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Processo : 2003/2187(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A5-0097/2004

Textos apresentados :

A5-0097/2004

Debates :

Votação :

PV 09/03/2004 - 9.17

Textos aprovados :

P5_TA(2004)0140

Textos aprovados
PDF 23kWORD 30k
Terça-feira, 9 de Março de 2004 - Estrasburgo
Atentados com agentes biológicos e químicos (segurança da saúde)
P5_TA(2004)0140A5-0097/2004

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à cooperação na União Europeia em matéria de capacidade de resposta a atentados com agentes biológicos e químicos (segurança da saúde) (2003/2187(INI))

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Anna Terrón i Cusí e Gerhard Schmid, em nome do Grupo PSE, referente às medidas a tomar face à ameaça eventual de atentados com armas químicas ou biológicas (B5-0407/2003),

-  Tendo em conta o nº 3 do artigo 49º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0097/2004),

A.  Considerando que a ameaça de atentados terroristas perpetrados contra Estados-Membros com agentes biológicos e químicos constitui actualmente objecto de debate,

B.  Considerando que, para além dos mecanismos de alerta rápido dos Estados-Membros, do intercâmbio de informações e da utilização conjunta de laboratórios, foi igualmente proposta a constituição, à escala europeia, de uma reserva de vacinas, antibióticos, etc.,

C.  Considerando que os mecanismos de alerta rápido dos Estados-Membros, o intercâmbio de informações, a utilização conjunta de laboratórios e a constituição de uma reserva de vacinas, antibióticos, etc., têm uma considerável incidência nos orçamentos da União Europeia e dos Estados-Membros, podendo igualmente requerer medidas legislativas específicas,

D.  Considerando que a adopção de iniciativas orçamentais e legislativas só se justifica se fundamentada numa análise de riscos que revele, claramente, uma real plausibilidade de atentados terroristas perpetrados na União Europeia com armas biológicas e químicas,

E.  Considerando que as análises necessárias para o efeito ultrapassam claramente as possibilidades da Comissão,

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

   a) No âmbito da cooperação, à escala europeia, entre polícias nacionais, em colaboração com a Europol e tendo em consideração os resultados da colaboração entre os Serviços de Informação e Segurança no domínio do combate ao terrorismo, providenciar no sentido da elaboração de uma análise de riscos realista, que constitua a base para uma resposta séria da União Europeia;
   b) Transmitir ao Parlamento, sob forma adequada, as conclusões gerais dessa análise que possam, enquanto tais, ser tornadas públicas, a fim de lhe proporcionar um fundamento racional para eventuais debates, no âmbito do orçamento, sobre esta matéria;
   c) Encetar as iniciativas legislativas necessárias, à luz dos resultados da análise efectuada, para dar resposta a atentados com agentes biológicos e químicos.

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

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