Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à cooperação na União Europeia em matéria de capacidade de resposta a atentados com agentes biológicos e químicos (segurança da saúde) (2003/2187(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Anna Terrón i Cusí e Gerhard Schmid, em nome do Grupo PSE, referente às medidas a tomar face à ameaça eventual de atentados com armas químicas ou biológicas (B5-0407/2003),
- Tendo em conta o nº 3 do artigo 49º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0097/2004),
A. Considerando que a ameaça de atentados terroristas perpetrados contra Estados-Membros com agentes biológicos e químicos constitui actualmente objecto de debate,
B. Considerando que, para além dos mecanismos de alerta rápido dos Estados-Membros, do intercâmbio de informações e da utilização conjunta de laboratórios, foi igualmente proposta a constituição, à escala europeia, de uma reserva de vacinas, antibióticos, etc.,
C. Considerando que os mecanismos de alerta rápido dos Estados-Membros, o intercâmbio de informações, a utilização conjunta de laboratórios e a constituição de uma reserva de vacinas, antibióticos, etc., têm uma considerável incidência nos orçamentos da União Europeia e dos Estados-Membros, podendo igualmente requerer medidas legislativas específicas,
D. Considerando que a adopção de iniciativas orçamentais e legislativas só se justifica se fundamentada numa análise de riscos que revele, claramente, uma real plausibilidade de atentados terroristas perpetrados na União Europeia com armas biológicas e químicas,
E. Considerando que as análises necessárias para o efeito ultrapassam claramente as possibilidades da Comissão,
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
a)
No âmbito da cooperação, à escala europeia, entre polícias nacionais, em colaboração com a Europol e tendo em consideração os resultados da colaboração entre os Serviços de Informação e Segurança no domínio do combate ao terrorismo, providenciar no sentido da elaboração de uma análise de riscos realista, que constitua a base para uma resposta séria da União Europeia;
b)
Transmitir ao Parlamento, sob forma adequada, as conclusões gerais dessa análise que possam, enquanto tais, ser tornadas públicas, a fim de lhe proporcionar um fundamento racional para eventuais debates, no âmbito do orçamento, sobre esta matéria;
c)
Encetar as iniciativas legislativas necessárias, à luz dos resultados da análise efectuada, para dar resposta a atentados com agentes biológicos e químicos.
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.