Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa do Reino dos Países Baixos tendo em vista a adopção de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 44/2001, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (14363/2002 – C5&nbhy;0590/2002 – 2002/0824(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a iniciativa do Reino dos Países Baixos (14363/2002)(1),
– Tendo em conta a alínea c) do artigo 61º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5&nbhy;0590/2002),
– Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5&nbhy;0253/2003),
1. Rejeita a iniciativa do Reino dos Países Baixos;
2. Convida o Reino dos Países Baixos a retirar a sua iniciativa;
3. Convida a Comissão a conceder a atenção conveniente à questão em apreço, a informar o Parlamento e, se necessário, a apresentar uma proposta de alteração do referido regulamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.