Resolução do Parlamento Europeu sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência – 2003 (2004/2139(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência – 2003 (SEC(2004)0658),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 112º e o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0024/2005),
A. Recordando que o aumento da competitividade das empresas europeias é um dos objectivos centrais da Estratégia de Lisboa;
B. Sublinhando a necessidade de uma fiscalização sistemática e rigorosa das distorções da concorrência;
C. Consciente das necessidades da comunidade empresarial em relação ao máximo de certeza jurídica no âmbito da política de controlo das fusões;
D. Tomando na devida conta, designadamente, o número significativo de casos analisados pela Direcção-Geral da Concorrência da Comissão, nos quais as decisões da Comissão foram aceites na íntegra pelas partes interessadas ou corroboradas pelos Tribunais,
1. Congratula-se com o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência, que dá o devido destaque às grandes reformas estruturais da política da concorrência empreendidas sob a égide do Comissário Mario Monti e à respectiva aplicação;
2. Saúda o Comissário pela forma como manteve uma fiscalização firme e constante das distorções da concorrência, ao mesmo tempo que levou por diante a reorganização e a renovação das normas que regem a legislação "anti-trust", o controlo das fusões e os auxílios estatais, bem como a reorganização interna da Direcção-Geral da Concorrência;
3. Congratula-se com a adopção de uma série de actos compreendidos no pacote de modernização, designadamente as iniciativas no âmbito da cooperação entre as várias entidades encarregadas de fazer cumprir as regras de concorrência da UE - a Comissão, as autoridades de concorrência nacionais e os tribunais nacionais; a este respeito, considera que também são dignos de nota a nomeação de um Economista-Chefe para a Concorrência, o reforço do papel do Auditor e o reforço da unidade para os cartéis, o que virá diminuir o tempo necessário para concluir os processos relativos aos cartéis;
4. Lamenta que o Conselho tenha julgado necessário renovar o "mecanismo temporário de defesa" para dessa forma justificar a concessão de uma ajuda no montante de EUR 100 000 000 a diversos estaleiros navais da Alemanha, da Holanda, da Finlândia e da Dinamarca, em resposta à concorrência desleal dos estaleiros da Coreia do Sul, e espera que seja possível obter uma resolução do conflito em tempo útil no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de expirar o prazo de validade do actual mecanismo, em Março de 2005;
5. Expressa o seu desejo de que o número reduzido de casos nos quais as decisões da Comissão foram revistas pelo Tribunal de Justiça e arquivadas não seja visto como motivo para minar a confiança em todo o respectivo sistema de análise e aplicação;
6. Saúda a introdução de um capítulo específico no Relatório sobre a Política de Concorrência que dá o devido destaque à abordagem da Comissão relativamente às condições sob as quais os Estados-Membros podem dar apoio financeiro aos operadores dos serviços de interesse geral, e insta a Comissão, na sequência do relatório da Comissão ao Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, do Livro Verde sobre serviços de interesse geral (COM(2003)0270), adoptado pela Comissão em 21 de Maio de 2003, e do acórdão proferido no processo Altmark(1), a apresentar propostas destinadas a cimentar a certeza jurídica, a definir a boa governação e a apoiar as autoridades nacionais e regionais no cumprimento dos artigos 87º e 88º do Tratado;
7. Solicita à Comissão que prossiga a revisão do funcionamento do sistema judicial no que respeita aos processos ligados à concorrência, a fim de se melhorar a rapidez do acesso à Justiça e de se optimizar a experiência e as aptidões dos funcionários judiciais que têm a seu cargo os referidos processos;
8. Reitera o seu apoio ao desempenho de um papel proactivo do Parlamento Europeu no aprofundamento da política da concorrência mediante o reforço dos seus poderes de co-decisão, e lamenta o facto de a Comissão e o Conselho não se terem manifestado disponíveis para apoiar um tal reforço no Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;
9. Congratula-se com a revisão das normas em matéria de auxílios estatais, que reorienta o interesse da Comissão para os casos e as questões de maior significado no aprofundamento futuro do mercado interno, racionalizando e simplificando as notificações e a apresentação de reclamações, para além de ter clarificado os princípios "de minimis" e as regras no domínio da Investigação e Desenvolvimento;
10. Congratula-se com o parecer da Comissão segundo o qual os auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento representarão um incentivo para que as PME empreendam mais investigação e desenvolvimento, bem como com a consequente alteração proposta ao Regulamento (CE) n.° 70/2001 relativo aos auxílios estatais a favor das PME(2) a fim de incluir a ajuda à I&D, e chama a atenção da Comissão para as diferentes capacidades nacionais dos Estados-Membros para empreender estes programas;
11. Insiste com a Comissão para desenvolver mais o trabalho sobre o impacto dos mecanismos, quotas, licenças, certificados e créditos do comércio de emissões previstos no âmbito do acordo do Protocolo de Quioto sobre as empresas privadas;
12. Congratula-se com os critérios respeitadores do ambiente aplicadas pela Comissão no âmbito da aprovação de vários regimes de ajudas ambientais, e insiste com a Comissão para desenvolver mais as condições de transparência para estes regimes, a fim de que estes possam funcionar como precedentes para outras regiões e Estados-Membros;
13. Saúda a Comissão pela sua resposta positiva às anteriores resoluções do Parlamento, que levou à criação de uma Unidade especialmente vocacionada para a implementação dos auxílios estatais, encarregada de fazer cumprir as decisões da Comissão, designadamente no que toca à recuperação de auxílios estatais usados de forma ilegal;
14. Saúda o aperfeiçoamento do Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais na página da Comissão na Internet como um instrumento de grande importância para o reforço da transparência e a informação dos consumidores acerca das actividades da Comissão;
15. Regozija-se com os progressos realizados na implementação do programa do Comissário Mario Monti para a modernização das normas "anti-trust", centrado nos esforços para detectar e sancionar os cartéis gravosos, embora manifeste a sua consternação pelo facto de o Relatório sobre a Política de Concorrência - 2003 não manifestar ainda, de forma palpável, uma redução significativa do número de casos sujeitos à investigação da Comissão;
16. Expressa a sua preocupação pelo insucesso reiterado do processo de liberalização completa dos mercados comunitários do gás e da electricidade;
17. Saúda as incitativas da Comissão relativamente a mercados relevantes, como as telecomunicações, e a constituição de grupos de trabalho entre as Direcções-Gerais da Concorrência e da Sociedade da Informação, a fim de gerir o processo de consultas;
18. Saúda a nomeação pela Comissão de um Funcionário de Ligação com os Consumidores, a fim de aprofundar e facilitar o diálogo da Comissão com todos os consumidores;
19. Entende que uma aplicação eficaz da política de concorrência é um instrumento decisivo para se alcançar uma estrutura de mercado funcional, orientada para a defesa dos interesses dos consumidores e susceptível de ter um impacto positivo e de grande significado na vida quotidiana dos cidadãos; entende por bem sublinhar que a integração mais estreita do mercado interno torna por vezes mais natural analisar a situação da concorrência na globalidade do mercado interno em vez de nos diferentes submercados (caso de várias decisões de fusão recentes), e convida a Comissão a produzir orientações mais claras acerca da sua interpretação do significado de "mercado" nestes casos;
20. Regozija-se com o empenho sistemático demonstrado pela Comissão relativamente aos Dias Europeus da Concorrência, que constituem uma oportunidade soberana para explicar aos consumidores da União Europeia o impacto positivo da política da concorrência, embora exorte as autoridades nacionais promotoras da realização de tais eventos a integrarem as organizações de consumidores e os meios de comunicação social nacionais no trabalho de planeamento dos programas dos Dias Europeus da Concorrência;
21. Saúda as novas normas em matéria de distribuição e serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis propostas pela Comissão, espera maiores progressos no que toca à redução das grandes disparidades dos preços dos automóveis novos entre os diferentes Estados-Membros e lamenta o facto de estas disparidades continuarem a ser significativas;
22. Solicita a realização de maiores progressos no âmbito do mercado de reparação de veículos automóveis, designadamente no tocante ao acesso a informação técnica e a uma maior facilidade de acesso a peças de substituição para os referidos veículos;
23. Saúda alguns dos aspectos da revisão do "Regulamento das concentrações de empresas"(3) proposta pela Comissão, mas lamenta que as preocupações expressas pelo Parlamento acerca de outras vertentes, que constam da proposta, relacionadas com a certeza jurídica e a equidade dos processos, não tenham merecido o apoio da Comissão;
24. Saúda a reorganização da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão no domínio do controlo das fusões e, designadamente, a reestruturação levada a cabo segundo critérios sectoriais, o reforço da avaliação económica e a melhor definição do papel desempenhado pelos consumidores;
25. Congratula-se com o propósito da Comissão de auxiliar os dez novos Estados-Membros a adaptarem-se rapidamente às regras da concorrência, à legislação "anti-trust" e, em particular, à regulamentação dos auxílios estatais, e insiste com a Comissão para prosseguir o processo de assistência e cooperação técnica;
26. Congratula-se com o propósito da Comissão de prosseguir uma política de cooperação bilateral reforçada com os principais parceiros comerciais da Comunidade e de expandir a cooperação multilateral no domínio da concorrência; em particular, a Comissão deve ser felicitada pela celebração de acordos de cooperação em matéria de concorrência com os Estados Unidos, o Canadá e o Japão;
27. Insiste com a Comissão para continuar a cooperar com os países da OCDE, os países asiáticos (com especial destaque para a China) e os países latino-americanos;
28. Insiste com a Comissão para prosseguir as negociações com a OMC acerca da interacção entre o comércio e a política de concorrência no espírito da Declaração de Doha de Novembro de 2001;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.