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Processo : 2003/2048(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0189/2003

Textos apresentados :

A5-0189/2003

Debates :

PV 03/06/2003 - 21

Votação :

PV 05/06/2003 - 21

Textos aprovados :

P5_TA(2003)0263

Textos aprovados
PDF 135kWORD 43k
Quinta-feira, 5 de Junho de 2003 - Estrasburgo
Multifuncionalidade agrícola e reforma da PAC
P5_TA(2003)0263A5-0189/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre a multifuncionalidade agrícola e a reforma da PAC (2003/2048(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Jorge Salvador Hernández Mollar sobre a protecção dos montes andaluses (cortijos) (B5-0019/2003),

-  Tendo em conta as suas Resoluções de 30 de Maio de 2002 sobre o desenvolvimento rural no âmbito da Agenda de 2000(1) e a sua Resolução de 7 de Novembro de 2002 sobre a revisão intercalar da PAC(2),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Revisão intercalar da Política Agrícola Comum" (COM(2002) 394) e as propostas de regulamentos de 21 de Janeiro de 2003 (COM(2003) 23) sobre uma perspectiva política a longo prazo para uma agricultura sustentável,

-  Tendo em conta o artigo 163º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A5-0189/2003),

A.  Considerando as declarações do Conselho Europeu do Luxemburgo de 1997 e de Berlim de 1999 a favor de uma agricultura europeia multifuncional que cubra o conjunto do território da União,

B.  Considerando as numerosas resoluções em que salienta e avalia positivamente o carácter multifuncional da agricultura europeia,

C.  Considerando que o artigo 159º do Tratado dispõe que a Comunidade deve ter em conta o objectivo da coesão económica e social na elaboração e aplicação do conjunto das suas políticas e que o artigo 16º introduziu a noção de coesão territorial,

D.  Considerando que a manutenção da população rural, a criação de empregos e de uma ampla variedade de actividades económicas em zonas desfavorecidas, assim como a sua contribuição para o ordenamento territorial, a preservação do meio ambiente, da paisagem e do património cultural, constituem bens públicos que a agricultura oferece ao conjunto da sociedade e que esta deve remunerar,

E.  Considerando que é necessário proteger a produção de bens públicos, ou externalidades positivas, resultantes da actividade agrária convencional, através de um apoio público, adequado e bem distribuído, a fim de maximizar a sua eficácia,

F.  Considerando que no seio da UE existe um grande número de explorações, de pequena e média dimensão económica, predominantes em zonas rurais atrasadas, cujo valor reside fundamentalmente na sua contribuição para a manutenção do emprego, da população rural e dos recursos naturais e culturais,

1.  Entende que as declarações formais das Instituições comunitárias a favor da multifuncionalidade da agricultura, da coesão económica e social e do desenvolvimento sustentável devem superar a fase das declarações de intenções e traduzir-se por medidas concretas quanto ao conjunto da Política Agrícola Comum (PAC), e não circunscrever-se exclusivamente ao âmbito do desenvolvimento rural;

2.  Lamenta a ausência de reconhecimento do carácter multifuncional da agricultura nas propostas legislativas de reforma da PAC apresentadas pela Comissão;

3.  Recusa a proposta de dissociação total das ajudas directas calculada com base em níveis de produção históricos por parte de explorações a título individual, já que essa medida reflectiria uma imagem estática dos desequilíbrios actualmente existentes e fomentaria o abandono da produção nas zonas mais periféricas;

4.  Acolhe por princípio as propostas de condicionalidade das ajudas directas como um instrumento necessário, capaz de consolidar tanto o carácter de produção conjunta da actividade agrícola, como a legitimidade social da PAC; as propostas da Comissão carecem todavia de uma revisão aprofundada, no intuito de garantir a sua implementação prática e homogénea à escala da UE, e de forma a prevenir distorções da concorrência; importa, além disso, compensar de forma sustentável os prejuízos em termos de custos que daí decorrem para a agricultura europeia;

5.  Sublinha a necessidade de a União Europeia introduzir medidas compensatórias para evitar que a condicionalidade origine uma perda de competitividade para as explorações comunitárias;

6.  Considera igualmente necessário promover as medidas agro-ambientais da política de desenvolvimento rural para evitar ao máximo o carácter "sancionador" da condicionalidade;

7.  Entende que as condições suplementares que dão lugar à obtenção de ajuda não devem multiplicar a carga burocrática associada a essa ajuda nem atrasar o pagamento da mesma; os Estados-Membros devem harmonizar os seus controlos, sem recorrerem para o efeito ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC);

8.  Rejeita os cortes orçamentais introduzidos pela regressividade, cuja principal finalidade é financiar futuras reformas sectoriais, cujo custo, objectivos, natureza e modalidades, até à data, se desconhecem;

9.  Solicita que a PAC e as políticas com relevância para o espaço rural visem uma melhoria sustentável das condições-quadro económicas, regionais e sociais; uma estrutura agrícola diversificada e funcional, inspirada nos objectivos do modelo agrícola europeu, carece de contrapartidas, em função da produtividade, ao nível das funções socialmente almejadas no âmbito da multifuncionalidade; a modulação dos pagamentos directos deverá, tendo em conta os objectivos destes últimos, visar a redução dos custos para as empresas e processar-se tendo em conta a necessidade de preservar uma estrutura agrícola intacta e adaptada às necessidades locais;

10.  Considera necessário que a política de mercados e a política de desenvolvimento rural se complementem através de medidas destinadas a reorientar a produção com vista a um desenvolvimento sustentável e de qualidade; refere, por conseguinte, que a maior parte das medidas do segundo pilar (política de segurança alimentar, política de qualidade, práticas agrícolas respeitadoras do ambiente, jovens agricultores, etc.) deveriam ser integradas na política de mercado, a fim de se adequarem a uma política agrícola e rural comum;

11.  Insiste na necessidade de a Comissão estabelecer uma nova classificação das zonas rurais, com base em critérios socioeconómicos, ambientais, edafológicos e climatológicos objectivos, que sirva para nelas identificar as explorações que, pela sua dimensão económica e as características da zona rural em que se inserem, gerem muitas externalidades positivas, assim como estabelecer uma tabela de ajuda às mesmas;

12.  Considera ser um objectivo prioritário a necessidade de salvaguardar as explorações agrícolas nas zonas rurais em que elas sejam fundamentais para garantir a preservação dos espaços naturais; considera, por conseguinte, que os principais custos ocasionados pelas técnicas de cultivo respeitadoras do ambiente devem dar lugar a uma correspondente compensação ambiental;

13.  Solicita a aplicação de diferentes intervalos de franquia na modulação, a fim de impedir que os cortes das ajudas coloquem em risco a viabilidade de muitas explorações agrícolas; solicita a inclusão, entre os critérios de condicionalidade, do carácter "territorial" de determinada exploração agrícola face ao carácter estritamente "comercial", excluindo estas explorações territoriais da aplicação da modulação e da regressividade;

14.  Recorda a necessidade de a reforma da PAC conferir uma prioridade especial às medidas a favor dos jovens agricultores já instalados e solicita à Comissão que dispense um tratamento específico ao problema da reposição geracional na agricultura ao nível europeu;

15.  Considera conveniente que o Parlamento Europeu encomende um estudo que concretize os aspectos técnicos desta resolução, a fim de assegurar a sua viabilidade a médio prazo, no contexto das próximas iniciativas de reforma da PAC, e muito em particular, na perspectiva do debate financeiro de 2006;

16.  Exige à Comissão que defenda decididamente todos os aspectos de uma agricultura multifuncional dentro do modelo agrícola europeu, sobretudo com o objectivo de proporcionar condições-quadro equiparadas e prevenir distorções da concorrência, e que garanta a sua inclusão no documento final sobre as modalidades de negociação do capítulo agrícola no âmbito da OMC;

17.  Convida a Comissão a reforçar financeiramente o programa comunitário Leader +, que proporcionou resultados significativos em termos de desenvolvimento multifuncional do sector agrícola comunitário, integrando-o de forma bem sucedida noutros sectores, designadamente os sectores turístico, agro-alimentar, do artesanato e de protecção da biodiversidade;

18.  Solicita à Convenção Europeia que apoie o carácter multifuncional da actividade agrícola, propondo na próxima CIG a alteração do actual artigo 33º do Tratado, em que se definem os objectivos da PAC, e que proponha a aplicação do processo de co-decisão ao conjunto dos actos legislativos agrícolas, com vista a incrementar a legitimidade democrática e a transparência na tomada de decisões da UE;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) P5_TA(2002)0274 e P5_TA(2002)0275.
(2) P5_TA(2002)0532.

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