Resolução do Parlamento Europeu relativa aos progressos efectuados pela Bulgária na preparação para a adesão (COM(2004)0657 - C6-0150/2004 - 2004/2183(INI))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Relatório Periódico 2004 da Comissão referente aos progressos efectuados pela Bulgária na preparação para a adesão (SEC(2004)1199), bem como o Documento de Estratégia (COM(2004)0657 - C6-0150/2004),
‐ Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga de 12 e 13 de Dezembro de 2002, do Conselho Europeu de Tessalónica de 19 e 20 de Junho de 2003 e do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 2003,
‐ Tendo em conta as suas resoluções desde o início do processo de adesão,
‐ Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0065/2004),
A. Considerando que a Bulgária é parte no actual processo de alargamento que é inclusivo e irreversível,
B. Considerando que o processo de adesão tem de estar alicerçado no princípio do "mérito próprio", que o calendário para a adesão da Bulgária não tem de estar adstrito ao de qualquer outro país candidato e que a Bulgária deveria, consequentemente, aderir à UE com base num tratado de adesão individual,
C. Considerando que a Bulgária mantém uma progressão firme na via da adesão à União Europeia, tendo já encerrado, provisoriamente, todos os 31 capítulos de negociação, e que, por conseguinte, se encontra bem posicionada para a adesão em Janeiro de 2007,
1. Congratula-se com a conclusões da Comissão que referem que a Bulgária continua a cumprir os critérios políticos definidos em Copenhaga, que as suas estruturas económicas e desempenho conheceram uma nova melhoria significativa e que o nível de conformidade e execução dos compromissos colocam a Bulgária na trajectória da adesão dentro do calendário previsto;
2. Apoia firmemente a reforma da administração pública em curso na Bulgária e as alterações introduzidas à lei que rege a função pública, que reforçam o princípio do mérito;
3. Aprova a afectação de recursos significativamente maiores à reforma judicial e exorta a que sejam envidados maiores esforços no combate ao crime organizado e à corrupção, bem como ao tráfico de pessoas; insta as autoridades búlgaras a tomarem medidas eficazes para evitar abusos de poder por parte das autoridades estatais contra pessoas que entram no país ou por ele transitam; solicita ainda à Bulgária que desenvolva esforços no sentido de melhorar as condições das pessoas detidas pela polícia, introduzindo uma formação adequada para os polícias;
4. Convida a Bulgária a desenvolver novos e verdadeiros esforços para evitar o tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças, nomeadamente criando uma base de dados fiável das pessoas vítimas de abuso e desaparecidas, assim como um sistema fiável de protecção das testemunhas;
5. Elogia a Bulgária pelos esforços envidados no desenvolvimento de um enquadramento destinado a solucionar os problemas com que as minorias de defrontam; insta a Bulgária a, apoiada por uma acção objectiva de maior envergadura por parte da Comissão, tomar medidas enérgicas para acelerar a integração da comunidade romanichel na sociedade em que vivem, em particular através da concessão de oportunidades de educação e emprego, de melhores condições de vida e do acesso a cuidados de saúde e a planeamento familiar, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de a própria comunidade romanichel se adaptar e assumir responsabilidades em todas as áreas referidas;
6. Louva o progresso alcançado na saúde infantil, mas exorta à clarificação e ao reforço da responsabilidade ministerial no contexto de uma agência única e bem dotada, a uma maior transparência do sistema de adopção internacional e a uma melhoria significativa da situação das crianças colocadas em instituições ou a frequentar estabelecimentos de ensino especial; solicita à Bulgária que preste uma atenção especial à situação das pessoas colocadas pelas autoridades públicas em lares para adultos com perturbações mentais;
7. Subscreve a conclusão da Comissão de que a Bulgária é uma economia de mercado em funcionamento e louva o crescimento contínuo do respectivo PIB, o decréscimo significativo da taxa de desemprego e os níveis recorde de investimento estrangeiro directo, observando, no entanto, que o desemprego ainda é elevado, que muitas pessoas ainda não sentem qualquer melhoria na sua situação económica e que a emigração de pessoas muito qualificadas, assim como uma reduzida mobilidade da mão-de-obra regional, estão a conduzir a carências de recursos em alguns sectores-chave;
8. Aprova a acção da Bulgária no sentido do desenvolvimento da capacidade administrativa para implementar o acervo comunitário e considera que este país se encontra em vias de conclusão atempada da necessária transposição legislativa;
9. Assinala que o montante destinado à ajuda financeira de pré-adesão a favor da Bulgária para o período 2000-2004 foi de 178 milhões de euros anuais a título do programa PHARE, 57,6 milhões de euros a título do programa SAPARD e entre 93 e 127 milhões de euros a título do programa ISPA; aprova a decisão de atribuir fundos suplementares do programa Phare no montante de 550 milhões de euros para o período 2000-2009, a fim de facilitar a transformação da central nuclear de Kozloduy;
10. Insta a Comissão a melhorar a gestão e a afectação dos fundos comunitários, a fim de maximizar a relação custo-eficácia;
11. Assegura à Bulgária que o Parlamento Europeu continuará a monitorizar os futuros progressos da Bulgária nos seus preparativos para a adesão;
12. Exorta o Conselho e a Comissão a recompensarem o progresso e os sucessos alcançados pela Bulgária nos seus preparativos, aderindo ao princípio do "mérito próprio", concluindo as negociações e assinando o Tratado de Adesão o mais cedo possível em 2005, de preferência no início da Primavera, permitindo, assim, a ratificação atempada e a adesão em 1 de Janeiro de 2007;
13. Convida o Conselho e a Comissão a, uma vez celebrado o Tratado de Adesão, analisarem as possibilidades de um aumento da ajuda financeira de pré-adesão;
14. Manifesta profunda preocupação com o destino dos trabalhadores da saúde búlgaros e palestinianos detidos em 1999 como suspeitos num processo criminal e com as penas de morte proferidas contra essas pessoas em 6 de Maio de 2004; na pendência do processo de recurso, espera que a Líbia, ao reexaminar as provas existentes, conclua que a sua rápida libertação seria de inteira justiça;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento búlgaros.