Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61ª Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (14 de Março a 22 de Abril de 2005)
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a 61ª Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNCHR), que terá lugar em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005,
‐ Tendo em conta o Tratado da União Europeia e as suas disposições respeitantes aos direitos humanos,
‐ Tendo em conta o nº 3 do artigo I.3 e o artigo III.292 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,
‐ Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
‐ Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros" (COM(2001) 0252), bem como a sua resolução de 25 de Abril de 2002 sobre essa comunicação(1),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre os direitos do Homem no mundo em 2003 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(2),
‐ Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas desde 1996,
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas(3),
‐ Tendo em conta o nº 2 do artigo 103 do Regimento,
A. Considerando que um dos principais objectivos da União Europeia deve ser o de fazer respeitar a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a interligação de todos os direitos humanos, nos quais se incluem os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, bem como a chamada terceira geração de direitos humanos, que inclui o direito ao desenvolvimento, à paz e a um ambiente saudável,
B. Considerando que o respeito dos direitos humanos é indispensável para alcançar o objectivo do desenvolvimento sustentável, respeitador do ser humano e do ambiente,
C. Considerando que a protecção e a promoção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais constituem um dos princípios fundamentais da União,
D. Considerando que a promoção e a defesa dos direitos humanos, e dos seus defensores, da democracia e do Estado de direito são uma das principais prioridades para a União Europeia em todas as suas relações com os países terceiros, principalmente no âmbito da sua política externa e de segurança comum e da sua política de cooperação para o desenvolvimento,
E. Considerando que as Normas das Nações Unidas sobre a responsabilidade das empresas no domínio dos direitos humanos constituem um passo importante no sentido da instauração de um quadro comum mundial para a compreensão da responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos, e que a União Europeia se comprometeu a promover o desenvolvimento de um quadro intergovernamental de responsabilidade das empresas na Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em Setembro de 2002,
F. Considerando que a UNCHR é um dos principais órgãos das Nações Unidas que se dedicam à promoção e à protecção dos direitos humanos em todo o mundo,
G. Considerando o relatório do Grupo de Alto Nível sobre as ameaças, os desafios e a mudança e as suas recomendações à Comissão dos Direitos do Homem,
H. Saudando as iniciativas tomadas pela União Europeia na 60ª Sessão da UNCHR, nomeadamente as 8 resoluções sobre países e as 2 resoluções temáticas, bem como as inúmeras resoluções que co-patrocinou e que fazem da União Europeia um dos intervenientes mais activos na UNCHR,
I. Congratulando-se com o facto de voltarem a ser apresentadas resoluções sobre a República Democrática do Congo, a Birmânia, o Burundi, o Chade, a Libéria, a Somália, Cuba, a Bielorrússia, a Coreia do Norte e o Turquemenistão e sobre a questão da violação dos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, incluindo a Palestina, bem como com as declarações da presidência sobre Timor-Leste, o Haiti e o Nepal,
J. Considerando as conclusões contidas na Declaração da Mesa de Coordenação e Cooperação Internacional para a Colômbia, aprovada em Cartagena na sequência das recomendações formuladas em Londres na presença, nomeadamente, da Organização das Nações Unidas,
K. Apoiando as recomendações do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia,
L. Preocupado com o facto de não terem sido adoptadas resoluções sobre os seguintes países e territórios relativamente aos quais o Parlamento Europeu pediu à União Europeia que patrocinasse ou co-patrocinasse textos: Chechénia, Irão, Paquistão, Índia, Indonésia, Costa do Marfim, Argélia, Tunísia, Líbia, Arábia Saudita e República Centro-Africana,
M. Preocupado com o facto de as resoluções sobre o Zimbabué patrocinadas pela União Europeia e as resoluções sobre a China terem sido rejeitadas na 60ª Sessão da UNCHR,
N. Preocupado principalmente com a proposta de "não acção" relativamente ao Zimbabué, aprovada por iniciativa do Congo, e a resolução sobre a China, adoptada por iniciativa deste país,
O. Regozijando-se com a nomeação de seis novos peritos em direitos humanos, dos quais dois para questões temáticas (relator especial das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e perito independente sobre direitos humanos e terrorismo) e quatro com mandatos relativos a países (relator especial sobre a Bielorrússia, relator especial sobre a Coreia do Norte, perito independente sobre o Chade, perito independente sobre o Sudão),
P. Congratulando-se com o facto de a 60ª Sessão da UNCHR ter condenado com firmeza a pena de morte, com mais votos do que nos anos precedentes, e ter confirmado a obrigação de os Estados que recebem pedidos de extradição por crimes puníveis com a pena capital recusarem a extradição se não existirem garantias efectivas de que a pena capital não será executada,
Q. Sublinhando, neste contexto, o facto de o objectivo da União Europeia ser a adopção pela Assembleia Geral das Nações Unidas de uma resolução que institua uma moratória a nível mundial para as execuções da pena capital, como primeiro passo para a abolição da pena de morte em todo o mundo,
R. Lembrando a sua indignação e revolta contra todos os atentados terroristas, nomeadamente os de 11 de Setembro de 2001 e 11 de Março de 2004, e a solidariedade que manifestou com as vítimas e a dor e o sofrimento das famílias, amigos e próximos,
S. Considerando que o terrorismo contemporâneo e, nomeadamente, o terrorismo global dirigido contra a democracia e os seus defensores, que provoca vítimas civis em massa de forma indiscriminada por meio de ataques brutais, assassinos e cobardes, constitui actualmente a ameaça mais violenta aos direitos humanos básicos e fundamentais que as nossas sociedades enfrentam,
T. Reiterando que para enfrentar esta terrível ameaça moderna, o principal dever dos governos democráticos é proteger os seus cidadãos de forma resoluta, combater o terrorismo firme e tenazmente e detectar e desmantelar quaisquer redes terroristas,
U. Considerando que a luta contra o terrorismo não deve servir de pretexto a nenhum governo para actuar contra o exercício legítimo dos direitos humanos fundamentais e os princípios democráticos e deve contribuir para o reforço do Estado de direito e destes princípios fundamentais,
V. Considerando que o terrorismo nunca poderá ter justificação, e que a luta contra o mesmo exige a criação de estratégias globais capazes de solucionar as causas da pobreza extrema, da insegurança, do desmoronamento do Estado e do crescimento do fundamentalismo, susceptíveis de contribuir para a emergência da actividade terrorista,
W. Considerando a Resolução nº 57/219 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2002, a Resolução nº 1456 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de Janeiro de 2003, e a Resolução nº 2003/68 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 25 de Abril de 2003, que afirmam que os Estados devem assegurar que qualquer medida tomada para combater o terrorismo seja conforme com as suas obrigações decorrentes do direito internacional, nomeadamente o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário internacional,
X. Acolhendo favoravelmente a Declaração de Sana'a sobre a democracia, os direitos humanos e o papel do Tribunal Penal Internacional, aprovada pelos representantes de todos os países árabes e dos países do Corno de África,
Y. Considerando que o facto de existir um diálogo ao nível dos direitos humanos entre a União Europeia e um país terceiro não deve impedir a União Europeia de apresentar uma resolução sobre a situação dos direitos humanos nesse país, nem de apoiar uma iniciativa desse género tomada por um país terceiro, como sugere claramente o Conselho nas suas conclusões de 20 de Outubro de 2004 sobre a China e o Irão, bem como nas orientações sobre os diálogos em matéria de direitos humanos,
Z. Considerando que um diálogo interinstitucional permanente e construtivo entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho é fundamental para imprimir harmonia e coerência à actuação da União Europeia na 61ª Sessão da UNCHR,
AA. Preocupado com o funcionamento da Comissão das Nações Unidas encarregada das ONG, na qual, nos últimos anos, certas organizações internacionais defensoras da democracia e dos direitos humanos em todo o mundo foram objecto de julgamentos políticos por países não democráticos,
AB. Preocupado com o facto de, com demasiada frequência, a Comissão dos Direitos do Homem se desviar do seu objectivo de defesa dos direitos e procurar sobretudo proteger os seus membros acusados de abusos, como sublinhou a instância nomeada pelo Secretário-Geral da ONU para propor reformas da instituição,
Considerações gerais
1. Reafirma que o respeito, a promoção e a defesa da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo ético e jurídico da União Europeia e constituem uma das pedras angulares da unidade e da integridade europeias;
2. Reitera a necessidade de reforçar a consulta, a cooperação e a coordenação entre a União Europeia e as Nações Unidas, em particular a UNCHR;
3. Exorta a União Europeia a desempenhar um papel pioneiro na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
Situação em alguns países e territórios
4. Apela à União Europeia, tendo devidamente em conta o facto de a seguinte lista não ser exaustiva, de as circunstâncias divergirem substancialmente de país para país e de a situação nalguns países ter melhorado, para que patrocine ou co-patrocine resoluções sobre:
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todos os países para os quais tenha sido designado um perito em direitos humanos (Afeganistão, Bielorrússia, Birmânia, Burundi, Camboja, Chade, Cuba, República Democrática do Congo, Coreia do Norte, Haiti, Iraque, Libéria, Somália e Sudão), bem como sobre a questão da violação dos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, incluindo a Palestina,
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todos os países em relação aos quais a UE manifestou a sua grave preocupação com a situação dos direitos humanos em fóruns internacionais (enumerados no Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos Humanos aprovado pelo Conselho), e para os quais a UNCHR não atribuiu um mandato por país, designadamente: Zimbabué, China, Índia, Indonésia, Paquistão, Nepal, Vietname, Federação Russa (Chechénia), Turquemenistão, Uzbequistão, Argélia, Líbia, Irão, Mauritânia, Tunísia e Arábia Saudita,
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todos os países relativamente aos quais o Parlamento Europeu manifestou a sua grave preocupação com a situação dos direitos humanos (República Centro-Africana, Costa do Marfim, Camarões, Eritreia e Togo),
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a China, condenando firmemente, em particular, o recurso abusivo às detenções arbitrárias, a repressão no Tibete, no Xinjiang, e a que se abate sobre o movimento Falun Gong, bem como a repressão de todas as formas de oposição política, e solicitando a libertação imediata e incondicional de todos os presos de opinião e de consciência, o respeito da liberdade de pensamento, de consciência e de religião e o respeito dos direitos da mulher e dos trabalhadores; solicitando a rápida ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; condenando a abolição prevista do embargo da União Europeia à venda de armas; condenando o recurso abusivo e excessivo à pena de morte e reclamando a adopção de uma moratória para as execuções, bem como a ratificação do segundo protocolo ao PIDCP o mais rapidamente possível; solicitando a prossecução do diálogo sino-tibetano entre os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama e o Governo chinês a fim de instaurar uma verdadeira autonomia do Tibete no interior das fronteiras chinesas;
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o Irão, condenando o aumento considerável das violações dos direitos humanos, nomeadamente os relatos múltiplos sobre execuções - incluindo a execução de delinquentes jovens, amputações e castigos em público -, a perseguição generalizada da imprensa e dos meios de comunicação social e as detenções em larga escala, especialmente de mulheres e jovens por acusações menores ou não claras; apelando a uma moratória de todas as execuções e esperando que as autoridades iranianas promulguem a legislação prometida que visa proibir a aplicação da pena de morte aos delitos cometidos por menores de 18 anos; exortando a UNCHR a renomear um representante especial para controlar a situação dos direitos humanos no Irão e exortando o governo iraniano a conceder livre acesso ao país às pessoas encarregadas de controlar os direitos humanos,
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o Iraque, condenando as violações dos direitos humanos e do direito humanitário, em particular as execuções de civis, a tomada de reféns e a sua execução bárbara por grupos terroristas; os ataques regulares contra grupos minoritários, como os assírios e outros; os obstáculos ao acesso aos cuidados médicos e os actos de tortura das populações civis; condenando o restabelecimento da pena de morte pelo governo provisório iraquiano; solicitando a investigação, o mais rapidamente possível, das alegações de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos nas últimas três décadas pelas autoridades iraquianas e o julgamento dos responsáveis; insistindo no direito de todos os presos a um tratamento justo de acordo com o direito internacional; reiterando a sua condenação do uso da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes infligidos aos presos; solicitando uma investigação total, imparcial, pública e transparente das alegações de tortura e maus-tratos e a aplicação de sanções adequadas através das vias legais; congratulando-se com a realização de eleições no Iraque e afirmando que os direitos humanos e a democracia constituem os principais valores em que a futura Constituição do país se deverá basear,
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a Chechénia, condenando em primeiro lugar o terrível massacre de Beslan mas também a multiplicação dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos pelas autoridades russas contra as populações civis, em particular os raptos e desaparecimentos, e as operações que assumem um carácter sistemático e punitivo; condenando a situação das mulheres, principais vítimas destas operações punitivas; lamentando a incessante impunidade dos autores destes crimes; condenando os atentados e a obstrução sistemáticos do exército russo contra os defensores dos direitos do Homem no exercício das suas actividades, os obstáculos e os atentados à liberdade de imprensa e as ameaças proferidas contra pessoas que apresentam queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; apelando ao início imediato de negociações políticas entre as partes no conflito a fim de que possa finalmente ser encontrada uma solução pacífica;
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o Turquemenistão, condenando a repressão violenta de todas as formas de liberdade de imprensa e de opinião política;
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o Zimbabué, condenando o regime Mugabe pela opressão implacável e brutal de um povo empobrecido e faminto, a violação sistemática do sistema judiciário, das liberdades individuais e da liberdade de imprensa e a destruição de uma economia outrora próspera; solicita às autoridades responsáveis do Zimbabué e aos países vizinhos que utilizem o seu poder e influência para que as próximas eleições (31 de Março de 2005) decorram de acordo com as normas e os princípios internacionais e na presença de uma missão de controlo internacional; convida o Secretário-Geral das Nações Unidas a intervir de forma decisiva na crise do Zimbabué, caso o regime não respeite os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos durante o próximo período eleitoral,
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o Uzbequistão, condenando, nomeadamente, o facto de os grupos religiosos terem sido declarados fora da lei e os sérios obstáculos ao exercício das actividades dos partidos políticos,
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o Afeganistão, reconhecendo a necessidade de apoiar o governo recém-eleito; condenando as violações dos direitos humanos, a tomada de reféns, os maus-tratos que lhes são infligidos e a sua execução; solicitando a investigação das alegações de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos na última década e o julgamento dos responsáveis,
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o Sudão, exortando todas as partes no conflito do Darfur a pôr termo imediatamente à violência e aos combates, a não proceder à reinstalação forçada dos civis, a cooperar com os esforços internacionais de ajuda humanitária e de controlo, a assegurar que os seus membros respeitem o direito humanitário internacional, a facilitar a segurança do pessoal humanitário, a cooperar plenamente nas investigações da Comissão de Inquérito da ONU às violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos, permitindo-lhe também confirmar se foram cometidos actos de genocídio e identificar os autores de tais violações; exortando o Conselho de Segurança da ONU a ponderar seriamente um embargo de armas global ao Sudão e outras sanções contra os responsáveis por abusos maciços dos direitos humanos e outras atrocidades, à luz das recentes violações dos compromissos relativos ao cessar-fogo e ao processo de paz, e a assegurar que essas sanções não aumentem o sofrimento da população do Sudão; acolhendo favoravelmente a assinatura, em 9 de Janeiro de 2005, do acordo de paz entre o governo de Cartum e o Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês e apelando à aplicação imediata e integral desse acordo;
5. Solicita ao Conselho que apoie a nomeação de um relator especial encarregado de examinar a situação dos direitos humanos no Nepal;
6. Convida a União Europeia a proferir uma declaração pública na qual exprima ao Governo chinês a sua profunda preocupação face às violações sistemáticas dos direitos humanos;
7. Solicita, na sequência do parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção do muro no território ocupado da Palestina e da sua validação pela Assembleia Geral, a adopção de uma resolução solicitando que seja aplicado o direito internacional para pôr cobro às violações por Israel das suas obrigações internacionais, nomeadamente através da suspensão das obras de construção do muro em terrenos situados na Cisjordânia ao lado da "linha verde" entre Israel e os territórios palestinianos reconhecida internacionalmente, da sua destruição e da rejeição de todos os actos legais ou regulamentares relacionados com a sua construção, e para que também os Estados terceiros respeitem as suas obrigações não concedendo qualquer apoio à construção do muro; convida o Conselho e a Comissão a intensificarem os seus esforços a favor de uma solução justa e duradoura para o conflito no Médio Oriente através da negociação de um acordo de paz firme e definitivo, como previsto no roteiro para a paz, sem condições prévias, com base na existência de dois Estados democráticos e soberanos – Israel e Palestina – coexistindo pacificamente no interior de fronteiras seguras e reconhecidas; reafirma o seu empenho na criação de um Estado palestiniano viável e soberano em 2005;
Questões temáticas
8. Apela à Presidência para que patrocine ou co-patrocine resoluções sobre os seguintes temas:
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direitos civis e políticos: a protecção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo; o racismo; a questão da violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer parte do mundo; as questões da tortura e do tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, a liberdade de expressão, a independência do poder judiciário, a impunidade e a intolerância religiosa; os direitos da criança e a plena aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e, em particular, o problema dramático das crianças nos conflitos armados e a violência contra as crianças, os direitos das mulheres e das raparigas e a necessidade de protecção contra o uso da violação como "arma de guerra" em situações de conflito; o direito à saúde reprodutiva; os trabalhadores migrantes, as minorias e as pessoas deslocadas; as populações indígenas; os desaparecimentos e as execuções sumárias, os defensores dos direitos humanos, a liberdade de imprensa e a protecção dos jornalistas, a protecção das pessoas deslocadas internamente; as formas modernas de escravatura (nomeadamente no domínio do trabalho infantil, do tráfico de seres humanos e do tráfico de órgãos humanos) e a discriminação com base na orientação sexual e no género; as responsabilidades das empresas transnacionais e outras empresas comerciais no domínio dos direitos humanos;
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direitos económicos, sociais e culturais: o direito ao desenvolvimento; o direito à alimentação; a pobreza extrema, o Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as empresas e os direitos humanos; a deficiência, a raça, a idade e a religião;
9. Apela à União Europeia para que continue a apoiar o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento nos seus esforços para elaborar uma metodologia clara para a aplicação do direito ao desenvolvimento;
10. Convida a Presidência e o Conselho a apoiar firmemente o mandato da relatora especial das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, instituído pela Comissão dos Direitos do Homem em 2004;
11. Em conformidade com a Declaração da ONU de 1986 que reconhece o direito ao desenvolvimento sustentável como um direito humano inalienável, recorda o compromisso da União Europeia de promover uma ordem económica internacional baseada na igualdade, na soberania, na interdependência e no interesse mútuo; exorta a União Europeia a concentrar-se na necessidade de desenvolvimento nas próximas negociações da OMC previstas para Dezembro de 2005, em Hong Kong;
12. Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em especial a necessidade de eliminar a pobreza, a fome em larga escala, a desigualdade entre os géneros, a deterioração do ambiente e o défice de educação, cuidados de saúde e água potável;
13. Reitera o seu pedido à Presidência para que prossiga os esforços em prol da iniciativa brasileira sobre a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género, mediante a obtenção do apoio de outros países a favor de uma resolução sobre este problema;
14. Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que impulsionem as actividades da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e as actividades da Subcomissão das Nações Unidas para a promoção e a protecção dos direitos humanos consagradas aos problemas dos povos indígenas, em particular o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas;
15. Convida a Presidência, o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem sem reservas o projecto de resolução da Subcomissão sobre a Promoção e a Protecção dos Direitos Humanos (Resolução 2004/17) que será apresentada na 61ª sessão da Comissão dos Direitos do Homem da ONU, a qual propõe a realização de um estudo sobre a discriminação com base no trabalho e na descendência e a elaboração de um projecto de conjunto de princípios e directrizes com vista a eliminar a discriminação baseada no sistema de castas, a fim de dar uma resposta exaustiva a um problema grave e sistemático no domínio dos direitos do Homem que afecta a vida de cerca de 260 milhões de pessoas no mundo;
16. Congratula-se com o trabalho realizado pelo grupo de trabalho da UNCHR encarregado de elaborar um projecto de instrumento normativo juridicamente vinculativo com vista à protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado e subscreve a elaboração de uma convenção sobre a protecção e assistência às vítimas de atentados terroristas; exorta a UNCHR a aprovar, com carácter prioritário, um projecto de convenção sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado e insta o Conselho e os governos dos Estados-Membros a apoiar os dois grupos de trabalho, com vista a uma rápida aprovação da convenção pela Assembleia Geral das Nações Unidas;
17. Apela ao Conselho e à Comissão para que prestem a devida atenção à questão da impunidade no quadro da legislação internacional sobre violações dos direitos humanos e do direito humanitário;
18. Solicita ao relator especial sobre a liberdade de expressão que examine especificamente a questão dos jornalistas nas zonas de conflitos e os perigos e ameaças com que estão confrontados; a este respeito, convida a Comissão dos Direitos do Homem a encarregar a sua Subcomissão de estudar atentamente esta questão e de elaborar novas normas ou directrizes destinadas a garantir o pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas que trabalham em zonas de conflitos;
19. Recorda que 2005 é o 10º aniversário da Conferência Mundial sobre a Mulher realizada em Pequim, o qual deveria constituir uma ocasião importante para o progresso dos direitos da mulher no mundo;
20. Insta a União Europeia a apoiar a plena integração da perspectiva do género em todo o sistema das Nações Unidas;
21. Congratula-se com o facto de em 1997, por iniciativa da União Europeia, a UNCHR ter adoptado uma resolução apelando a que se renuncie à pena de morte ou se limite ao máximo a sua aplicação; solicita que se defenda a renovação desta resolução na 61ª Sessão da Comissão;
22. Convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e a apoiar a sua ratificação universal; a este respeito, solicita à União Europeia que apoie firmemente a renovação do mandato do relator especial sobre os direitos humanos dos migrantes;
23. Convida a Comissão, o Conselho, a Presidência e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para que a próxima Assembleia Geral da ONU adopte uma resolução que estabeleça uma moratória mundial para as execuções da pena capital como primeiro passo para a abolição universal da pena de morte;
24. Manifesta, porém, a sua preocupação face aos riscos de abrandamento, ou mesmo de inversão, da tendência abolicionista e apela a todos os Estados que ainda aplicam a pena de morte para que sigam as recomendações da Resolução 2004/L94 adoptada na 60ª Sessão da UNCHR;
25. Convida a União Europeia assegurar que a resolução-quadro sobre a tortura reafirme veementemente que nenhum Estado deverá expulsar, repatriar ou extraditar uma pessoa para outro Estado caso existam motivos sérios para crer que aí a pessoa possa estar em risco de ser vítima de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;
26. Solicita à Presidência que patrocine uma resolução apelando aos Estados Unidos para que clarifiquem imediatamente a situação dos prisioneiros em Guantanamo e noutros locais na perspectiva das normas internacionais aplicáveis no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário e recorda as suas posições acerca da situação dramática dos prisioneiros em Guantanamo reiteradas em várias resoluções;
27. Reitera que, através da sua política comercial e de desenvolvimento, a União Europeia tem um papel importante a desempenhar com vista a fazer ruir a base de apoio dos movimentos e redes terroristas, concentrando-se na redução da pobreza, na reforma agrária, na governação e no combate à corrupção;
28. Convida a União Europeia a apoiar a criação, no âmbito das Nações Unidas, de um mecanismo especial de controlo em matéria de direitos humanos e de luta contra o terrorismo a fim de examinar as consequências das medidas, leis e práticas antiterroristas sobre os direitos humanos, e a formular recomendações aos Estados relativas ao respeito dos direitos humanos no quadro da luta contra o terrorismo;
29. Exorta a Presidência a diligenciar no sentido da criação de um "tratado internacional sobre exportações de armas", tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2004, sobre o Quinto Relatório Anual do Conselho elaborado nos termos da Disposição Operacional nº 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas(4);
30. Continua a apoiar plenamente o processo com vista a uma nova Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência; exorta o Conselho e a Comissão a desempenharem um papel de liderança, a fim de se conseguir, assim que for possível, uma convenção global que assegure que as pessoas com deficiência de todo o mundo beneficiarão de todos os direitos humanos de forma equitativa e eficaz; exorta a Presidência da União Europeia a ter em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2003 sobre a Convenção da ONU(5) quando representar a União Europeia nas negociações da Comissão ad hoc da ONU responsável pela elaboração da referida convenção; recorda ao Conselho e à Comissão que devem prosseguir e reforçar o diálogo com as organizações representativas das pessoas com deficiência;
Funcionamento eficiente dos instrumentos e mecanismos dos direitos humanos
31. Apela ao Conselho e à Comissão para que trabalhem em prol da ratificação universal de todos os instrumentos no domínio dos direitos humanos;
32. Saúda o trabalho desenvolvido pela União Europeia em prol da ratificação universal do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e solicita à União que prossiga o seu trabalho; exorta em particular os Estados Unidos a ratificarem este Estatuto e a renunciarem à negociação de um estatuto privilegiado para o seu pessoal militar, ao qual seria garantida uma espécie de "imunidade internacional";
33. Apela à Comissão para que preveja suficientes dotações orçamentais para garantir a promoção e o acompanhamento do processo de Sana'a;
34. Convida a Presidência e os Estados-Membros a requerer, como condição prévia para a adesão à UNCHR, que os governos ratifiquem os principais tratados no domínio dos direitos humanos, cumpram as obrigações de informação, convidem os peritos em direitos humanos das Nações Unidas e se esforcem por aplicar as suas recomendações;
35. Insta o Conselho e os Estados-Membros a assegurarem que todas as recomendações formuladas nos relatórios de peritos e que visam melhorar a promoção dos direitos humanos na Comissão dos Direitos do Homem, bem como proteger esta comissão, sejam tidas em conta e aplicadas no âmbito do processo de reforma;
36. Apela em particular aos novos membros e ao Presidente da UNCHR para que utilizem os seus mandatos na UNCHR para demonstrar o seu empenhamento na defesa dos direitos humanos, tomando medidas concretas para melhorar o respeito dos direitos humanos nos respectivos países;
37. Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem as Nações Unidas nos esforços que faz para enviar relatores especiais sobre direitos humanos, em conformidade com os seus mandatos, para países onde ocorrem violações dos direitos humanos, principalmente países que mantêm laços estreitos com a UE;
38. Convida a Presidência e os Estados-Membros a patrocinarem ou co-patrocinarem uma resolução que reforce os procedimentos especiais da UNCHR, nomeadamente através da atribuição de recursos adequados para apoiar o seu efectivo funcionamento;
39. Lamenta a degradação de certos debates da UNCHR que se polarizam em torno do apoio a países acusados de violações dos direitos humanos e convida a Presidência e os Estados-Membros a multiplicarem as declarações comuns ou individuais, bem como as perguntas e declarações na sequência dos relatórios dos processos especiais;
40. Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que acompanhem cuidadosamente os procedimentos e as decisões tomadas pela Comissão das Nações Unidas responsável pelas ONG, a fim de evitar e prevenir qualquer violação do direito fundamental à liberdade de expressão das ONG no seio da UNHCR;
41. Solicita à Presidência do Conselho que apresente ou subscreva uma resolução destinada a criar um sistema efectivo de controlo e avaliação da aplicação pelos governos das recomendações da Comissão e dos procedimentos especiais a fim de que sejam aumentadas as responsabilidades dos Estados;
42. Exorta a União Europeia a responder ao apelo lançado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) no âmbito do seu Apelo Anual de 2005, no sentido de garantir recursos adequados para o trabalho desempenhado pelo ACNUDH ao serviço da Comissão dos Direitos do Homem e da sua Subcomissão, bem como apoiar os órgãos criados pelos tratados e os procedimentos especiais;
Preparação e seguimento da 61ª Sessão da UNCHR
43. Reitera a necessidade de uma abordagem coordenada, concertada e bem preparada da União Europeia antes, durante e depois da 61ª Sessão da UNCHR, a fim de garantir uma contribuição eficiente e efectiva para o seu desenrolar;
44. Solicita à sua Conferência dos Presidentes a criação de uma delegação ad hoc de membros do Parlamento Europeu para participarem na 61ª Sessão da UNCHR;
45. Solicita ao Conselho e à Comissão que comunique ao Parlamento reunido em sessão plenária um relatório circunstanciado sobre os resultados da Sessão da UNCHR, o mais tardar em Maio de 2005; assinala que este relatório deve descrever em pormenor não só as questões relativamente às quais a União Europeia e os seus Estados-Membros patrocinaram ou co-patrocinaram resoluções e as diferentes acções empreendidas pela União Europeia durante a sessão da UNCHR, mas também indicar em que casos e por que motivos uma resolução não foi patrocinada;
o o o
46. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho da Europa e aos governos dos países nela mencionados.