Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros que são Partes Contratantes na Convenção de Paris sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, de 29 de Julho de 1960, a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, o Protocolo de Alteração da referida Convenção, ou a aderirem ao mesmo (14305/2003 - C5-0611/2003 - 2003/0150(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (14305/2003)(1),
- Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do nº 3 do artigo 300º conjugado com a alínea c) do artigo 61º, o artigo 67º e o primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE (C5-0611/2003),
- Tendo em conta o nº 1 do artigo 86º do seu Regimento,
- Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0036/2004),
1. Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.