Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 2667/2000 no que diz respeito às regras orçamentais e financeiras aplicáveis à Agência Europeia de Reconstrução, bem como ao acesso aos documentos da referida Agência (COM(2002) 406 – C5&nbhy;0429/2002 – 2002/0168(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2002) 406)(1),
– Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 308º do Tratado CE (C5&nbhy;0429/2002),
– Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental, bem como da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5&nbhy;0336/2002),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas na sessão de 22 de Outubro de 2002(2);
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
5. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.