Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Médio Oriente
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Médio Oriente e, nomeadamente, a de 23 de Outubro de 2003(1),
– Tendo em conta as resoluções 242, 338, 425, 1373 e 1397 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta os resultados das eleições presidenciais palestinianas,
– Tendo em conta a declaração da missão de observação eleitoral da União Europeia e a declaração da delegação de observadores do PE,
– Tendo em conta o "Roteiro para a Paz" do Quarteto, de 30 de Abril de 2003,
– Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições presidenciais palestinianas decorreram de forma satisfatória, não obstante as circunstâncias difíceis resultantes da ocupação israelita dos territórios palestinianos; e considerando que representam uma oportunidade crucial para renovar o processo de paz e que podem servir de exemplo para outras eleições na região,
B. Preocupado com o impacto da ocupação sobre as eleições em termos de restrições à liberdade de circulação, tanto dos candidatos como dos eleitores, com os assédios e as detenções de curta duração de que foram objecto alguns candidatos ao tentarem chegar aos seus potenciais eleitores na parte oriental de Jerusalém, bem como com as graves restrições impostas a residentes de Jerusalém que exerciam o seu direito de voto,
C. Considerando que os recentes atentados terroristas, destinados a sabotar os esforços negociais, ocorreram no preciso momento em que existe uma esperança real de relançamento do processo político; preocupado com as consequências desses atentados e com a retaliação, em termos de vítimas de ambas as partes, bem como com as novas restrições impostas aos Palestinianos,
1. Congratula-se com o êxito das primeiras eleições presidenciais realizadas desde 1996 e, nomeadamente, com a significativa taxa de participação dos eleitores; felicita a população e as autoridades palestinianas pelo empenhamento que demonstraram em favor da democracia, apesar da ocupação, especialmente o das mulheres palestinianas que ajudaram a assegurar as operações eleitorais e participaram amplamente na votação;
2. Considera que o novo Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, bem como os outros candidatos, conduziram a campanha de forma responsável, dadas as circunstâncias, respeitando as normas internacionais;
3. Solicita a Israel que, na perspectiva das próximas eleições legislativas palestinianas, respeite plenamente o direito internacionalmente reconhecido de todos os residentes da parte oriental de Jerusalém a participarem em votações, e que facilite o processo por forma a que os obstáculos registados durante as eleições presidenciais sejam superados antes das eleições legislativas;
4. Congratula-se com a eficiência da missão de observação da UE e solicita ao Conselho e à Comissão que preparem uma nova missão para as eleições gerais de Julho de 2005, a fim de apoiar o pluralismo e o acesso equilibrado de todos os candidatos aos meios de comunicação social e de encontrar formas de, em cooperação com as autoridades israelitas, ultrapassar as dificuldades enfrentadas pelos palestinianos que vivem na parte oriental de Jerusalém;
5. Regista com preocupação a demissão de um número significativo de membros da Comissão Eleitoral Central palestiniana em sinal de protesto contra a pressão política exercida no dia das eleições para o prolongamento do período de votação;
6. Convida o novo Governo israelita e a Autoridade Palestiniana a reconhecerem a oportunidade proporcionada pelos resultados eleitorais e a relançarem as negociações; solicita à UE que tome uma iniciativa urgente, no âmbito do Quarteto, e nomeadamente a par com os EUA, em conformidade com os seus papéis complementares no processo de paz, no sentido de encetar uma nova fase de cooperação mútua intensa através do relançamento conjunto dos seus esforços com vista à obtenção da paz na região;
7. Solicita ao Conselho, ao Alto Representante para a PESC e à Comissão que desempenhem plenamente os seus papéis respectivos no processo, prossigam o apoio à Autoridade Palestiniana e à população, e desenvolvam o diálogo com Israel, no âmbito do Processo de Barcelona e da Política Europeia de Vizinhança, em conformidade com os planos de acção já aprovados pelo Conselho;
8. Encoraja firmemente o Presidente Abbas a implementar a sua vontade de pôr termo à violência e congratula-se com as medidas por ele tomadas, bem como com a sua intenção de proceder a reformas e reforçar o controlo sobre os corpos de segurança palestinianos, assim como de se empenhar plenamente no diálogo com todas as partes envolvidas; considera que o apoio político total dos EUA e da UE, bem como uma cooperação activa da parte israelita, é essencial para atingir estes objectivos;
9. Insta a Autoridade Palestiniana a reconhecer o empenhamento da população palestiniana relativamente à democracia e a promover o Estado de direito, a independência do poder judicial, uma melhor separação entre o poder legislativo e executivo, a boa governação, incluindo a transparência das contas, e a luta contra a corrupção;
10. Declara mais uma vez, neste preciso momento, que a solução para o conflito do Médio Oriente só é possível através da negociação de um acordo de paz firme e definitivo, em conformidade com o disposto no Roteiro para a Paz, que continua a ser válido, sem condições prévias, com base na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis, vivendo pacificamente lado a lado, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;
11. Está convicto de que só se poderá alcançar uma paz duradoura através de uma abordagem genuína da base para o topo, envolvendo as sociedades civis de ambas as partes que aspiram ao diálogo; insta, a este respeito, o Quarteto a fazer pleno uso do Acordo de Genebra, como complemento ao Roteiro, e a facilitar a continuação das negociações entre as sociedades civis neste quadro;
12. Condena todos os atentados terroristas e quaisquer actos de violência de ambas as partes; solicita aos grupos palestinianos armados que se abstenham de quaisquer ataques e recorda-lhes que todas as formas de terror e de violência não só causam a perda de vidas inocentes, como prejudicam o processo de paz e as condições de vida da população civil; solicita ao Governo israelita que renuncie à retaliação e ponha termo às execuções extrajudiciais;
13. Exorta o Governo israelita, como primeiro passo credível, no âmbito da implementação do Roteiro para a Paz e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, no caminho conducente a uma paz duradoura, a implementar a retirada de Gaza e de outras zonas dos Territórios Ocupados, associando e negociando com o Egipto, o primeiro vizinho que aprovou este projecto, e com as autoridades palestinianas, sob a fiscalização de uma missão de observação internacional; solicita ao Conselho que encontre formas de prestar a assistência necessária;
14. Reitera o seu apelo ao Governo israelita no sentido de pôr termo à expansão dos colonatos, nomeadamente na área de Jerusalém, a suspender a construção do muro e a cumprir plenamente o estabelecido na Quarta Convenção de Genebra, terminando assim a violação do direito internacional;
15. Confirma o apoio da UE ao processo de paz e propõe um plano de desenvolvimento económico, que deveria ser controlado pela União, a fim de proporcionar à região uma base sólida para a prosperidade e a estabilidade;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Governo israelita e ao Knesset, ao Governo dos Estados Unidos, ao Governo da Federação Russa e ao Secretário‐Geral das Nações Unidas.