Resolução do Parlamento Europeu sobre o encerramento de empresas após terem recebido ajuda financeira da UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, bem como o programa de acção relativo à mesma,
– Tendo em conta a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados&nbhy;Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(1),
– Tendo em conta a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária(2),
– Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia(3),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a reestruturação, a transferência e o encerramento de empresas na União Europeia,
A. Tendo em conta as práticas de concorrência desleal utilizadas por vezes nos países exteriores à União Europeia,
B. Tendo em conta os numerosos protestos dos trabalhadores afectados, dos seus sindicatos e das populações e autoridades locais em defesa dos postos de trabalho em questão e da viabilidade das empresas,
C. Tendo em conta que a indústria tradicional de curtumes está actualmente a passar por um processo de reestruturação,
D. Considerando que se verifica actualmente em diversos países da Europa uma ampla tendência para a deslocalização de empresas que apenas visa obter ganhos especulativos a curto prazo, gerando desemprego e pondo em causa a estabilidade social da região onde se situam,
E. Considerando que a deslocalização para fins de reestruturação afecta não apenas as indústrias "tradicionais", com grande intensidade de mão-de-obra, como a indústria têxtil, de calçado ou de brinquedos, mas também as indústrias com grande intensidade de capital, como a indústria siderúrgica, de maquinaria, de construção naval, aeronáutica e de equipamento electrónico, e ainda domínios importantes do sector dos serviços, como o desenvolvimento de programas informáticos e os serviços financeiros, de informações e logísticos,
F. Considerando que este problema atinge de modo mais grave os Estados-Membros com menor desenvolvimento económico, onde se verifica ou foi anunciada a deslocalização de diversas empresas ou de sectores de empresas (C&J Clarks, Gerry Weber, Bagir, Sasimacm, Schuh&nbhy;Union, Scottwool, ECCO'let, Bawo, Rohde, Philips, Yasaki Saltano, Efacec, Eres, Alcoa, Delphy e Alcatel, entre outras), o que provocará milhares de desempregados e colocará em causa a concretização da coesão económica e social,
G. Considerando que, por exemplo, a C & J Clark se candidatou a um financiamento público de quase 1,7 milhões de euros para a instalação da sua fábrica de Castelo de Paiva, na região de Aveiro (Portugal), e, na sequência de uma reorganização, despediu 1.056 trabalhadores durante os últimos dois anos nas suas fábricas de Castelo de Paiva e Arouca, na mesma região, tendo procedido ao encerramento de muitas outras unidades na UE; considerando, por outro lado, que a referida empresa tinha um acordo contratual com as autoridades locais para manter a produção na fábrica de Castelo de Paiva até, pelo menos, 2007,
1. Entende que as ajudas provindas de financiamentos públicos deverão ser condicionadas a acordos de longo prazo com os responsáveis das empresas, em matéria de emprego e de desenvolvimento local;
2. Insta, consequentemente, a Comissão a recusar a concessão de ajudas através dos programas comunitários às empresas que não respeitem os referidos compromissos, que façam uma má utilização dos subsídios ao investimento ou que subsidiem directa ou indirectamente deslocalizações no interior da União; em especial, solicita que sejam recusados apoios comunitários às empresas que, após deles terem beneficiado num Estado&nbhy;Membro, transfiram as suas unidades produtivas para outro país sem cumprirem integralmente os contratos celebrados com o Estado-Membro em causa;
3. Requer que a Comissão elabore um código de conduta para evitar a deslocalização de empresas subsidiadas com deslocação dos postos de trabalho de um Estado-Membro da UE para outro, bem como para evitar a deslocação de empresas da UE para os países candidatos com o único objectivo de obter ajuda financeira comunitária e utilizar a mão&nbhy;de-obra mais barata existente nesses países;
4. Espera que, ao atribuir ajudas ao abrigo dos Fundos Estruturais, a Comissão garanta que a ajuda fique subordinada a garantias de emprego a longo prazo;
5. Solicita à Comissão que elabore e mantenha actualizado e disponível um registo dos actos lesivos da concorrência e de incumprimento contratual praticados por empresas que beneficiem directa ou indirectamente de incentivos públicos, em conexão com operações de transferência de activos, no interior ou para fora da União, a fim de apreciar a sua conformidade e julgar sobre a eventual aplicação de sanções;
6. Pede à Comissão que solicite ao Observatório Europeu da Mudança (EMCC) que dedique uma especial atenção ao estudo das deslocalizações, tendo em vista a definição de políticas para neutralizar os efeitos negativos que delas decorrem;
7. Recomenda à Comissão um sério e atento acompanhamento dos actuais processos de encerramento e de deslocalização de empresas, e a urgente adopção de medidas concretas de apoio aos trabalhadores e à recuperação económica das regiões atingidas;
8. Solicita à Comissão, bem como aos Estados-Membros, que retirem os subsídios dos programas de ajuda e exijam o reembolso dos mesmos às empresas que não respeitem as suas obrigações;
9. Solicita à Comissão que averigue se as empresas C&J Clarks, Gerry Weber, Bagir, Sasimacm, Schuh&nbhy;Union, Scottwool, ECCO'let, Bawo, Rohde, Philips, Yasaki Saltano, Efacec, Eres, Alcoa, Delphy, Alcatel e Eftec cumpriram o disposto nas Directivas 94/45/CE e 98/59/CE, acima citadas;
10. Recorda que, noutros casos em que o despedimento colectivo parecia constituir a única solução para uma crise empresarial, as negociações com os trabalhadores ajudaram a desenvolver projectos alternativos que permitiram salvaguardar postos de trabalho;
11. Recomenda, portanto, à gestão das empresas envolvidas que, juntamente com os organismos representativos dos trabalhadores e as autoridades locais, procurem alternativas que salvaguardem os postos de trabalho; solicita à Comissão que, em cooperação com as autoridades locais envolvidas, estude uma utilização eficaz e orientada do Fundo Social Europeu para a formação profissional e a reconversão dos trabalhadores envolvidos;
12. Entende que, em sectores ameaçados pela concorrência a nível mundial, as empresas têm necessidade de cooperar entre si, com a assistência dos Estados-Membros e da Comissão, a fim de desenvolverem tecnologias correspondentes às melhores práticas a nível mundial e a um aumento do valor para os clientes;
13. Salienta que o investimento na investigação e desenvolvimento, recorrendo a fundos comunitários ao abrigo do Sexto Programa-Quadro, pode ser utilizado para desenvolver novos materiais, desenhos e processos capazes de reconfigurar os sectores industriais tradicionais;
14. Solidariza-se com todos os trabalhadores directamente ou indirectamente lesados pelo encerramento de empresas, em particular, das que são objecto de deslocalização;
15. Solicita às suas comissões competentes para esta matéria que avaliem cuidadosamente o seguimento dado pela Comissão à presente resolução;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais, nomeadamente aos que estão ligados às empresas C&J Clark, Gerry Weber, Bagir, Sasimac, Schuh-Union, Scottwool, ECCO'let, Bawo, Rohde, Philips, Yasaki Saltano, Efacec, Eres, Alcoa, Delphy, Alcatel e Eftec.