Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Camboja em vésperas das eleições legislativas a 27 de Julho de 2003
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Camboja,
- Tendo em conta o Acordo de Cooperação CE-Camboja, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 1999(1),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a assistência e observação eleitorais da UE (COM(2000) 191),
- Tendo em conta o documento estratégico Camboja-CE 2000-2003,
- Tendo em conta a declaração proferida, em 1 de Março de 2002, pela Presidência, em nome da União Europeia, sobre as eleições autárquicas no Camboja,
- Tendo em conta as observações formuladas pela delegação de deputados do Parlamento Europeu após a deslocação efectuada ao Camboja de 11 a 14 de Setembro de 2002,
- Tendo em conta o relatório do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre os direitos humanos no Camboja,
A. Considerando que em 27 de Julho de 2003, se realizarão eleições gerais que constituem um passo importante no processo de democratização do país,
B. Alarmado com os actos de violência cometidos contra activistas políticos, principalmente por parte da oposição,
C. Considerando que as irregularidades do processo de recenseamento eleitoral foram denunciadas pelo principal partido da oposição e que foi manifestado o receio de acções de intimidação,
D. Observando que os números apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, revelando que mais de 90% dos eleitores figuram nos cadernos eleitorais para as eleições gerais, são amplamente contestados pela oposição, que os considera excessivos,
E. Apreensivo com a decisão governamental de Janeiro de 2003 de proibir aos grupos cristãos a realização de acções de propaganda religiosa em público, e constatando as dificuldades enfrentadas pelos monges budistas para se recensearem,
F. Considerando que o Governo cambojano decidiu encerrar as suas fronteiras com a Tailândia,
G. Considerando que a destruição da embaixada da Tailândia e de estabelecimentos de tailandeses, em Phnom Penh, em 29 de Janeiro de 2003, é reveladora da situação instável que se vive em termos de segurança, bem como do clima de xenofobia selectiva,
H. Considerando que o Governo tentou instrumentalizar tais acontecimentos contra o líder da oposição, Sam Rainsy,
I. Apreensivo com a falta de vontade política do Governo para pôr termo à prostituição infantil no país e ao tráfico de seres humanos para, no interior e a partir do Camboja, tendo por objectivo o trabalho forçado, nomeadamente a prostituição, a mendicidade e a adopção, que ainda constituem um grave problema,
J. Vivamente apreensivo com a impunidade concedida àqueles que, sobretudo provenientes da Europa, abusam sexualmente das crianças,
K. Considerando que em 18 de Fevereiro de 2003 as autoridades cambojanas continuam a negar a mais elementar protecção a numerosos elementos da minoria originária dos altos planaltos do Vietname que procuraram asilo no Camboja e a conspirar com os vietnamitas no sentido do regresso daquela minoria para uma provável perseguição,
L. Considerando que o Camboja ractificou o Tratado que institui o Tribunal Penal Internacional,
M. Considerando que, no ano transacto, os defensores dos direitos humanos, os jornalistas da oposição e os órgãos de comunicação social independentes foram sendo de forma crescente alvo de intimidação, detenção e homicídio, cujos autores nunca foram processados judicialmente,
N. Considerando que os órgãos de comunicação social electrónicos permanecem sob o controlo de pessoas e empresas relacionadas com o Primeiro Ministro Hun Sen's, do Partido do Povo Cambojano,
O. Recordando que o Camboja é o maior beneficiário de ajuda per capita,
1. Condena os actos de violência e de intimidação ocorridos no período pré-eleitoral e solicita ao Governo do Camboja a adopção de medidas imediatas contra a impunidade generalizada, nomeadamente para garantir a investigação de casos credíveis de violência política;
2. Insta o governo do Camboja a garantir a realização de eleições livres e justas isentas de quaisquer formas de intimidação ou pressão;
3. Solicita que todos os Partidos possam verificar a autenticidade dos cadernos eleitorais muito antes do início das operações de voto;
4. Insta o Governo cambojano a garantir que a campanha e o acto eleitorais decorram em clima de serenidade;
5. Solicita à Comissão que envie uma mensagem clara, através dos seus dois representantes na região, de que as eleições só poderão ser consideradas livres, justas e democráticas se a vida dos líderes da oposição for salvaguardada e que, se tal não acontecer, o acordo de cooperação com a UE será cancelado;
6. Solicita à Comissão e ao Conselho o envio de uma missão de observação da UE para acompanhar as eleições gerais e solicita que esta seja suficientemente numerosa e esteja o mais cedo possível presente no terreno para zelar pela regularidade do escrutínio;
7. Exorta o Governo do Camboja a respeitar a liberdade de expressão e a liberdade de religião e a revogar a sua decisão que proíbe os grupos cristãos de apresentar propaganda religiosa em público;
8. Solicita que todas as formações políticas que apresentem candidatos beneficiem de total liberdade de expressão política e de um acesso equitativo aos órgãos de comunicação social, designadamente estatais;
9. Condena a decisão unilateral e extemporânea do Governo de Phnom Penh de encerrar todas as fronteiras terrestres com a Tailândia, e manifesta a sua apreensão pelo facto de o encerramento das fronteiras ir afectar a vida de dezenas de milhar de cidadãos pobres do Camboja;
10. Exorta todos os líderes responsáveis a diligenciarem no sentido da anulação da referida decisão e da abertura de negociações sérias com o Governo, com vista a uma normalização das relações entre os dois países no mais breve prazo possível;
11. Insta as autoridades cambojanas a adoptarem todas as medidas necessárias para pôr termo aos abusos cometidos contra as crianças e à prostituição infantil, processando judicialmente os seus responsáveis;
12. Solicita ao Governo do Camboja que coopere plenamente com o Alto Comissário para os Refugiados da ONU na protecção da minoria montanhesa;
13. Solicita que os representantes da UE em Phnom Penh se empenhem activamente num maior respeito dos direitos humanos e civis no Camboja e que a assistência da UE seja subordinada aos progressos nesse domínio;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados da ASEAN, bem como ao governo e ao parlamento do Camboja.