Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/96/CE no que se refere à possibilidade de Chipre aplicar, relativamente aos produtos energéticos e à electricidade, isenções ou reduções temporárias dos níveis de tributação (COM(2004) 185 – C5-0175/2004 – 2004/0067(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004) 185)(1),
– Tendo em conta o artigo 93º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0175/2004),
– Tendo em conta o artigo 67º e o nº 1 do artigo 158º do seu Regimento,
– Tendo em conta a sua resolução de 30 de Março de 2004 relativa à proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/96/CE no que se refere à possibilidade de Chipre aplicar, relativamente aos produtos energéticos e à electricidade, isenções ou reduções temporárias dos níveis de tributação(2),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0264/2004),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. 4 Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.