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Processo : 2004/2102(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0006/2005

Textos apresentados :

A6-0006/2005

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0024

Textos aprovados
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Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005 - Estrasburgo
Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga
P6_TA(2005)0024A6-0006/2005

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga (2004/2102(IMM))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga, apresentado em 7 de Julho de 2004 e comunicado ao Parlamento, reunido em sessão plenária, em 22 de Julho de 2004, em relação a um procedimento judicial pendente num tribunal francês,

‐  Tendo em conta os artigos 9º e 10º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o nº 2 do artigo 6º do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, de 20 de Setembro de 1976,

‐  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),

‐  Tendo em conta o nº 3 do artigo 6º e o artigo 7º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0006/2005),

A.  Considerando que Koldo Gorostiaga foi eleito deputado ao Parlamento Europeu nas quintas eleições directas que tiveram lugar em 13 de Junho de 1999, que os seus poderes foram verificados em 15 de Dezembro de 1999(2) e que o seu mandato terminou em 19 de Julho de 2004,

B.  Considerando que Koldo Gorostiaga afirmou que uma determinada importância lhe foi confiscada pelo Tribunal de Grande Instance (TGI) de Paris e que a referida importância correspondia a parte dos vencimentos que lhe haviam sido pagos pelo Parlamento,

C.  Considerando que Koldo Gorostiaga alegou que o confisco de montantes que lhe pertenciam constituiu uma violação do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades,

D.  Considerando que Koldo Gorostiaga declarou ter sido considerado "indiciado" pelo Segundo Juízo de Instrução da Cour d'appel de Paris, na sua decisão de 11 de Junho de 2004, com violação do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades,

E.  Considerando que, de acordo com as provas apresentadas, o Deputado Koldo Gorostiaga não beneficia de imunidade parlamentar em relação a nenhuma das acusações para as quais foi chamada a atenção do Presidente do Parlamento Europeu,

1.  Decide não defender a imunidade e os privilégios de Koldo Gorostiaga.

(1) Acórdão no processo nº 101/63, (Wagner/Fhormann e Krier), Colectânea 1964, p. 417; acórdão no processo nº 149/85, (Wybot/Faure), Colectânea 1986, p. 2403.
(2)2 Decisão do Parlamento Europeu sobre a verificação de poderes na sequência da quinta eleição directa para o Parlamento Europeu, realizada de 10 a 13 de Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

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