Resolução do Parlamento Europeu sobre a alteração da base jurídica da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos (6930/2003 - C5-0217/2003 – 2001/0134(COD))
(Processo de co-decisão - nova consulta sobre a base jurídica)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 294 – C5&nbhy;0270/2001)(1),
– Tendo em conta o seu parecer emitido em primeira leitura(2),
– Consultado pelo Conselho sobre a alteração da base jurídica (6930/2003 - C5&nbhy;0217/2003),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 71º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a alteração da base jurídica,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5&nbhy;0262/2003),
1. Confirma o parecer que deu em primeira leitura;
2. Contesta a adequação da nova base jurídica proposta pelo Conselho;
3. Insiste em que o artigo 95º do Tratado CE constitui a base jurídica adequada;
4. Insta o Conselho a transmitir, consequentemente, a sua posição comum ao Parlamento;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.