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Processo : 2001/0133(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0262/2003

Textos apresentados :

A5-0262/2003

Debates :

Votação :

PV 02/09/2003 - 14

Textos aprovados :

P5_TA(2003)0350
P5_TA(2003)0351

Textos aprovados
PDF 191kWORD 24k
Terça-feira, 2 de Setembro de 2003 - Estrasburgo
Impostos directos e indirectos: assistência mútua das autoridades competentes
P5_TA(2003)0351A5-0262/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos (6930/2003 - C5-0217/2003 – 2001/0134(COD))

(Processo de co-decisão - nova consulta sobre a base jurídica)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 294 – C5&nbhy;0270/2001)(1),

–  Tendo em conta o seu parecer emitido em primeira leitura(2),

–  Consultado pelo Conselho sobre a alteração da base jurídica (6930/2003 - C5&nbhy;0217/2003),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 71º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a alteração da base jurídica,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5&nbhy;0262/2003),

1.  Confirma o parecer que deu em primeira leitura;

2.  Contesta a adequação da nova base jurídica proposta pelo Conselho;

3.  Insiste em que o artigo 95º do Tratado CE constitui a base jurídica adequada;

4.  Insta o Conselho a transmitir, consequentemente, a sua posição comum ao Parlamento;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 270 E de 25.9.2001, p. 96.
(2) JO C 284 E de 21.11.2002, p. 191.

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