam à ulterior concretização de tais propostas, em cooperação com o Parlamento Europeu;
12. Considera que o novo método aberto de coordenação deveria contemplar um maior envolvimento das autoridades locais e regionais e dos parceiros sociais, bem como assegurar um vasto debate público a nível nacional, de modo a permitir um intercâmbio eficaz das melhores práticas;
13. Solicita à Comissão que dê maior relevo à coesão social no relatório de síntese para a Cimeira da Primavera de 2003, bem como na elaboração dos indicadores estruturais; solicita à Comissão e ao Conselho que elaborem um relatório sobre a pobreza na União e nos países candidatos à adesão, no âmbito da preparação da Cimeira da Primavera de 2003;
14. Exorta a Comissão e o Conselho a negociar com o Parlamento Europeu um acordo interinstitucional sobre o método aberto de coordenação, de modo a que o Parlamento seja plenamente associado ao processo de coordenação aberta;
15. Reafirma a necessidade de uma abordagem estratégica integrada e multidimensional, tendo por base os objectivos definidos em Nice, para garantir que haja um valor acrescentado na luta contra a pobreza e a exclusão social, com prioridades claras, metas e alvos específicos, políticas e medidas adequadas, acompanhadas dos respectivos valores e fontes orçamentais;
16. Sublinha a importância da aplicação do programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social, designadamente a realização anual de uma Mesa Redonda sobre a exclusão social, o seu apoio ao desenvolvimento do intercâmbio de boas práticas e abordagens inovadoras, bem como ao reforço do aparelho estatístico e ao funcionamento em rede dos observatórios nacionais;
17. Solicita aos Estados-Membros que, independentemente das respectivas estruturas políticas e administrativas nacionais, garantam uma aplicação das políticas tão próxima quanto possível dos cidadãos, bem como uma delimitação clara de responsabilidades entre os vários níveis de competências;
18. Salienta que as medidas políticas a tomar com vista ao reforço da inclusão social devem ser definidas e aplicadas de forma tão próxima quanto possível dos interessados;
19. Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam mecanismos de avaliação do impacto das políticas gerais sobre a pobreza e a exclusão social;
20. Apela a uma maior atenção às mudanças estruturais que estão a decorrer e a outras em preparação, incluindo a adesão dos países candidatos potencialmente geradores de novas formas de pobreza devido às restruturações industriais e às mudanças para sistemas sociais próprios duma economia concorrencial, a que urge dar resposta particularmente dirigida aos desempregados de longa duração, pré-reformados e inactivos sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho;
21. Salienta que os Planos de Acção Nacionais devem adoptar uma abordagem preventiva, propondo uma visão global mediante a aproximação e a coordenação de diferentes domínios políticos;
22. Considera que a adopção pelos Estados-Membros de estratégias de inclusão é essencial para a exploração plena das potencialidades das TIC como elemento-chave de acesso a empregos mais qualificados e novos serviços orientados para grupos específicos com vista a beneficiarem das oportunidades económicas e sociais proporcionadas pelas TIC;
23. Salienta que a estratégia de combate à pobreza e à exclusão social deve dar particular atenção à situação das mulheres e crianças e visar principalmente a promoção de um nível de vida mais elevado para os grupos vulneráveis, mais atingidos pela pobreza e mais expostos aos riscos de exclusão social, tendo em conta a sua experiência, e apela à Comissão e aos Estados-Membros para que divulgação dos exemplos de boas práticas seja acompanhado de elementos contextuais e de avaliação para facilitar o diálogo entre os intervenientes dos diversos países e o enriquecimento concreto das práticas;
24. Exorta a Comissão a promover um profundo estudo sobre o grau de autonomia ou independência económica das mulheres na União Europeia, sobretudo das que têm encargos familiares, tendo em conta os vários tipos de agregado familiar de que as mulheres fazem parte e as diferentes fases do seu ciclo de vida;
25. Insta a Comissão a incorporar a divisão sexual do trabalho como factor autónomo de crucial importância no quadro analítico do programa relativo à política de inclusão social, fazendo da auto-suficiência económica das mulheres com responsabilidades familiares um dos seus principais objectivos;
26. Exorta os Estados-Membros, não apenas a ter em conta uma perspectiva baseada no género na elaboração das suas políticas e dos seus programas, procedendo a uma distribuição das informações disponíveis por homens e mulheres, mas também a promover a auto-suficiência económica das mulheres como prioridade das políticas de inclusão social, aspectos de cujos progressos deverão dar conta;
27. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promover a reconciliação do trabalho e da vida familiar, de maneira a dar às mulheres a oportunidade de auferirem rendimentos sustentáveis que garantam a sua autonomia económica e a segurança social autónoma;
28. Solicita aos Estados-Membros que promovam igualmente medidas em matéria de infra-estrutura social, por exemplo no que diz respeito ao acolhimento de crianças, ao trabalho voluntário e aos transportes públicos nas zonas rurais, tendo em vista facilitar às mulheres a compatibilização do trabalho com a vida familiar;
29. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que integrem a luta contra a violência exercida sobre as mulheres e as crianças nas respectivas estratégias políticas de inclusão social;
30. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a igualdade de tratamento dos trabalhadores com relações laborais precárias e "atípicas";
31. Salienta a necessidade de os países candidatos à adesão participarem quanto antes na estratégia de inclusão social e elaborarem os seus próprios Planos de Acção Nacionais a fim de reforçar a inclusão social;
32. Solicita particular atenção para o conjunto dos factores de risco que os Planos de Acção Nacionais identificam e que contribuem para sublinhar a importância multidimensional da pobreza e exclusão social, os quais não se limitam à questão do acesso ao mercado de trabalho, mas dizem igualmente respeito ao ensino, à saúde e à participação nos centros de decisão;
33. Solicita aos Estados-Membros que adoptem, nos seus Planos de Acção Nacionais, abordagens globais, a estabelecerem prioridades precisas, a especificarem claramente as competências atribuídas às autoridades nacionais, regionais e locais e a fixarem objectivos quantitativos a longo prazo;
34. Apela ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que avaliem o possível efeito das políticas económicas, visando a sua adequação aos objectivos sociais definidos nos sucessivos Conselhos Europeus, e reafirma que, apesar da importância dos fundos estruturais para a política de coesão, é necessário ter presente a necessidade de maior coesão económica e social em todas as decisões sobre as diversas políticas comunitárias;
35. Convida o Comité de Protecção Social a apresentar ao Conselho, no decurso de 2002, indicadores comuns que apresentem as diversas formas e dimensões da exclusão social, como a qualidade e o acesso à saúde, ao ensino e à habitação, e a dimensão do género;
36. Convida a Comissão a integrar na redacção do relatório anual conjunto sobre a inclusão social uma avaliação da eficácia e do rendimento das políticas já existentes nos Estados&nbhy;Membros para o combate à pobreza;
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.