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Processo : 2003/2523(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B5-0156/2003

Textos apresentados :

B5-0156/2003

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P5_TA(2003)0088

Textos aprovados
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Quarta-feira, 12 de Março de 2003 - Estrasburgo
Crise socioeconómica no sector do peixe branco
P5_TA(2003)0088B5-0156/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise socioeconómica no sector do peixe branco

O Parlamento Europeu,

A.  Considerando que a adopção de medidas para gerir os recursos da pesca deverá tomar em consideração estudos prévios sobre as respectivas consequências socioeconómicas para a indústria da pesca,

B.  Considerando que, na sua Resolução de 5 de Dezembro de 2002 sobre a crise do bacalhau(1), alertou já para as consequências sócioeconómicas ruinosas de medidas severas de preservação do bacalhau,

C.  Considerando que, segundo cientistas do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), várias unidades populacionais de bacalhau em águas da UE se encontram a níveis perigosamente baixos,

D.  Considerando que a referida resolução assinala que os fundos disponíveis através do IFOP, de acordo com o orçamento da União Europeia, são insuficientes para compensar as comunidades dos efeitos devastadores causados pelas referidas medidas,

E.  Considerando que o Conselho de Ministros da Agricultura, na sua reunião de Dezembro de 2002, deliberou, não obstante, adoptar propostas sobre medidas a aplicar no curto prazo que terão um impacto drástico sobre os postos de trabalho no sector do peixe branco na União Europeia,

1.  Solicita à autoridade orçamental da União Europeia e à Comissão que, em conjunto com os Estados-Membros interessados, elaborem um plano para compensar as comunidades das perdas sofridas em consequência das medidas tomadas para a preservação do bacalhau e atribuam um financiamento suplementar da UE, até ao montante de 150 milhões de euros, reconhecendo o contributo dos Estados-Membros para procurarem resolver a crise;

2.  Considera que o financiamento suplementar solicitado é compatível com o limite máximo da Categoria 2 das Perspectivas Financeiras, mas implica uma reprogramação das políticas actuais, a aprovar pela autoridade orçamental, ou o recurso às disposições do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999(2);

3.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta nesse sentido, dotada da base jurídica adequada, até 30 de Junho de 2003;

4.  Solicita à Comissão e ao Conselho que garantam que quaisquer alterações às actuais medidas de preservação do bacalhau terão por finalidade maximizar a probabilidade de recuperação das unidades populacionais de bacalhau e não aumentar ainda mais a sua escassez;

5.  Solicita à Comissão e ao Conselho que adoptem medidas de preservação a longo prazo mais sofisticadas, capazes de criar perspectivas de regeneração das existências de bacalhau e, simultaneamente, garantir o número máximo de postos de trabalho do sector do peixe branco da União Europeia;

6.  Solicita à Comissão que crie rapidamente comités de gestão a nível regional, destinados a optimizar o envolvimento das partes interessadas sem pôr em causa os Tratados europeus;

7.  Solicita à Comissão e ao Conselho que reúnam regularmente cientistas e pescadores e que aumentem a dimensão e a profundidade da avaliação e da análise científicas das pescas na União Europeia;

8.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem o alargamento dos poderes de co&nbhy;decisão ao sector das pescas;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) P5_TA(2002)0593.
(2) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

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