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Processo : 2002/2027(BUD)
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Ciclo relativo ao documento : A5-0247/2002

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A5-0247/2002

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P5_TA(2002)0348

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Terça-feira, 2 de Julho de 2002 - Estrasburgo
Orçamento 2003: pocesso de concertação
P5_TA(2002)0348A5-0247/2002

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Orçamento 2003 tendo em vista o processo de concertação que precede a primeira leitura do Conselho (2002/2027(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE, o artigo 177º do Tratado Euratom e o artigo 78º do Tratado CECA,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, concluído entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1) e, em particular, o seu Anexo III,

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento para 2003 apresentado pela Comissão,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2002 sobre as orientações para o processo orçamental de 2003 - Secção III - Comissão(2),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A5-0247/2002),

A.  Considerando que a Comissão apresentou um anteprojecto de orçamento para 2003 que prevê um aumento de 1,4% em dotações de autorização comparativamente ao orçamento de 2002;

B.  Considerando que o aumento do total das dotações de pagamento é de 2,7% relativamente ao orçamento 2002, em relação à taxa média de crescimento dos orçamentos dos Estados&nbhy;Membros (3,4%), o que representa 1,03% do RNB da Comunidade, o nível mais baixo dos últimos anos, enquanto o orçamento de 2002 representava 1,05% do RNB da Comunidade; considerando que o limite máximo das perspectivas financeiras para 2003 é de 1,08% do RNB comunitário;

C.  Considerando que o nível das dotações de autorização e de pagamento deixa uma margem de, respectivamente, 2 308 milhões e 4 720 milhões sob o limite máximo estabelecido pelas Perspectivas Financeiras 2000-2006;

D.  Considerando que a taxa máxima de aumento (TMA) das despesas não obrigatórias, fixada com base no nº 9 do artigo 272º do Tratado da União, é de 3,8%, o que pressupõe um total de 59 517 milhões de euros em dotações para autorizações e 56 352 milhões de euros em dotações para pagamentos, isto é, 1 244 milhões em dotações para autorizações e 65 milhões em dotações para pagamentos acima do permitido pelas Perspectivas Financeiras;

E.  Considerando que a concertação que precede a primeira leitura entre o Parlamento e o Conselho tem por objectivo avaliar as necessidades identificadas pela Comissão no APO e alcançar um acordo referente ao nível de despesas apropriado, nomeadamente para a agricultura, os acordos de pesca internacionais e a política externa e de segurança comum, mas constitui igualmente uma oportunidade para preparar um acordo sobre outras despesas;

F.  Considerando que as prioridades do Parlamento expostas nas orientações para o orçamento de 2003 tinham como objectivo optimizar a preparação do alargamento, reforçar a segurança interna na União, sublinhar a necessidade de reforma, quer da administração, quer da PAC, e reforçar o papel das responsabilidades externas da União,

Enquadramento financeiro

1.  Recorda que o actual quadro financeiro 2000-2006, aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho no âmbito do AII de 6 de Maio de 1999, inclui um Anexo II que, tendo carácter indicativo, inscreve dotações numa rubrica 8 a partir de 2002; recorda que é necessário adaptar as Perspectivas financeiras, a fim de as adaptar à situação de uma Comunidade alargada a um máximo de dez países candidatos; reitera o seu pedido de que as dotações de ajuda à pré-adesão de Chipre e de Malta sejam transferidas para a rubrica 7, após um ajustamento técnico das Perspectivas Financeiras;

2.  Nota que o APO requer a utilização do instrumento de flexibilidade previsto no nº 24 do AII num montante de 93 milhões de euros, repartidos entre a rubrica 2 (27 milhões para a reestruturação da frota comunitária que desenvolvia a sua actividade piscatória ao abrigo do acordo UE-Marrocos) e a rubrica 5 (66 milhões de para cobrir os custos de preparação do alargamento); toma nota de que os custos da reforma da Política Comum de Pesca em 2003-2006 poderiam representar um montante global de 272 milhões de euros, dos quais a Comissão proporá que 240 sejam reprogramados no seio da rubrica 2 a partir de 2004, se os Estados-Membros estiverem de acordo; recorda que a Comissão propõe que uma parte destas medidas (mais de 30 milhões de euros) seja coberta pelo instrumento de flexibilidade;

3.  Está preocupado com a margem limitada que resta a título da rubrica 4 para as necessidades surgidas durante os anos passados em matéria de financiamento das acções externas, dado que 400 milhões de euros foram acrescentados ao limite inicial através do instrumento de flexibilidade; considera que a margem deixada na rubrica 3 poderia ser utilizada para financiar apenas os projectos-piloto e as acções preparatórias permitidos pelo nº 37 do AII, não deixando margem alguma de aumento de outros programas;

4.  Recorda que a programação financeira que acompanha o APO apenas tem valor indicativo e que, de acordo com a declaração comum de 20 de Julho de 2000, o lançamento de novos programas no APO não deve implicar uma redução das políticas actuais;

Pagamentos

5.  Salienta que 4 700 milhões de euros são deixados sob o limite máximo total das Perspectivas Financeiras; manifesta a sua apreensão pelo facto de as margens deixadas para pagamentos não permitirem a melhoria da execução das políticas comuns nem diminuírem o montante ainda por liquidar (RAL); lamenta que a Comissão pareça ligar o problema do RAL ao mais baixo nível de pagamentos, após ter declarado, em Março de 2002, que o APO para 2003 poderia exceder os limites máximos de pagamentos;

6.  Recorda que, devido à execução deficiente, o saldo recuperado pelos Estados-Membros atingiu 14 mil milhões de euros em 2001, o que representa um considerável montante não utilizado de pagamentos e se está a converter num importante problema político, em particular naquelas regiões que sofrem com os pagamentos insuficientes a título dos Fundos Estruturais;

7.  Insiste na conveniência de avaliar de forma realista o volume das dotações para pagamentos relativas ao exercício de 2003 tendo em conta o nível de RAL, a fim de redefinir um calendário de pagamentos adequado que garanta uma redução significativa de RAL e dos pagamentos do exercício em curso; interroga-se também sobre a margem de manobra reduzida para que as dotações de pagamento não superem em 2003 o limite máximo fixado pelas Perspectivas Financeiras; avaliará as necessidades em pagamentos com base no relatório solicitado à Comissão para o próximo 30 de Setembro de 2002 no ORS nº 2/2002;

8.  Solicita urgentemente que seja desenvolvida a utilização de novos instrumentos de acção (reserva de desempenho, orçamento por actividades, avaliação das repercussões económicas e sociais dos projectos), e que o excesso de rigor e os obstáculos apresentados pelos processos de pedido, autorização e pagamento sejam despistados, de preferência por um grupo externo constituído por especialistas em gestão e instâncias interessadas, dado que a situação actual não é o resultado de uma anomalia transitória, mas, sim, um problema estrutural; deseja destacar a dimensão política deste problema dada a importância das acções estruturais a nível político e social; recorda que estas acções representam 34% do orçamento comunitário;

Agricultura

9.  Toma nota da situação favorável observada nos mercados agrícolas e da estabilidade da taxa de câmbio entre o dólar norte-americano e o euro, que minimiza os riscos de aumento, e que, por conseguinte, a utilização da margem disponível deveria limitar-se estritamente a acontecimentos imprevistos; solicita por conseguinte à Comissão que forneça uma justificação para o nível de despesas previsto para a subrubrica 1a) num contexto de tendência estável; solicita à Comissão que melhore os seus métodos de previsão a fim de poder fixar as dotações necessárias em Maio com base em elementos realistas em vez de adiar as decisões importantes para a carta rectificativa do Outono;

10.  Recorda, contudo, que a reserva monetária cessará de existir em 31 de Dezembro de 2002, pelo que uma margem suficiente deve ser disponibilizada a título da rubrica 1 para fazer face a mudanças inesperadas da taxa de câmbio USD-Euro e salienta que a experiência passada ensina que surtos de epidemias animais podem ter consequências desastrosas que exigem importantes intervenções financeiras e técnicas da Comunidade;

11.  Reafirma, ainda, o seu apoio a um amplo desenvolvimento da PAC e reivindica uma política agrícola equitativa, justa e duradoura, tanto para os Estados-Membros, como para os países candidatos; reitera, neste contexto, o seu apoio aos esforços da Comissão de rever a PAC no sentido de deslocar o centro de gravidade dos financiamentos agrícolas reforçando gradualmente o desenvolvimento rural; exorta a Comissão a apresentar uma proposta visando aumentar significativamente o financiamento do desenvolvimento rural e diminuir os pagamentos directos; está consciente de que estas necessidades implicam um ajustamento na rubrica 1;

12.  Considera necessários progressos corajosos em matéria orçamental no sentido de um desenvolvimento rural sustentável, e solicita que seja simplificada a aplicação da reafectação dos recursos libertados pela ecocondicionalidade e pela modulação;

13.  Espera que a revisão intercalar coloque mais ênfase nas práticas que têm a ver com a multifuncionalidade, aumentando a segurança dos alimentos, a florestação, o bem&nbhy;estar dos animais, a agricultura familiar em pequena escala e a produção de mercadorias de qualidade obtidas por métodos não intensivos e de produtos locais e todas as medidas que, no respeito do espaço rural, contribuam para a criação de postos de trabalho; considera que, no futuro, os pagamentos directos devem estar vinculados a rigorosos critérios ambientais;

14.  Insta a Comissão, à luz das negociações de adesão e das condições concorrenciais internacionais, a ter em conta, tanto quanto possível, na elaboração da carta rectificativa de Outubro os primeiros resultados da avaliação intercalar da Agenda 2000 no sector agrícola;

15.  Reitera que fundos adequados devem ser afectados à rubrica B1-332 (Fundo de emergência veterinária e outras contaminações animais que constituam um risco para a saúde pública) para combater novos surtos de doenças animais; considera que a proposta da Comissão de diminuir o financiamento das medidas veterinárias em 90% é contrária às orientações do Parlamento; constata que a Comissão propõe um aumento de 274 milhões de euros para o sector da carne de bovino apesar de a situação de mercado ter melhorado notavelmente desde finais de 2001; exorta a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de vacinas de marcadores e métodos de teste da febre aftosa e da febre suína clássica; solicita, além disso, à Comissão que, com base no estudo pedido pela Autoridade Orçamental em 2002, estude propostas de regimes de seguro para os custos de erradicação das doenças animais;

16.  Constata o aumento de 1 242 milhões de euros no sector da carne de ovino e caprino em consequência do acordo alcançado no Conselho de Ministros da Agricultura da UE no sentido de passar de um sistema de apoio aos preços para um sistema de apoio aos rendimentos, tal como indicado pela Comissão; recorda que o novo Regulamento (CE) nº 2529/2001 deve implicar apenas um modesto aumento dos financiamentos; considera que a situação de mercado no sector ovino e caprino está a melhorar após a última crise de febre aftosa; solicita, por conseguinte à Comissão que forneça informações suplementares sobre as razões de tal discrepância dos financiamentos e que, se necessário, adapte em conformidade a organização de mercado; expressa a sua preocupação sobre os montantes propostos pela Comissão para as rubricas orçamentais B1-401 (instalação dos jovens agricultores), B1-404 (zonas desfavorecidas), B1-4050 (medidas agroambientais - novo regime) e B1-4072 (arborização); pede que as dotações do Orçamento 2002 sejam inscritas nas rubricas B1&nbhy;330 (Programas de erradicação e de vigilância das doenças animais bem como de vigilância das condições físicas dos animais que representam um risco para a saúde pública causado por um factor externo) e B1-382 (Acções de informação relativas à política agrícola comum);

Pescas

17.  Toma nota da nova proposta da Comissão relativa à reestruturação global da frota comunitária visando resolver os problemas derivados do excesso de capacidade, cujo custo total ascende a 272 milhões de euros; constata que as dotações inscritas no APO para os acordos internacionais de pesca se mantêm ao mesmo nível que no orçamento 2002 e incluem uma reserva de 38 milhões de euros; considera necessária informação mais precisa para poder decidir se este montante é realista para cobrir a possível celebração de novos acordos;

18.  Considera necessário dispor de informações rápidas e substanciais sobre os custos da reforma do sector das pescas, tendo em vista avaliar, na concertação de Julho, as eventuais consequências para o orçamento de 2003, incluindo os acordos internacionais de pescas;

19.  Entende que as relações internacionais se deveriam desenvolver através do financiamento dos acordos de pesca, o que implica a manutenção de um financiamento adequado da linha B7-8000, tendo em conta a importância de alguns dos acordos assinados o ano passado, nomeadamente com a Mauritânia e a Gronelândia;

Política externa e de segurança comum

20.  Regista a proposta feita no anteprojecto de orçamento de aumentar 33% as dotações do Capítulo B8; congratula-se com a solução adoptada após o conflito de enviar uma força de polícia comunitária para a Bósnia - que vê como um sinal claro de estabilidade e segurança; está, em princípio, disposto a colocar à disposição dotações orçamentais para este objectivo e outros objectivos semelhantes; salienta, todavia, que, face aos compromissos assumidos a título das acções externas e no contexto dos novos imperativos na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, há que assegurar um quadro financeiro suficiente e uma adequada participação do Parlamento relativamente às medidas de política externa, de segurança e de defesa comum;

21.  Toma nota da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à necessidade de um instrumento de flexibilidade específico destinado ao financiamento das operações de gestão civil de crises pelo orçamento comunitário; considera que esta proposta deve destinar-se mais a uma utilização mais ampla da reserva para emergências para intervenção estrutural em situações de crise externas a título da categoria 4; considera indispensável chegar a um acordo para compensar o aumento do financiamento das novas políticas sem reduzir as prioridades tradicionais da UE; considera necessário manter um equilíbrio político e geográfico e assegurar condições de segurança global e de redução da pobreza mercê de uma maior eficácia, dotações apropriadas e medidas urgentes a favor do Médio Oriente e do Afeganistão antes de as colocar à disposição; convida a Comissão a fornecer informações e avaliações suplementares relativamente à execução dos compromissos assumidos em relação ao Afeganistão, bem como mais informação de base, a fim de decidir das futuras dotações em benefício dos Balcãs;

22.  Pretende procurar formas de criar novas rubricas B7 destinadas a substituir parcial ou totalmente as rubricas B8, com vista à promoção da sua eficácia e à redução dos inconvenientes causados pela estrutura de pilares;

Despesas administrativas

23.  Regista que o nível das despesas administrativas aumentou 5,2% relativamente ao orçamento 2002, incluindo o novo montante o custo do alargamento e das pensões, desta forma excedendo, em 2003, em 66 milhões de euros o limite máximo da rubrica 5; considera que a proposta de utilizar o instrumento de flexibilidade para cobrir o défice não é consentânea com o espirito e a letra que presidiram à respectiva criação e que se afigura necessária uma avaliação mais circunstanciada das necessidades de todas as instituições, incluindo todas as possibilidades de pagamentos antecipados em 2003 e uma abordagem comum relativamente ao desenvolvimento controlado das agências, a fim de diminuir a pressão sobre o orçamento de 2003, na medida em que tal poderia proporcionar uma solução alternativa abaixo do limite máximo da rubrica 5; exorta o Conselho, recordando a posição do Parlamento Europeu de se limitar voluntariamente a um quinto da rubrica 5, a rever a taxa de aumento das suas despesas administrativas; exorta a obtenção de um acordo com o Conselho na concertação de Julho relativamente ao procedimento a adoptar, tendo em vista lograr um acordo antes da segunda leitura do Conselho, o mais tardar;

24.  Recorda a vontade do Parlamento Europeu, expressa nas orientações, de optimizar a preparação do alargamento, incluindo a nível administrativo, mas recorda também que, no contexto dos últimos trílogos sobre despesas administrativas, o Parlamento Europeu e o Conselho concordaram em pedir a todas as instituições que definam as suas actividades&nbhy;chave e proponham economias estruturais e prioridades negativas, sem pôr em perigo o seu funcionamento e independência; espera que as instituições apresentem propostas úteis, em particular no que respeita à cooperação interinstitucional;

25.  Recorda expressamente as suas orientações sobre as despesas administrativas (rubrica 5); espera que os problemas orçamentais e institucionais decorrentes da inclusão de novas actividades na rubrica 5 e da transferência de novas actividades da rubrica 5 para outras rubricas, bem como a não conclusão dos trabalhos relativos às possibilidades propiciadas pela cooperação interinstitucional e o financiamento das despesas relacionadas com o alargamento sejam globalmente abordados no quadro da concertação;

26.  Solicita à Comissão que justifique o aumento da parte A cuja taxa de crescimento ascende a 4,8% relativamente ao orçamento 2002; recorda que durante os passados dois anos a autoridade orçamental atribuiu 717 novos postos à Comissão no contexto da reforma administrativa; convida a Comissão a colocar à disposição, a tempo da segunda leitura, informações circunstanciadas sobre as necessidades suplementares em pessoal;

Novos programas

27.  Convida o Conselho e a Comissão, cujas prioridades globais para 2003 são similares, a envidarem esforços, no contexto da concertação, para chegar a acordo em questões importantes tais como o desenvolvimento económico, as PME, especialmente empresas artesanais e micro-empresas, a saúde e a segurança, o e-Learning (ensino em linha), a justiça e os assuntos internos, a política comum de imigração e de asilo e o reforço das fronteiras externas da UE;

28.  Insiste em que os programas destinados a regiões fronteiriças incidam na cooperação entre PME e facilitem o intercâmbio transfronteiriço, por forma a consolidar o desenvolvimento económico sustentável em ambos os lados das fronteiras; considera necessário alargar o âmbito de aplicação dos programas destinados às regiões fronteiriças, em cooperação com os países elegíveis para os fundos dos programas TACIS, CARDS e MEDA; propõe, neste contexto, a utilização de métodos de gestão mais reactivos e mais flexíveis para efeitos de coordenação dos instrumentos Interreg e Phare; entende ser necessário criar novas medidas em benefício das regiões situadas nas fronteiras da União alargada;

29.  Considera que, no quadro da preparação do alargamento e do debate geral sobre o futuro da União, as acções de informação e de comunicação junto da opinião pública e das empresas devem ser consideravelmente reforçadas, o mesmo devendo ocorrer com a totalidade das actividades de intercâmbio entre os cidadãos;

30.  Observa que três importantes programas plurianuais serão lançados em 2003 (investigação, energia e transportes) mas recorda à Comissão que, de acordo com a declaração comum de 20 de Julho de 2000, os novos programas não devem comprometer o financiamento das acções existentes, nem limitar os poderes da autoridade orçamental no procedimento anual, nomeadamente em relação a prioridades do PE reflectidas em projectos-piloto e acções preparatórias;

o
o   o

31.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e a todas as outras Instituições.

(1) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(2) P5_TA(2002)0096.

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