Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado ("Regulamento RNB") (COM(2002) 558 – C5&nbhy;0515/2002 – 2002/0245(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM2002) 558)(1),
- Tendo em conta os artigos 269º do Tratado CE e 173º do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C5&nbhy;0515/2002),
- Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5&nbhy;0040/2003),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.