Resolução do Parlamento Europeu sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003 da União Europeia para o exercício de 2003 (8125/2003 – C5-0232/2003 – 2003/2031(BUD))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,
- Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n° 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37º e 38º,
- Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, tal como definitivamente aprovado em 19 de Dezembro de 2002(2),
- Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),
- Tendo em conta o Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003, apresentado pela Comissão em 26 de Fevereiro de 2003 (SEC(2003) 230),
- Tendo em conta o Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003, estabelecido pelo Conselho em 8 de Abril de 2003 (8125/2003-C5-0232/2003),
- Tendo em conta o artigo 92º e o Anexo IV do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0173/2003),
A. Considerando que o Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003 propõe a criação de uma rubrica orçamental para uma nova campanha de informação no âmbito do Programa Prince, a ser designada "O papel da Europa no mundo",
B. Considerando que esta proposta deveria ser financiada em 2003 através de uma transferência de dotações das actividades de informação já existentes, as quais foram devidamente aprovadas pelo Parlamento e que este espera serem plena e eficazmente executadas pela Comissão,
C. Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a estratégia de informação da UE, já se pronunciou favoravelmente pela inclusão de tal proposta no processo orçamental geral para 2004(4),
D. Considerando que esta última abordagem deverá permitir a plena consulta ao Parlamento sobre a concepção e o financiamento de tal campanha,
E. Considerando que o Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003 procura também modificar a designação e as observações da rubrica A-3014, de forma a alinhá-las pelas acções comparáveis executadas ao abrigo do mesmo capítulo orçamental,
F. Considerando que o Anteprojecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003 da Comissão também inclui um pedido de dotações adicionais (através da mobilização do instrumento de flexibilidade por um montante de 32 milhões de euros) para acções suplementares para a demolição de embarcações de pesca, e que este elemento não foi retido pelo Conselho,
1. Toma nota da proposta de criação de uma nova rubrica orçamental sobre "O papel da Europa no mundo" no âmbito do Programa Prince; considera que a forma mais adequada de proceder para assegurar a participação do Parlamento na concepção das orientações políticas necessárias para a referida campanha é que a Comissão apresente as propostas convenientes no âmbito do processo orçamental para 2004, e não o lançamento da campanha prematuramente através de um orçamento rectificativo;
2. Recorda a disponibilidade do Parlamento para receber tais propostas no âmbito do processo orçamental para 2004, tal como já indicou na sua Resolução de 10 de Abril de 2003 acima citada;
3. Salienta que não há actualmente acordo no seio do Conselho sobre a forma como proceder ao financiamento das medidas relativas à pesca incluídas no Anteprojecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003 da Comissão e que, consequentemente, o Conselho não reteve esta parte da proposta da Comissão;
4. Insta o Conselho a indicar a forma como a reforma do sector das pescas será financiada e manifesta-se disposto a examinar as propostas sobre esta matéria, incluindo o uso de meios previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;
5. Concorda com a proposta de alterar a designação e as observações da rubrica orçamental A-3014 (Mestrados europeus em Direitos do Homem e democratização) de forma a harmonizá-las com as de outros beneficiários do mesmo capítulo;
6. Congratula-se com a decisão orçamental de apresentar uma alteração ao Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003 do Conselho;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, acompanhada da alteração ao Projecto de Orçamento Rectificativo nº 1/2003, ao Conselho e à Comissão.