Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a União Europeia e a União do Magrebe Árabe: lançamento de uma parceria privilegiada (2001/2027(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a assinatura de um Tratado que cria a União do Magrebe Árabe (UMA) pelos cinco Estados que compõem o Magrebe Árabe, em 17 de Fevereiro de 1989, em Marraquexe,
- Tendo em conta a declaração e o programa de trabalho adoptados aquando da Conferência de Barcelona de 28 de Novembro de 1995,
- Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, de 11 de Março de 1999, sobre a política mediterrânica da União(1),
- Tendo em conta a Estratégia Comum do Conselho Europeu para a região mediterrânica, definida pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira em 19 de Junho de 2000(2),
- Tendo em conta a Quarta Conferência Euro-Mediterrânica, que decorreu em Marselha em 15 e 16 de Novembro de 2000, bem como o Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico de 8 e 9 de Fevereiro de 2001,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Nice, que teve lugar de 7 a 9 de Dezembro de 2000,
- Tendo em conta as conclusões do Fórum Euro-Mediterrânico realizado em Agadir, em 25 e 26 de Outubro de 2001, e do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico extraordinário de 8 de Novembro de 2001, em Bruxelas,
- Tendo em conta as conclusões da Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros (Barcelona V) de Valência, que se realizou em 22 e 23 de Abril de 2002,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de Bruxelas, de 21 de Setembro de 2001, e a Resolução do Parlamento Europeu sobre a reunião extraordinária do Conselho Europeu de 21 de Setembro de 2001, em Bruxelas(3),
- Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2000 sobre o Sara Ocidental(4),
- Tendo em conta a Declaração de Agadir, de 8 de Maio de 2001, subscrita por Marrocos, pela Tunísia, pelo Egipto e pela Jordânia,
- Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 10 de Janeiro de 2002, relativo à situação no Sara Ocidental, bem como a Resolução do Conselho das Nações Unidas, adoptada em 29 de Junho de 2001, sobre o projecto de acordo-quadro para o Sara Ocidental,
- Tendo em conta o relançamento do diálogo político na UMA, caracterizado pelas diversas reuniões que se realizaram em 2001,
- Tendo em conta a decisão dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27 países signatários da Declaração de Barcelona, em 15 e 16 de Abril de 1999, em Estugarda, de conferir à Jamahira Árabe Líbia Popular e Socialista o estatuto de parceiro no processo de Barcelona,
- Tendo em conta que a República da Argélia e o Reino de Marrocos são signatários da Declaração de Barcelona,
- Tendo em conta que a República Islâmica da Mauritânia é signatária do Acordo de Cotonu, que rege as relações entre a União Europeia e os países ACP,
- Tendo em conta a visita da Tróica à Argélia, a Marrocos e à Tunísia entre 11 e 15 de Janeiro de 2001,
- Tendo em conta os Acordos de Associação Euro-Mediterrânicos CE-Marrocos e CE&nbhy;Tunísia,
- Tendo em conta que o Acordo de Associação CE-Argélia foi assinado em 22 de Abril de 2002, por ocasião da Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros de Valência,
- Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2001(5) sobre a situação na Argélia,
- Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre os países do Magrebe,
- Tendo em conta os planos de acção em matéria de imigração adoptados em 16 de Outubro de 1999 no Conselho Europeu de Tampere,
- Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Jorge Salvador Hernández Mollar sobre o programa de desenvolvimento da cooperação entre Marrocos e a União Europeia (B5-0418/2001),
- Tendo em conta o artigo 163º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5&nbhy;0175/2002),
A. Considerando que não pode haver união sem estabilidade regional, estabilidade sem paz e paz sem respeito dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito,
B. Recordando que o respeito da cláusula "Direitos do Homem, Democracia e Estado de Direito" constitui um elemento essencial dos acordos de associação e de parceria assinados entre a Comunidade Europeia e os países terceiros, e frisando a falta de aplicação de tal clásula,
C. Considerando as vantagens que decorreriam de uma integração económica e política para a evolução democrática dos países do Magrebe e para a sua parceria com a União Europeia,
D. Considerando que a melhoria da situação económica e social dos países do Magrebe deve constituir um dos objectivos prioritários da parceria,
E. Considerando que a União Europeia se deve esforçar por estabelecer, também no seu interesse, uma parceria privilegiada com o Magrebe unificado,
F. Considerando que esta parceria privilegiada passa pela melhoria, sempre que necessário, dos instrumentos de cooperação actualmente disponíveis, bem como por iniciativas que poderão conduzir, eventualmente, a uma nova forma de relações económicas e políticas entre a União Europeia e o Magrebe,
G. Considerando que a ausência de acordo, até à data, sobre a questão do Sara Ocidental continua a representar um obstáculo à implementação da UMA e ao desenvolvimento da integração regional,
H. Considerando as conclusões do último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 19 de Fevereiro de 2002, na sequência da mediação do seu enviado pessoal, James Baker, e o impasse em que se encontra o dossier do Sara Ocidental há 27 anos,
I. Considerando que a Mauritânia deseja conceder o seu apoio a qualquer solução susceptível de restabelecer a paz e de obter o acordo das partes,
J. Considerando a prioridade concedida pela União Europeia ao aprofundamento do diálogo entre culturas, religiões e civilizações, e o importante papel que pode desempenhar neste contexto o diálogo com os países terceiros partidários de um Islão tolerante e aberto à laicidade, da democracia e do Estado de Direito,
K. Convicto de que o homem tem as suas raízes no solo que o viu nascer e na cultura em que foi criado,
L. Deplorando que as negociações sobre o Acordo de Pesca CE-Marrocos não tenham ainda produzido resultados,
M. Considerando que a Espanha, que exerce a Presidência do Conselho da União Europeia no primeiro semestre de 2002, decidiu, através da Conferência de Valência de 22 e 23 de Abril de 2002, conferir um novo impulso à política mediterrânica da União Europeia,
1. Entende que o reforço das relações entre os vários países do Magrebe é um elemento fundamental para o desenvolvimento da parceria euro&nbhy;mediterrânica na sua globalidade, e congratula-se, neste contexto, com a decisão dos Chefes de Estado da UMA de se reunirem nos próximos dias 21 e 22 de Junho de 2002 em Argel;
2. Congratula-se com a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UMA, realizada no passado dia 19 de Janeiro de 2002 ao fim de oito anos, da qual resultou o compromisso de realizar uma Cimeira dos Chefes de Estado no primeiro semestre de 2002;
3. Considera, pautando-se pelo espírito da Declaração de Barcelona, que é obrigação da União Europeia, por via do diálogo e da mediação, em cooperação com as Nações Unidas e em consonância com as suas Resoluções, contribuir para a resolução dos conflitos que possam afectar os países do Magrebe que são parceiros da União Europeia, como o conflito do Sara Ocidental, no caso do presente relatório;
4. Sugere, para o efeito, e tomando como exemplo a recente alteração do Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e a reestruturação "regional" do Serviço Comum de Relações Externas através da criação da Direcção-Geral Europaid, que sejam criadas estruturas de diálogo e de reflexão à escala regional no Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico; propõe que essas estruturas assumam a forma de grupos de trabalho regulares e que estes tenham por objectivo primordial reunir à volta da mesma mesa os deputados de todas as partes em conflito; sugere que esses grupos de trabalho tenham a possibilidade de organizar audições regulares com representantes da sociedade civil; propõe que um desses grupos de trabalho seja consagrado à questão do Sara Ocidental e outro às questões associadas à imigração;
5. Insiste em que os Estados-Membros da União Europeia, bem como os países terceiros, respeitem os acordos assinados e, nomeadamente, a cláusula "Direitos do Homem, Democracia e Estado de Direito" constante dos acordos de associação euro&nbhy;mediterrânicos; solicita aos Estados do Magrebe que garantam o pluralismo político e que, nesse sentido, não criem entraves ao desenvolvimento dos partidos políticos;
6. Entende que todos os signatários da Declaração de Barcelona se devem empenhar na adopção de medidas concretas que permitam desenvolver e executar todas as vertentes da parceria; exorta, neste contexto, todas as partes a definirem mecanismos claros para a aplicação do artigo 2º dos acordos de associação;
7. Insiste no facto de que os acordos em vigor devem ser alvo de avaliação regular, uma vez por ano, pelo Conselho de Associação, e solicita ser plenamente associado, tal como os Parlamentos dos países do Magrebe, a essa avaliação; salienta a necessidade de intensificar o diálogo político com os Parlamentos dos países do Magrebe signatários daqueles acordos e propõe a instituição de uma comissão parlamentar mista com os referidos países, que poderia funcionar em relação directa com o Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico;
8. Insiste na necessidade de instaurar os meios necessários para reforçar a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo no quadro dos acordos assinados e do diálogo político entre as partes;
9. Recorda a importância de que se reveste a promoção e a protecção da liberdade de associação no processo de instauração e consolidação do Estado de Direito, e solicita uma garantia efectiva de defesa deste princípio; encoraja a Comissão a agir com independência no que se prende com a atribuição dos programas relativos à democracia e aos direitos do Homem;
10. Saúda a denúncia, por todos os Estados do Magrebe, dos actos terroristas perpetrados em 11 de Setembro de 2001 em Nova Iorque e em Washington; apoia a luta contra o terrorismo, mas considera que esta não pode, em caso algum, justificar práticas contrárias ao Estado de Direito, às liberdades fundamentais, ao respeito dos direitos do Homem e à legalidade internacional;
11. Frisa que o desenvolvimento da sociedade civil deve constituir um dos pilares das relações entre a União Europeia e os países do Magrebe, e acentua a necessidade de apoiar directamente associações de cidadãos independentes e ONG locais;
12. Solicita que a União Europeia e os Estados-Membros, no quadro da Conferência de Valência, reponderem a sua política de imigração com os países do Magrebe, posto que a abertura dos mercados no âmbito da parceria euro-mediterrânica deve ser coadjuvada por uma maior abertura das fronteiras aos cidadãos, respeitando o quadro da legalidade e o equilíbrio necessário entre a protecção dos refugiados, a aspiração a uma vida melhor e a capacidade de acolhimento da União e dos seus Estados-Membros, bem como intensificando o combate ao tráfico ilegal de seres humanos;
13. Propõe novamente, para este efeito, a partilha de responsabilidades na gestão dos fluxos migratórios assente no princípio da mobilização da imigração ao serviço da criação de emprego e do desenvolvimento no país de origem, bem como na implementação de uma política de integração claramente definida nos países de acolhimento, em benefício dos imigrantes que nestes residam legalmente, e legalmente fundada na igualdade de direitos; propõe, nesta óptica, que sejam previstas disposições destinadas a facilitar a concessão de vistos às pessoas que, como os homens de negócios, os académicos, os investigadores, os estudantes, os representantes da sociedade civil e os sindicalistas, participam em actividades que têm por objectivo promover a cooperação euro-mediterrânica; convida todas as instâncias competentes da União Europeia, dos Estados-Membros e dos países parceiros a utilizarem os acordos de associação e de cooperação para coordenarem a aplicação desta política e, em particular, exorta-os a lutarem eficazmente contra o tráfico ilegal de seres humanos;
14. Regista as declarações do Presidente Khadafi e espera que estas se concretizem em breve através da instauração de um Estado de Direito, da democracia e do respeito dos direitos do Homem na Líbia;
15. Exprime o desejo de que as diferentes opções apresentadas no último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas e outras eventuais propostas para a resolução do conflito no Sara Ocidental sejam sujeitas a uma negociação directa entre as partes interessadas;
16. Deseja que o desenvolvimento da cooperação entre os países da UMA possa favorecer o estabelecimento de um clima pacífico na região, no interesse de todos os povos abrangidos e, em particular, do povo sarauí, que há vinte cinco anos se encontra exposto a enormes sofrimentos;
17. Reitera o seu apego ao aprofundamento do diálogo cultural e religioso entre as duas margens do Mar Mediterrâneo; solicita à Comissão, e encarrega a sua Comissão dos Assuntos Externos, de tomarem iniciativas neste domínio; considera que cumpre aumentar o número de programas existentes no domínio da cultura e da educação e aplicá-los de forma mais eficaz;
18. Solicita à Comissão que estabeleça um balanço das consequências económicas e sociais da aplicação dos acordos de associação;
19. Exorta a União Europeia a melhorar substancialmente as condições de exportação de produtos dos países do Magrebe para a Europa e a cooperar com estes no sentido de promover o aumento do investimento privado, o estabelecimento de "joint ventures" e a liberalização do comércio, dado estes factores serem fundamentais para uma parceria aprofundada e estável;
20. Lamenta, uma vez mais, o fracasso das negociações do Acordo de Pesca CE-Marrocos e exprime o desejo de que as negociações sejam em breve retomadas e culminem num novo acordo que permita o restabelecimento de relações comerciais equilibradas que tenham em conta a preocupação legítima de preservação do património haliêutico;
21. Reitera a sua convicção de que uma das condições para qualquer desenvolvimento sustentável passa pela investigação e pelo reconhecimento de uma soberania alimentar nos países em desenvolvimento; insiste no facto de que a necessária abertura dos mercados deve ser feita de forma equitativa entre os parceiros e deve ser equilibrada através de medidas que assegurem a perenidade da agricultura e da pesca regional;
22. Pronuncia-se em prol do desenvolvimento da cooperação no domínio dos serviços públicos (transportes, energia, telecomunicações, educação, saúde), que seria benéfica para a evolução económica dos países mediterrânicos e para a satisfação das carências das populações;
23. Considera oportuno que a dimensão magrebina, no quadro da parceria euro&nbhy;mediterrânica, inclua a intensificação das trocas comerciais e de serviços;
24. Verifica que o nível actual das trocas comerciais entre os países do Magrebe, que não ultrapassa os 4%, demonstra que a abertura das fronteiras não é suficiente se não for acompanhada de investimentos produtivos e infra-estruturais centrados na complementaridade e na integração das economias a partir da agricultura e da energia;
25. Considera essencial o desenvolvimento de processos de integração regional, incluindo no domínio do ambiente (combate à desertificação, à poluição costeira e à deterioração do meio urbano), da convergência das reformas económicas e da harmonização dos regimes sociais;
26. Solicita ao Conselho e à Comissão que demonstrem nesta ocasião a vontade da União Europeia de ter em conta as necessidades dos seus parceiros e de desenvolver novos instrumentos de cooperação num espírito de respeito mútuo;
27. Crê que a Declaração de Agadir deve ser considerada uma primeira fase do desenvolvimento de um vasto comércio Sul-Sul destinado a uma melhor integração do conjunto das economias dos países da região;
28. Propõe que as relações UE-Magrebe sejam futuramente previstas num quadro inovador específico, que poderia assumir a forma de um contrato para a estabilidade, a democracia e o desenvolvimento, no intuito de apoiar e relançar a integração económica e política entre os cinco países do Magrebe, tal como consagrado no Tratado constitutivo da UMA;
29. Considera que as propostas do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, e a decisão do Conselho ECOFIN não entram em contradição com a perspectiva de criar ulteriormente um Banco Euro-Mediterrânico de Desenvolvimento; considera a decisão de criar um mecanismo reforçado de investimento euro-mediterrânico no âmbito do BEI, bem como a criação de um Gabinete do BEI na região, um primeiro passo positivo capaz de favorecer de imediato o fluxo dos investimentos; entende que o Parlamento Europeu deve emitir parecer a este respeito e solicita à Comissão que apresente sem demora uma nova comunicação específica em que avalie as necessidades financeiras, os fluxos de financiamento existentes e a estrutura financeira institucional mais adequada;
30. Sugere, neste contexto, que sejam realizados esforços particulares no sentido de orientar os investimentos para o apoio a projectos regionais e transnacionais no Magrebe, e solicita à Comissão que reforce igualmente a dimensão multinacional dos programas MEDA e melhore a sua eficácia, a fim de melhor desenvolver e promover a cooperação regional;
31. Salienta a importância do diálogo intercultural, não só entre os Estados mas também entre as diferentes comunidades culturais no seio dos países da UE e dos países do Magrebe; considera que o desenvolvimento de um turismo sustentável, respeitador da diversidade ecológica e que proteja o património cultural, pode desempenhar um papel importante na consecução deste objectivo;
32. Exprime o desejo de que a dimensão magrebina possa constituir um aprofundamento e uma articulação sub&nbhy;regional da política de parceria euro-mediterrânica e defende, para o efeito, o relançamento da cooperação entre os países do Mediterrâneo Ocidental;
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente da República Islâmica da Mauritânia, a Sua Majestade o Rei de Marrocos, ao Presidente da República Argelina, ao Presidente da República Tunisina, ao Guia da Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista, ao Conselho, à Comissão e ao Secretário-Geral da ONU.