Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) Nº 1150/2000 que aplica a Decisão 2000/597/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (COM(2003) 366 - C5-0326/2003 -2003/0131(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 366)(1),
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 279º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0326/2003),
- Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0063/2004),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alterações do Parlamento
Alteração 1 ARTIGO 1, PONTO 16 A (NOVO) Artigo 21 B (novo) (Regulamento (CE, Euratom) nº 1150/2000)
16 A. No Título IX é inserido um novo artigo 21ª-B, com a seguinte redacção:
"Artigo 21º-B
Nos termos do artigo 9º da Decisão 2000/597/CE, Euratom, a Comissão procederá, antes de 1 de Janeiro de 2006, a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios. As novas propostas apresentadas pela Comissão com base nesta reapreciação terão particularmente em conta o disposto nos artigos 2º, nº 3, 4º e 5º da referida decisão."