Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar conta a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros (COM(2004)0559 – C6-0176/2004 - 2004/0187(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0559(1),
- Tendo em conta o artigo 280º e o artigo 300º, primeiro período do primeiro parágrafo do nº 2, do Tratado CE,
- Tendo em conta o artigo 300º, primeiro parágrafo do nº 3, do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho, (C6-0176/2004),
- Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0013/2005),
1. Aprova a conclusão do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.