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Processo : 2004/2557(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0186/2005

Textos apresentados :

B6-0186/2005

Debates :

PV 09/03/2005 - 5

Votação :

PV 09/03/2005 - 6.5

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0069

Textos aprovados
PDF 52kWORD 54k
Quarta-feira, 9 de Março de 2005 - Estrasburgo
Revisão intercalar da Estratégia de Lisboa
P6_TA(2005)0069B6-0186/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o artigo 103º do seu Regimento,

1.  Acredita firmemente que a União Europeia pode ser um farol de progresso económico, social e ambiental no mundo, no contexto desse objectivo global que é o de alcançar o desenvolvimento sustentável; reafirma a validade dos objectivos estratégicos definidos nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Gotemburgo em matéria de reforço do emprego, de reforma económica, de aumento da competitividade, da conclusão do mercado interno, de coesão social e de defesa do ambiente enquanto elementos propulsores de uma economia sustentável e orientada para o crescimento; e considera que a Estratégia de Lisboa deverá ser a principal prioridade da UE nos próximos cinco anos;

2.  Corrobora o seu compromisso com a Estratégia de Lisboa e com a visão nela definida de uma economia dinâmica e de uma sociedade melhor, com melhor qualidade de vida, para promover o crescimento e o emprego, criando assim um quadro de coesão social e de defesa do ambiente; entende que o crescimento sustentável e o emprego são os objectivos mais prementes da Europa, que estão na base do progresso social e ambiental; insiste em que políticas sociais e ambientais bem concebidas são, em si mesmas, elementos fulcrais do reforço do desempenho económico da Europa;

3.  Reconhece que, embora a livre circulação de mercadorias já funcione de forma satisfatória, o mercado interno ainda se encontra longe da sua conclusão, pelo que urge realizar um esforço suplementar para o concretizar;

4.  Considera que o êxito da Agenda de Lisboa obriga a que os Estados-Membros enfrentem com determinação as reformas estruturais necessárias para preservar o modelo social europeu; entende que é igualmente necessário um quadro macroeconómico que apoie o crescimento e que esse quadro tem de combinar a estabilidade com incentivos ao investimento nos objectivos de Lisboa;

5.  Reconhece, em primeiro lugar, a contribuição positiva da política ambiental para o crescimento e o emprego, nomeadamente, através do desenvolvimento de inovações ecológicas, tal como admite, em segundo lugar, que a UE deve identificar um determinado número de desafios ligados aos recursos naturais e ao ambiente, como os das alterações climáticas e do declínio da biodiversidade, os quais, se não forem tidos em conta de imediato, acarretarão custos e consequências directas para os objectivos de crescimento da Estratégia de Lisboa; entende, por conseguinte, que é imprescindível integrar as considerações ambientais na revisão do processo de Lisboa; e insiste no ponto de vista, segundo o qual uma política sã nos domínios do ambiente, da saúde e da segurança alimentar trará consequências positivas para o crescimento e a competitividade;

6.  Crê, tal como a Comissão, que, para revitalizar a Estratégia de Lisboa, é essencial encarar o facto de que não se estão a atingir os objectivos estabelecidos em Março de 2000, nem a conseguir integrar a Estratégia de Lisboa no centro dos debates travados a nível nacional e europeu; entende que este objectivo pressupõe:

   o estabelecimento de uma eficaz linha de prioridades, dotada de iniciativas claramente identificáveis nos três domínios da Agenda de Lisboa, por forma a clarificar e corrigir a orientação difusa que tem vindo a caracterizar o processo de Lisboa;
   uma visão mais cativante e portadora de uma mensagem mais clara, em torno da qual seja possível mobilizar as opiniões públicas da Europa;
   um processo de decisão e execução política mais aberto e transparente, destinado a aprofundar a responsabilidade democrática e a devolver o poder aos deputados e aos cidadãos, quer no plano nacional, quer no plano europeu;
   os recursos orçamentais imprescindíveis à expressão concreta dos objectivos definidos, seja ao nível dos Estados-Membros, seja ao nível comunitário;
   o relançamento dos investimentos privados e públicos;

7.  Considera que o Conselho Europeu da Primavera deverá recentrar a Estratégia de Lisboa em torno de objectivos fundamentais, capazes de criar crescimento e emprego e de impulsionar iniciativas tendentes à criação de uma sociedade fundada no conhecimento, quais sejam: a promoção do investimento público e privado nos objectivos de Lisboa; o fomento de um ambiente favorável às empresas; uma política social baseada na inclusão, na segurança, na solidariedade e na adaptabilidade; e a transformação da política ambiental da Europa numa fonte de competitividade;

8.  Entende que há que garantir um enquadramento macroeconómico adaptado ao crescimento e sustentável, a fim de realizar estes objectivos das políticas económica, social e ambiental, e que este constitui um requisito para a competitividade internacional da Europa; constata que este processo requer um desenvolvimento dinâmico da economia e do mercado de trabalho, uma moeda estável, a redução da dívida e dos défices públicos e a garantia sustentável das pensões de reforma;

9.  Entende que deverão ser encorajados o espírito empresarial, uma cultura de assunção do risco e a iniciativa e a responsabilidade pessoais, que a legislação relevante para a economia deve ser compreensível e não burocrática, e que o sistema fiscal deve ser simples e equitativo; observa que a política económica deve oferecer um grau de previsibilidade elevado;

10.  Insiste em que, para criar uma vasta coligação de forças de mudança, a Estratégia de Lisboa deve ser vista por todos como um plano cujos benefícios serão partilhados pelo maior número e desenvolvidos em concertação com todos os parceiros sociais e económicos de relevo; como um plano que pretende criar mercados de trabalho que promovam simultaneamente o dinamismo e a segurança; como um plano que pretende modernizar, e não enfraquecer, os sistemas de protecção social; em suma, como um plano que considera padrões sociais e ambientais elevados como parte integrante do modelo de competitividade europeu;

11.  Salienta a importância para a competitividade europeia da realização de um mercado único de serviços, caracterizado pelo equilíbrio entre a abertura do mercado, a defesa do serviço público e a garantia dos direitos sociais e dos consumidores; salienta o papel dos serviços de interesse geral na promoção da inclusão social, da coesão territorial e de um mercado interno mais eficiente; convida o Conselho Europeu da Primavera a empenhar-se na aprovação de um quadro legal para os serviços de interesse geral, a fim de garantir a qualidade desses serviços e o respectivo acesso por parte de todos os cidadãos europeus, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade que se aplicam a esses serviços;

12.  Reafirma o contributo que a existência de serviços públicos universais, de qualidade e prestados de forma eficaz pode dar à materialização dos objectivos de qualidade de vida e de coesão social que subjazem a estratégia de Lisboa; considera que a aplicação eficaz de normas aplicáveis aos concursos públicos deveria figurar entre os objectivos de Lisboa;

13.  Considera que há que reconhecer de modo mais explícito o contributo essencial das PME para o cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa; faz notar que o sector das PME não só representa a quota-parte mais significativa de postos de trabalho na UE, mas também criou, nos últimos anos, mais empregos do que qualquer outro sector; solicita, por conseguinte, que sejam feitos esforços suplementares para a criação de um ambiente mais propício às PME, poupando-lhes constrangimentos burocráticos supérfluos e garantindo-lhes um acesso mais fácil aos recursos financeiros destinados ao investimento;

14.  É de parecer que o papel desempenhado por um processo mais abrangente de tomada de decisões económicas é de primordial importância para a criação de uma sociedade predisposta para a mudança; recorda que o Conselho Europeu de Bruxelas frisou que um elevado nível de protecção social está no centro da Estratégia de Lisboa; reafirma que é inaceitável que haja pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza e que são afectadas pela exclusão social; subscreve o apelo do Conselho Europeu de Bruxelas no sentido do reforço das políticas de combate à pobreza e à exclusão social, a fim de adoptar uma abordagem global para renovar o impulso decisivo dado à eliminação da pobreza até 2010 e de permitir o acesso aos direitos fundamentais a todos os cidadãos europeus; solicita que o Conselho Europeu da Primavera se comprometa com a adopção de um programa social ambicioso;

15.  Considera que um acordo satisfatório sobre a nova legislação relativa às substâncias químicas (REACH) forneceria uma boa ilustração da Estratégia de Lisboa na prática, ao assegurar o equilíbrio entre a competitividade, por um lado, e os objectivos ambientais, sociais e de saúde pública, por outro;

16.  Considera que um mercado da energia competitivo, que privilegie a utilização de energias renováveis, é uma das condições para a existência de uma economia europeia competitiva e sustentável, pelo que solicita à Comissão que proponha com urgência uma nova iniciativa destinada a assegurar condições de igualdade entre todos os intervenientes e todas as formas de energia, incluindo as energias renováveis; observa, além disso, que o aumento crescente da produtividade dos recursos reduz os custos para indústria e os agregados familiares, libertando, desta forma, recursos para outros investimentos e tornando a economia da União Europeia menos dependente dos recursos escassos e dos mercados de recursos voláteis;

17.  Entende que a revisão intercalar deve dar a devida importância ao contributo que as novas tecnologias com um futuro promissor (designadamente as nanotecnologias e as microtecnologias, as tecnologias médicas e laser e as tecnologias dos transportes e logísticas), bem como as tecnologias ambientais e padrões exigentes em matéria de defesa do ambiente podem dar a uma estratégia de competitividade apostada em vencer; requer um apoio acrescido às tecnologias ecológicas e às inovações eficientes do ponto de vista ambiental; em termos mais gerais, salienta a importância da qualidade da vida como factor de investimento e de localização das empresas; considera que negligenciar as alterações climáticas e o declínio da biodiversidade comprometerá gravemente as possibilidades de concretização de tais objectivos;

18.  Reafirma, na perspectiva da decisão do Conselho Europeu relativa à futura política climática, as opiniões expressas na sua Resolução de 13 de Janeiro de 2005 referente aos resultados da Conferência de Buenos Aires sobre as alterações climáticas(1);

19.  Convida a Comissão a dar mostras de uma liderança forte, propondo estratégias que permitam melhorar o funcionamento do mercado de emprego e preparar a evolução futura da nossa juventude, melhorando desse modo as possibilidades oferecidas aos jovens no âmbito do reconhecimento mútuo de diplomas, do ensino a nível transfronteiriço e das oportunidades de emprego, no respeito pelo princípio da solidariedade intergeracional e em conformidade com a actual situação demográfica; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas gerais necessárias para apoiar regimes de pensão complementares destinados a completar os actuais sistemas nacionais de pensões; considera que um funcionamento mais flexível dos mercados de trabalho deveria ter em vista um alargamento das possibilidades de emprego e, em particular, as necessidades específicas das PME;

20.  Nessa linha, incentiva o lançamento de uma iniciativa europeia destinada aos jovens, proposta por um leque alargado de Estados-Membros, que figura na Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera;

21.  Considera que as despesas agrícolas afectadas ao desenvolvimento rural, designadamente em prol da formação dos jovens agricultores, que se reveste de uma importância fundamental nos novos Estados-Membros, constituem uma vertente basilar da Estratégia de Lisboa;

22.  Entende que a migração legal tem um importante papel a desempenhar no reforço da sociedade europeia baseada no conhecimento e na promoção do desenvolvimento económico;

23.  Entende que a excelência da Europa no âmbito da economia do conhecimento depende da criação de uma mão-de-obra instruída e altamente qualificada, bem como de um aumento significativo do nível e da eficácia da investigação e da inovação; insiste em que uma educação de qualidade, acessível a todos, é indispensável para a existência de uma economia mais forte e de uma sociedade mais justa; convida a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem activamente a investigação científica em todos os estádios do processo de inovação, desde a concepção até à aplicação industrial;

24.  Reclama que a revisão intercalar coloque a educação e a formação, a melhoria do capital humano e a educação e formação ao longo da vida no centro da Estratégia de Lisboa, e considera que o Conselho Europeu da Primavera deveria definir objectivos ambiciosos;

25.  Recorda que as mulheres constituem, em alguns Estados-Membros, o principal sector da mão-de-obra sem emprego e que, para muitas delas, a decisão de aceitar um trabalho remunerado depende da disponibilidade e da atracção exercida por um determinado posto de trabalho; por conseguinte, insta o Conselho Europeu da Primavera a dar resposta à necessidade de uma abordagem integrada da igualdade entre homens e mulheres no contexto dos objectivos de Lisboa, incluindo a adopção de medidas destinadas a incentivar formas de emprego e de distribuição do tempo de trabalho favoráveis à vida familiar, a fortalecer a segurança no emprego e a igualdade de tratamento, a melhorar o acesso à formação, a erradicar as diferenças de salário entre homens e mulheres e a alargar as possibilidades de se deixar, quer os filhos, quer os mais idosos, entregues aos cuidados de pessoal especializado;

26.  Apoia a ideia da integração das políticas industrial e de investigação, bem como a da respectiva facilidade de acesso em termos financeiros, com ênfase especial para o caso das PME; considera igualmente que a Europa tem necessidade de uma base industrial sólida e que a sua competitividade deve ser reforçada através da instauração de iniciativas tecnológicas de relevo, levadas a cabo pela iniciativa privada e/ou por parcerias entre os sectores público e privado;

27.  Convida todos os Estados-Membros a comprometerem-se, por ocasião do Conselho Europeu da Primavera, a tomar as medidas necessárias para que as despesas de I&D atinjam, no mínimo, 3% do rendimento nacional (2% para o sector privado e 1% para o sector público), certificando-se simultaneamente da conformidade de todas as medidas de fomento com os objectivos de Lisboa; sublinha que este objectivo deve ser atingido através da duplicação dos fundos europeus destinados a I&D, em obediência aos objectivos de Lisboa, incluindo a criação de um Conselho Europeu da Investigação como sede consultiva independente para todas as questões que tenham a ver com este domínio;

28.  Solicita que seja dado um tratamento preferencial às iniciativas que visem facilitar o intercâmbio de investigadores a nível transfronteiriço;

29.  Convida o Conselho e a Comissão a intensificarem os esforços tendentes à criação de um procedimento funcional, rentável e o menos burocratizado possível para a emissão de patentes europeias, capaz de salvaguardar a certeza jurídica, de proporcionar oportunidades acrescidas às PME e de estimular, de facto, a investigação e o desenvolvimento na Europa;

30.  Apoia o desejo manifestado pela Comissão de definir, em articulação com o Parlamento, um roteiro fiável, acompanhado de prioridades legislativas e orçamentais claras para os três pilares da Estratégia de Lisboa; insiste na necessidade de o Parlamento ser consultado sobre os pormenores do respectivo conteúdo e na necessidade da criação de um mecanismo que permita uma eficaz programação conjunta da Comissão e do Parlamento;

31.  Solicita à Comissão que dê uma utilização mais coerente aos estudos de impacto económico, social, sanitário e ambiental, a fim de melhor cooperar com o Parlamento Europeu no acompanhamento e na melhoria da legislação existente, dando assim cumprimento eficaz e prioritário ao acordo inter-institucional "Legislar Melhor"(2), que inclui os mecanismos adequados de consulta de todas as partes interessadas; salienta, porém, que um estudo de impacto deve ter sempre em conta, quer o preço da inacção, quer os custos e benefícios a longo prazo em termos financeiros e em termos de qualidade; solicita igualmente uma melhor avaliação a posteriori das medidas adoptadas e postas em prática;

32.  Requer à Comissão que se certifique de que todas as propostas legislativas estão em conformidade com os objectivos da Estratégia de Lisboa, de molde a garantir que, mesmo em caso de recurso à comitologia, a legislação futura obedeça integralmente a todos os procedimentos democráticos e a fim de reforçar os seus próprios planos de simplificação e racionalização do actual acervo comunitário, o que permitirá reduzir os custos de verificação da conformidade e libertar meios para estimular a inovação e criar emprego;

33.  Apoia a ideia do estabelecimento de planos de acção nacionais de implementação da Estratégia de Lisboa, para os quais cada Governo deverá nomear um ministro encarregado de coordenar todas as acções;

34.  Congratula-se com a apresentação de relatórios consolidados e solicita o recurso a indicadores menos numerosos, mas de melhor qualidade, que possibilitem medir de maneira mais transparente os progressos dos componentes económico, social e ambiental da Estratégia de Lisboa, incluindo uma base de dados pública, que dê a conhecer a taxa de transposição de cada Estado-Membro, a avaliação dos desempenhos e as práticas de excelência dos programas co-financiados; solicita à Comissão que apresente regularmente ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais comunicações nas quais avalie a implementação da Estratégia de Lisboa pelos Estados-Membros;

35.  Requer que os relatórios anuais de avaliação dos progressos realizados, bem como as orientações económicas estratégicas da Comissão, sejam comunicados ao Parlamento Europeu antes da sua transmissão ao Conselho, para que o Parlamento possa sobre eles dar parecer;

36.  Insta o Conselho Europeu da Primavera a estabelecer sistemas de administração mais simples e mais coerentes, no intuito de uniformizar o seu controlo pela opinião pública e pelo Parlamento;

37.  Propõe a realização de uma reunião tripartida entre as três Instituições, a fim de identificar as grandes prioridades políticas antes do Conselho Europeu anual da Primavera;

38.  Acentua que deveria ser instaurada uma verdadeira cultura de diálogo com o Parlamento, para que seja possível criar um genuíno sentimento de partilha, no pressuposto de que a comunicação e a vigilância da implementação das leis fazem igualmente parte das grandes preocupações do Parlamento; considera, por isso, que o estabelecimento de uma parceria sólida entre o Parlamento e a Comissão, por um lado, e entre o Parlamento e os parlamentos nacionais, por outro, tal como uma participação reforçada das autoridades regionais e locais, são elementos-chave para o êxito de todo o processo;

39.  Chama a atenção para a Conferência Interparlamentar que terá lugar em Bruxelas, em 16 e 17 de Março de 2005, para incentivar com esse propósito a cooperação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu; exorta o Conselho Europeu da Primavera a apresentar propostas de reforço da dimensão parlamentar e do papel dos debates públicos na Estratégia de Lisboa;

40.  Solicita que os orçamentos nacionais, o orçamento comunitário e as futuras Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 sejam o reflexo dos objectivos que se pretende alcançar no âmbito do Processo de Lisboa;

41.  Reconhece o excepcional valor acrescentado que a política regional traz à aplicação dos objectivos de Lisboa e relembra que são necessários meios financeiros adequados para responder a este desafio de maneira eficaz e harmoniosa; chama igualmente a atenção para o facto de os Fundos Estruturais, tal como foram reformulados, se centrarem agora prioritariamente nos objectivos de Lisboa, insistindo na necessidade de as Perspectivas Financeiras reflectirem esta realidade;

42.  Reconhece a importância dos projectos das Redes Transeuropeias e da rapidez com que forem concluídos para a materialização dos objectivos de Lisboa; apoia, por conseguinte, os esforços realizados pela Comissão a fim de convencer os Estados-Membros de que estes projectos devem ser concebidos e financiados com a ajuda do orçamento comunitário e mediante a realização de parcerias entre os sectores público e privado;

43.  Solicita uma abordagem globalmente sustentável para a política de transportes, baseada na aplicação acrescida de novas tecnologias;

44.  Considera indispensável o lançamento de uma nova iniciativa relativa à sociedade da informação, que incida nos desafios que se nos colocam até ao ano de 2010; entende que esta iniciativa deveria estabelecer um quadro estável para o desenvolvimento dos meios de comunicação electrónicos e dos serviços informatizados, centrando-se nos esforços redobrados que a UE deverá desenvolver em matéria de investigação, inovação e utilização das TIC;

45.  Observa que indústrias criativas estão a transformar-se num sector altamente promissor na nossa economia e que existe um enorme potencial de emprego na área dos novos meios de comunicação e da cultura digital;

46.  Solicita ao Conselho Europeu da Primavera que reconheça a importância crucial do investimento para a modernização da Europa e que adopte uma acção conjunta destinada a incentivar o investimento público e privado, dando especial ênfase às formas de investimento que se afiguram mais indispensáveis à consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

47.  Exorta o Conselho Europeu da Primavera a reforçar o papel do Banco Europeu de Investimento, no intuito de concentrar de forma mais certeira as actividades de empréstimo nos investimentos relacionados com o cumprimento dos objectivos de Lisboa, bem como de expandir os empréstimos de capital de risco e o apoio prestado às PME, nomeadamente aquelas que são negligenciadas pelo mercado de capitais;

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0005.
(2) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

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