Voltar ao portal Europarl

Choisissez la langue de votre document :

 Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2003/0131(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0063/2004

Textos apresentados :

A5-0063/2004

Debates :

Votação :

PV 26/02/2004 - 6.8

Textos aprovados :

P5_TA(2004)0110

Textos aprovados
PDF 25kWORD 27k
Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2004 - Bruxelas
Sistema de recursos próprios das Comunidades *
P5_TA(2004)0110A5-0063/2004

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) Nº 1150/2000 que aplica a Decisão 2000/597/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (COM(2003) 366 - C5-0326/2003 -2003/0131(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 366)(1),

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 279º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0326/2003),

-  Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0063/2004),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão   Alterações do Parlamento
Alteração 1
ARTIGO 1, PONTO 16 A (NOVO)
Artigo 21 B (novo) (Regulamento (CE, Euratom) nº 1150/2000)
16 A. No Título IX é inserido um novo artigo 21ª-B, com a seguinte redacção:
"Artigo 21º-B
Nos termos do artigo 9º da Decisão 2000/597/CE, Euratom, a Comissão procederá, antes de 1 de Janeiro de 2006, a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios. As novas propostas apresentadas pela Comissão com base nesta reapreciação terão particularmente em conta o disposto nos artigos 2º, nº 3, 4º e 5º da referida decisão."

(1) Ainda não publicada em JO.

Aviso legal - Política de privacidade