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Processo : 2003/2058(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0241/2003

Textos apresentados :

A5-0241/2003

Debates :

Votação :

PV 01/07/2003 - 14

Textos aprovados :

P5_TA(2003)0306

Textos aprovados
PDF 123kWORD 34k
Terça-feira, 1 de Julho de 2003 - Estrasburgo
Projecto de Orçamento Rectificativo nº 2/2003
P5_TA(2003)0306A5-0241/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 2/2003 da União Europeia para o exercício de 2003 - Secção VII, Comité das Regiões (10177/2003 - C5-0280/2003 - 2003/2058(BUD))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,

-  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1) e, nomeadamente, os seus artigos 37º e 38º,

-  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, tal como definitivamente aprovado em 19 de Dezembro de 2002(2),

-  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, concluído entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),

-  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 2/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, apresentado pela Comissão em 31 de Março de 2003 (SEC(2003) 423),

-  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 2/2003, estabelecido pelo Conselho em 16 de Junho de 2003 (10177/2003 – C5-0280/2003),

-  Tendo em conta o artigo 92º e o Anexo IV do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5&nbhy;0241/2003),

A.  Considerando que o projecto de orçamento rectificativo nº 2/2002 se destina a inscrever no orçamento de 2003 do Comité das Regiões (Secção VII) um montante de 350.000 euros a fim de permitir a participação de 95 observadores dos países candidatos à adesão nas sessões plenárias a partir de Julho de 2003,

B.  Considerando que este montante corresponde a um aumento significativo da rubrica 251 (Despesas de reunião com representantes dos países candidatos), que passariam de 70.000 euros para 420.000 euros,

C.  Considerando que o Comité das Regiões não considerou necessário pedir estas dotações durante o processo orçamental para 2003,

D.  Considerando que ainda há alguma margem de manobra para transferências no interior do orçamento total de 2003 do Comité das Regiões,

1.  Congratula-se com a modificação do projecto de orçamento rectificativo nº 2/2003 pelo Conselho,

2.  Decide não apresentar alterações orçamentais e aceitar o projecto de orçamento rectificativo do Conselho,

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.

(1)1 JO L 248 de 16.9.2002.
(2)2 JO L 54 de 28.2.2003.
(3)3 JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

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