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Processo : 2004/0187(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0013/2005

Textos apresentados :

A6-0013/2005

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0027

Textos aprovados
PDF 109kWORD 25k
Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005 - Estrasburgo
Acordo CE-Suíça em matéria de luta contra a fraude financeira *
P6_TA(2005)0027A6-0013/2005

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar conta a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros (COM(2004)0559 – C6-0176/2004 - 2004/0187(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0559(1),

-  Tendo em conta o artigo 280º e o artigo 300º, primeiro período do primeiro parágrafo do nº 2, do Tratado CE,

-  Tendo em conta o artigo 300º, primeiro parágrafo do nº 3, do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho, (C6-0176/2004),

-  Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0013/2005),

1.  Aprova a conclusão do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.

(1) Ainda não publicada em JO.

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