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Processo : 2002/0824(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0253/2003

Textos apresentados :

A5-0253/2003

Debates :

Votação :

PV 02/09/2003 - 16

Textos aprovados :

P5_TA(2003)0353

Textos aprovados
PDF 196kWORD 32k
Terça-feira, 2 de Setembro de 2003 - Estrasburgo
Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial *
P5_TA(2003)0353A5-0253/2003

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa do Reino dos Países Baixos tendo em vista a adopção de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 44/2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (14363/2002 – C5&nbhy;0590/2002 – 2002/0824(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a iniciativa do Reino dos Países Baixos (14363/2002)(1),

–  Tendo em conta a alínea c) do artigo 61º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 67º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5&nbhy;0590/2002),

–  Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5&nbhy;0253/2003),

1.  Rejeita a iniciativa do Reino dos Países Baixos;

2.  Convida o Reino dos Países Baixos a retirar a sua iniciativa;

3.  Convida a Comissão a conceder a atenção conveniente à questão em apreço, a informar o Parlamento e, se necessário, a apresentar uma proposta de alteração do referido regulamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 311 de 14.12.2002, p. 16.

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