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Processo : 2004/2164(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0049/2005

Textos apresentados :

A6-0049/2005

Debates :

PV 09/03/2005 - 15

Votação :

PV 10/03/2005 - 7.9

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0078

Textos aprovados
PDF 133kWORD 48k
Quinta-feira, 10 de Março de 2005 - Estrasburgo
Financiamento da rede Natura 2000
P6_TA(2005)0078A6-0049/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o financiamento da rede Natura 2000 (2004/2164(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Financiamento da rede Natura 2000 (COM(2004)0431),

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica,

–  Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens(1) (directiva "Aves"),

–  Tendo em conta a sua resolução de 20 de Outubro de 1998 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica(2),

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2001 sobre a aplicação da Directiva 92/43/CEE relativa aos habitats(3),

–  Tendo em conta a Decisão nº 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente(4),

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de Março de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica para o desenvolvimento(5),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0049/2005),

A.  Considerando que aquando do Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001(6), os Chefes de Estado e de Governo europeus se comprometeram a inverter o declínio da diversidade biológica na União Europeia até ao ano de 2010,

B.  Considerando que o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente proclama como objectivo proteger, conservar, restabelecer e desenvolver o funcionamento de sistemas naturais, dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens a fim de pôr um travão à desertificação e à perda da biodiversidade tanto na União Europeia como à escala mundial até 2010,

C.  Considerando que a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002, reconheceu que a diversidade biológica desempenha um papel crucial no desenvolvimento sustentável em geral e na erradicação da pobreza e que é essencial ao nosso planeta, ao bem-estar da humanidade e à subsistência e integridade cultural das populações; considerando que o Plano de Acção de Joanesburgo confirmou o objectivo global que consiste em conseguir uma redução importante do ritmo actual de perda da diversidade biológica até 2010,

D.  Considerando que a rede de zonas protegidas Natura 2000, constituída por sítios designados nos termos da directiva "Aves" e da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(7) (directiva "Habitats"), é um dos principais pilares da acção comunitária em prol da conservação da biodiversidade,

E.  Considerando que, no passado, a maioria dos Estados-Membros exploraram de modo limitado, na execução da rede Natura 2000, as possibilidades oferecidas pela actual regulamentação de desenvolvimento rural; considerando que os programas de desenvolvimento rural e desenvolvimento regional contrariaram, frequentemente, as prioridades da União Europeia em matéria de conservação da natureza,

F.  Considerando que os agricultores e os proprietários florestais podem contribuir significativamente para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade dos terrenos agrícolas através das suas práticas de gestão e que isso implica, em muitos casos, custos adicionais, que devem ser adequadamente compensados,

G.  Considerando que em 2004, com base no montante total de EUR 111,3 mil milhões inscritos no orçamento da UE, as dotações autorizadas para as despesas agrícolas de mercado e para as ajudas directas ascenderam a EUR 40,2 mil milhões, contra EUR 6,5 mil milhões afectos à política de desenvolvimento rural; considerando que a actual política de desenvolvimento rural se pauta preferencialmente pela realização de objectivos associados à política estrutural, em detrimento da garantia da protecção da natureza e do apoio a práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente,

H.  Considerando que as propostas da Comissão relativas às Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 respeitam a decisão aprovada pelo Conselho em 2002, em Bruxelas, no sentido de congelar as despesas agrícolas ao nível de 2006, autorizando apenas um ajustamento anual de 1% correspondente à taxa de inflação; considera que estas propostas prevêem, por conseguinte, afectar um montante de EUR 301 mil milhões às despesas agrícolas para despesas de mercado e ajudas directas (em média, EUR 43 mil milhões por ano), bem como EUR 88,75 mil milhões às medidas de desenvolvimento rural (em média EUR 12,6 milhões); considerando que os montantes destinados ao desenvolvimento rural incluem as medidas associadas ao FEOGA outrora financiadas pelos Fundos Estruturais,

I.  Considerando que, não obstante o Conselho Europeu não ter fixado, em 2002, qualquer limiar relativamente às medidas de desenvolvimento rural, o orçamento para tais medidas foi igualmente congelado ao nível de 2006, apenas tendo sido acrescentadas as dotações destinadas à Bulgária e à Roménia, pelo que será impossível inscrever no orçamento uma missão tão importante como o co-financiamento da gestão da rede Natura 2000 sem proceder a um aumento do orçamento,

J.  Considerando que a Comissão estima as despesas de gestão da rede Natura 2000 em cerca de EUR 6,1 mil milhões por ano, sem contar com as zonas marinhas protegidas,

K.  Considerando que os Estados-Membros acordaram em Malahide, em 27 de Maio de 2004, que seria necessário proceder a ajustamentos destinados a garantir de modo adequado o co-financiamento comunitário da rede Natura 2000 e que, segundo a Mensagem de Malahide, o referido co-financiamento deveria compreender, nomeadamente, o reforço do financiamento do programa Life-Nature no novo instrumento financeiro para o Ambiente, bem como o reforço das dotações inscritas ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural,

L.  Considerando que a Comissão, na sua Comunicação sobre as Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 (COM(2004)0487), declara que "a Comissão solicitará aos Estados-Membros que demonstrem em que medida as necessidades de financiamento do sector ambiental, e nomeadamente nos aspectos relevantes de Natura 2000, foram tidas em conta a nível dos seus programas nacionais realizados no âmbito dos Fundos Estruturais",

M.  Considerando que a Comissão analisa, na sua Comunicação, três cenários distintos para o financiamento da Rede Natura 2000 no futuro,

N.  Recordando que a Comissão e o Conselho, ao adoptarem a Directiva "Habitats" em 1992, assumiram o compromisso claro de não fazer recair sobre os proprietários rurais e os agricultores os encargos financeiros das medidas nela contidas; exortando a que esta promessa seja cumprida,

1.  Regista que a rede Natura 2000 de zonas protegidas na UE constitui um dos principais pilares da acção da UE em matéria de biodiversidade e que grande parte da biodiversidade da Europa já está irremediavelmente perdida;

2.  Constata que ecossistemas saudáveis proporcionam recursos sociais e económicos importantes, bem como oportunidades de recreação e apoio aos sectores da agricultura e das pescas;

3.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão que consiste em propor uma abordagem estratégica para o co-financiamento da rede Natura 2000 e com a declaração feita pelo Comissário Dimas na Conferência Internacional sobre "Biodiversidade, Ciência e Governação", realizada em 24 de Janeiro de 2005 em Paris;

4.  Salienta que o financiamento da Natura 2000 ao abrigo dos Fundos Estruturais está em conformidade com o Processo de Cardiff que visa a integração das questões relativas ao ambiente em todos os domínios políticos-chave, e que deve, imperativamente, ser assegurado um financiamento suficiente no âmbito dos objectivos dos Fundos Estruturais;

5.  Congratula-se com a declaração da Comissão segundo a qual os Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural da União Europeia deveriam contribuir de modo substancial para o co-financiamento da rede Natura 2000; congratula-se ainda com o facto de a rede Natura 2000 poder ser financiada através de Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural; não obstante, depois de examinar as propostas em causa (Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural e Life+), considera-as insuficientes para um co-financiamento adequado da rede Natura 2000, razão por que insiste em que seja criado um fundo específico para este efeito;

6.  Entende que as dotações do Fundo para o Desenvolvimento Rural e/ou dos Fundos Estruturais devem, uma vez que uma parte significativa das despesas decorrentes da Rede Natura 2000 será imputada a esses fundos, ser reforçadas na devida proporção;

7.  Solicita a criação após 2006, no âmbito da proposta Life +, de um fundo da UE consagrado à biodiversidade, ao abrigo do qual seja concedido financiamento às actividades de gestão da rede Natura 2000 que não possam ser financiadas pelos Fundos Estruturais ou pelo Fundo de Desenvolvimento Rural;

8.  Declara-se convicto de que os fundos de apoio ao desenvolvimento rural podem ser utilizados para compensar os encargos suplementares dos agricultores nos locais classificados no âmbito da Rede Natura 2000, desde que isso não conduza à redução do financiamento necessário para custear outras medidas de desenvolvimento rural, bem-estar animal, agro-ambientais e relativas a outros objectivos incluídos na proposta de regulamento dos fundos de apoio ao desenvolvimento rural;

9.  Reconhece que, conquanto a abordagem integrada possa ser eficaz se implementada de forma vigorosa, a experiência adquirida no passado demonstra que o êxito foi limitado; considera que os regulamentos propostos relativos aos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural não reflectem adequadamente as disposições da rede Natura 2000, na medida em que não estão à altura da ambição contida na Comunicação e põem em risco o objectivo da UE para 2010 em matéria de biodiversidade, devido, nomeadamente, ao seguinte:

   - até à data, a conservação da biodiversidade não tem sido um dos principais objectivos dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural, podendo, num contexto local e regional, entrar inclusivamente em conflito com outros objectivos de desenvolvimento socioeconómico;
   - os sítios de co-financiamento da rede Natura 2000 competiriam directamente com outros projectos económicos e sociais, como as redes transeuropeias ou o ajustamento estrutural na agricultura;
   - a programação e a gestão dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural está orientada para a promoção do desenvolvimento socioeconómico regional e as entidades responsáveis pela sua gestão continuam a ter competências limitadas em matéria de conservação da natureza, não dispondo dos conhecimentos especializados nem das aptidões para gerir projectos destinados à conservação da natureza;
   - não estão previstas quaisquer garantias de que, por exemplo, a atribuição de fundos estruturais ficará dependente de planos nacionais adequados de financiamento da rede Natura 2000, embora assim esteja estabelecido na Comunicação sobre as Perspectivas Financeiras;
   - na sua forma actual, as propostas relativas aos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural ou Life+ não garantem um financiamento mínimo para a rede Natura 2000 nem um financiamento adicional para os instrumentos que reflectem esta prioridade;
   - não está previsto apoio financeiro para as zonas marinhas e outras da rede Natura 2000 nem para as espécies existentes em zonas que se encontram sujeitas a diferentes regimes de propriedade;

10.  Salienta que os sítios e recursos naturais abrangidos pela rede Natura 2000 permitem, frequentemente, a regiões economicamente isoladas obter benefícios públicos, incluindo despesas locais directas significativas, o aumento do potencial turístico, benefícios importantes em matéria de saúde, o crescimento do emprego, actualmente estimado em 125 000 postos de trabalho na União dos Quinze, e vantagens comparáveis nos novos Estados-Membros, sem esquecer os recursos no domínio do ensino e dos sistemas ecológicos de apoio à vida de valor elevado;

11.  Considera que a distribuição dos fundos em causa não só deve ser proporcional entre todos os Estados-Membros (antigos e novos) como deve reflectir a dimensão dos territórios e o grau de biodiversidade das zonas em questão;

12.  Convida a Comissão a proceder a ajustamentos à sua proposta de Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+) por forma a incorporar nesse fundo um objectivo relativo à diversidade biológica, destinado ao financiamento da gestão dos sítios da rede Natura 2000, complementar dos Fundos Estruturais, de Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos fundos a disponibilizar pelos Estados-Membros, incluindo para investimentos específicos de protecção da natureza, projectos e acções de emergência, investigação em matéria de conservação da natureza, educação e sensibilização para estas questões e cooperação transfronteiriça com países terceiros em matéria de projectos de conservação da natureza;

13.  Solicita que as alterações à proposta de regulamento do Conselho que estabelece as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão façam especificamente referência à rede Natura 2000, a fim de garantir a elegibilidade das suas actividades para os financiamentos no âmbito dos Fundos Estruturais;

14.  Insiste no facto de que a avaliação, feita pela Comissão, do custo anual da rede Natura 2000, ou seja, EUR 6,1 mil milhões, subestima, muito provavelmente, os custos reais de gestão da rede e deveria, consequentemente, ser considerada apenas como o mínimo indispensável; salienta, além disso, que a avaliação não tem em conta a adesão de novos Estados-Membros (Roménia, Bulgária e Croácia), e que as necessidades financeiras têm de ser recalculadas, a fim de cobrir a rede Natura 2000 em toda a UE;

15.  Convida a Comissão a informar o Parlamento Europeu sobre a execução da abordagem integrada quando os resultados relativos aos Fundos Estruturais, de Desenvolvimento Rural e das Pescas forem conhecidos e, na hipótese de nenhum financiamento ser afectado à gestão da rede Natura 2000, solicita à Comissão que apresente uma proposta destinada à criação de um fundo afectado a esse fim, que deverá prosseguir uma política de informação e de sensibilização da opinião pública para a conservação da Natureza, destinada a realçar os benefícios de desenvolvimento económico e social decorrentes da aplicação das medidas propostas;

16.  Saúda a intenção da Comissão de integrar a política de conservação da Natureza no âmbito mais alargado do desenvolvimento sustentável da União Europeia nos domínios económico, social e regional; considera, no entanto, que a proposta final da Comissão não deixa transparecer um propósito firme de dotar essa política do financiamento adequado nem de assegurar o sucesso da sua aplicação;

17.  Manifesta o seu apoio à intenção da Comissão de publicar orientações pormenorizadas sobre como utilizar os Fundos Estruturais em apoio da rede Natura 2000, e insta a Comissão a garantir que será conferida prioridade ao financiamento da rede Natura 2000 nas próximas orientações comunitárias estratégicas para a política de coesão;

18.  Solicita o reconhecimento, através de incentivos e divulgação das melhores práticas, dos territórios que demonstrem uma boa capacidade de gestão das áreas integradas na Rede Natura, com melhores custos ambientais e financeiros;

19.  Salienta a importância de envolver os parlamentos nacionais, os parceiros sociais, a sociedade civil e as autoridades regionais e locais na implementação destes objectivos, promovendo uma adequada consulta pública;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.
(2) JO C 341 de 9.11.1998, p. 41.
(3) JO C 262 de 18.9.2001, p. 132.
(4) JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.
(5) JO C 47 E de 27.2.2003, p. 575.
(6) Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001.
(7) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

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