‐ Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Zimbabué, designadamente a mais recente, aprovada em 15 de Janeiro de 2004(1),
‐ Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que 75% da população do Zimbabué, ou seja cerca de 9 milhões de pessoas, vivem actualmente abaixo do limiar de pobreza e que, em Dezembro de 2004, o Programa Alimentar Mundial apenas conseguiu prestar ajuda alimentar a 1,6 milhões de pessoas, em virtude da interferência do regime de Mugabe,
B. Considerando que o regime de Mugabe está a intensificar a sua opressão política ao abrigo da Lei da Ordem Pública e da Segurança e de outras medidas análogas e através de legislação repressiva adicional, designadamente a Lei relativa às Organizações Não Governamentais, que viola direitos humanos fundamentais como a liberdade de associação,
C. Considerando que um caso que constitui motivo particular e urgente de preocupação é o do deputado da oposição Roy Bennett que, desde que foi eleito, há cinco anos, tem sido alvo de uma campanha rancorosa de perseguição por parte do regime de Mugabe; considerando que em 28 de Outubro de 2004 Roy Bennett foi condenado a 12 meses de prisão com trabalhos pesados, com base em acusações falsas, encontrando-se agora detido em condições terríveis, em Mutoko,
D. Considerando que está prevista a realização de eleições gerais no Zimbabué em Março de 2005, mas que a lei relativa à comissão eleitoral e a lei eleitoral do Zimbabué não respeitam as normas estabelecidas pela SADC para a realização de eleições livres e equitativas,
E. Considerando que o principal partido da oposição, o Movimento para a Mudança Democrática (MDC), não está disposto a confirmar a sua participação nas eleições de Março de 2005, enquanto não estiverem garantidas as condições básicas para a realização de eleições livres e equitativas,
F. Considerando que o líder do MDC, Morgan Tsvangirai, que tem sido sujeito a intimidações constantes por parte das autoridades do Zimbabué, foi novamente alvo de perseguição após o seu recente regresso ao Zimbabué de visitas ao Parlamento Europeu e a capitais europeias e africanas,
G. Considerando que surgiram recentemente profundas cisões no partido governamental do Zimbabué, a União Nacional Africana do Zimbabué-Frente Patriótica (Zanu‐PF),
1. Insiste em que seja urgentemente posto termo a toda a ingerência política na distribuição da ajuda alimentar internacional, a fim de impedir que o governo do Zanu‐PF utilize os alimentos como arma política;
2. Insiste em que a legislação repressiva, designadamente a Lei da Ordem Pública e da Segurança, seja revogada e em que as próximas eleições no Zimbabué se realizem em conformidade com os princípios da SADC e as orientações que regem eleições democráticas, incluindo as acordadas na Maurícia em 17 de Agosto de 2004, sendo concedido acesso irrestrito aos observadores internacionais e posto termo à intimidação de apoiantes da oposição;
3. Exige a libertação imediata de Roy Bennett e a cessação de todos os actos de violência e intimidação em relação à sua família e empregados;
4. Apela aos países vizinhos do Zimbabué e, em particular, ao Presidente Thabo Mbeki da África do Sul, que recentemente discursou no Parlamento Europeu, que se empenhem, em nome do povo do Zimbabué, em melhorar a situação e assegurem que o Governo do Zimbabué coopere plenamente com a SADC e a comunidade internacional, a fim de garantir eleições livres e equitativas e uma presença atempada e enérgica de observadores internacionais;
5. Congratula-se com as medidas adoptadas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no sentido de informar sobre abusos cometidos no Zimbabué, e salienta que a União Africana deve continuar a acompanhar a situação e a agir no que se refere aos direitos humanos, aos direitos civis e à situação política no Zimbabué e prosseguir este processo de avaliação pelos pares em toda a África;
6. Reitera o seu pedido ao Conselho e à Comissão no sentido de serem colmatadas lacunas nas sanções adoptadas pela UE contra o regime de Mugabe e de as sanções serem rigorosamente aplicadas; solicita igualmente que o Conselho e a Comissão dêem todo o apoio aos esforços internacionais para assegurar a realização de eleições livres e equitativas no Zimbabué, em particular apoio técnico a missões de observação locais, regionais e internacionais;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento do Zimbabué, ao governo e ao parlamento da África do Sul, ao Secretário‐Geral das Nações Unidas, aos presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana e ao Secretário‐Geral da SADC.