Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia, em particular as de 16 de Setembro de 2004(1) e de 28 de Outubro de 2004, sobre a situação política na Bielorrússia após as eleições legislativas e o referendo de 17 de Outubro de 2004(2),
‐ Tendo em conta o Parecer n° 314/2004 sobre o referendo de 17 de Outubro de 2004 na Bielorrússia, aprovado pela 60ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, em 8-9 de Outubro de 2004,
‐ Tendo em conta as conclusões finais da Missão Internacional de Observação de Eleições da Assembleia Parlamentar da OSCE, de 9 de Dezembro de 2004,
‐ Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, em particular, a Resolução 1372(2004), de 28 de Abril de 2004, sobre a perseguição da imprensa na República da Bielorrússia,
‐ Tendo em conta a declaração do chefe da missão da OSCE em Minsk, em Setembro de 2004, sobre as penas de prisão aplicadas a dois membros da oposição bielorrussa acusados de difamarem o Presidente da Bielorrússia,
‐ Tendo em conta, em particular, o plano de acção da UE para a promoção da democracia na Bielorrússia, aprovado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para Relações com a Bielorrússia,
‐ Tendo em conta, em particular, a sua Resolução de 11 de Fevereiro de 2003 sobre as relações entre a União Europeia e a Bielorrússia: para uma futura colaboração(3),
‐ Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento, que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação Bielorrussa de Jornalistas,
‐ Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM (2004)0373),
‐ Tendo em conta a resolução sobre a situação dos direitos do Homem na Bielorrússia, aprovada pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em 15 de Abril de 2004,
‐ Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, designadamente os artigos 19° e 21°, que garantem o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica,
‐ Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra funcionários bielorrussos na sequência do desaparecimento de um jornalista e de três dirigentes da oposição bielorrussos,
‐ Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que a Tróica Parlamentar concluiu que nem as eleições legislativas nem as eleições presidenciais de 2000 e de 2001 foram livres e justas, tendo sido precedidas por actos arbitrários do governo contra a oposição política, os meios de comunicação social e as organizações de observação de eleições independentes, o que constituiu um grave desrespeito dos princípios democráticos,
B. Considerando que, ao invés de melhorar, a situação na Bielorrússia tem vindo a deteriorar-se, o que conduziu a uma situação em que os direitos do Homem e das minorias são violados com desprezo, o parlamento está privado dos seus direitos legislativos e a vida económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem a prisão e outras formas de repressão de membros da oposição democrática, a ilegalização de partidos políticos em vésperas de eleições, o assédio e a intimidação dos candidatos da oposição e a proibição da presença de representantes de partidos da oposição nas mesas de voto,
C. Considerando que a UE condenou repetidamente a detenção de proeminentes líderes da oposição por parte do governo de Lukashenko e atendendo a que não se registaram progressos nos casos por resolver de pessoas desaparecidas,
D. Considerando que Mikhail Marynich, ex-ministro das Relações Económicas Externas, antigo embaixador e candidato presidencial nas eleições de meados de 2001, foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão, que em 18 de Fevereiro de 2005 foi reduzida para três anos e seis meses,
E. Considerando que, nos últimos anos, diversos partidos políticos e mais de cinquenta ONG defensoras da democracia de diferentes níveis e orientações políticas, vinte e cinco entidades independentes dos meios de comunicação social e diversos estabelecimentos de ensino foram encerrados por razões "técnicas", tendo ficado claro, contudo, que todas estas organizações foram punidas por criticarem o Presidente e a sua política,
F. Considerando que se registam continuamente na Bielorrússia detenções e julgamentos por motivos políticos de activistas do movimento democrático e de jornalistas independentes, bem como deportações de cidadãos estrangeiros; considerando que, em Setembro de 2004, dois membros da oposição bielorrussa, Valery Levonevsky e Alexandre Vasilyev, foram condenados a dois anos de prisão, tendo sido acusados de difamarem o Presidente da Bielorrússia,
G. Considerando que os pequenos comerciantes que protestam pacificamente são intimidados pelo governo, sendo os organizadores destas greves detidos e multados,
H. Considerando que a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 28 de Maio de 2004 reconheceu que existem provas da participação de altos funcionários do Estado no rapto e alegado homicídio de dirigentes da oposição em 1999; considerando que, em Maio de 2004, o Conselho da Europa rejeitou um pedido da Bielorrússia de renovação do seu estatuto especial junto da organização, estatuto esse que havia sido suspenso quando o Presidente Lukashenko dissolveu o Parlamento em 1997,
I. Manifestando a sua extrema preocupação com a decisão das autoridades bielorrussas de revogarem a autorização de funcionamento como entidade legal da Universidade Europeia de Ciências Humanas de Minsk, de renome internacional e exemplo notável de liberdade académica e de perseguição dos verdadeiros valores europeus nos programas de ensino e de investigação, com terríveis consequências para o futuro académico de centenas de estudantes e professores,
J. Considerando que, em Abril de 2004, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas censurou à Bielorrússia as constantes detenções e prisões arbitrárias, bem como o assédio a organizações não-governamentais, a partidos políticos da oposição e a todos os que estão empenhados em actividades democráticas,
1. Condena firmemente o assédio e a intimidação sistemáticos e crescentes perpetrados por funcionários do Estado, nomeadamente do Ministério da Informação, contra os jornalistas, os editores e os meios de comunicação social que criticam o Presidente da República ou o governo da Bielorrússia; condena igualmente os ataques indiscriminados contra membros da oposição, activistas dos direitos do Homem e qualquer pessoa que tente exprimir livremente a sua desaprovação do Presidente e do regime, ataques esses que se traduzem em detenções arbitrárias, maus-tratos aos detidos, desaparecimentos, perseguições por motivos políticos e outros actos de repressão que violam os princípios básicos da democracia e do Estado de direito;
2. Considera que o julgamento de Mikhail Marynich teve motivos políticos e que a sua condenação constituiu um abuso do sistema judicial para fins políticos, o que fornece uma prova suplementar da ausência de independência judicial na Bielorrússia, reflectindo um total desrespeito pelo Estado de direito, bem como um clima geral de repressão política;
3. Solicita às autoridades bielorrussas que libertem Mikhail Marynich imediatamente e sem condições;
4. Solicita às autoridades bielorrussas que libertem imediatamente Valery Levonevsky, Alexandre Vasilyev e todos os outros opositores políticos do regime que se encontram presos;
5. Reitera o seu pedido de libertação imediata do professor Bandazhevsky, um especialista em medicina nuclear que foi condenado a oito anos de prisão em 18 de Junho de 2001 por ter criticado abertamente as autoridades do Estado a respeito da investigação científica da catástrofe do reactor nuclear de Chernobil em 1986;
6. Solicita a abertura de um inquérito independente sob a responsabilidade de um investigador neutro aos desaparecimentos de Yuri Zakharenko, antigo ministro do Interior, Victor Gonchar, antigo vice-presidente do Parlamento da Bielorrússia, Anatoly Krasovsky, homem de negócios, e Dmitry Zavadski, operador de câmara do canal de televisão russo ORT;
7. Solicita às autoridades bielorrussas que autorizem os protestos pacíficos dos pequenos comerciantes e que libertem da prisão os organizadores e líderes desses protestos;
8. Considera que a prorrogação do mandato do Presidente Lukashenko por referendo constitui uma nova confirmação da forma autoritária como dirige o país;
9. Assinala que a Bielorrússia é o único país europeu sem relações contratuais com a UE devido às numerosas violações dos direitos do Homem e solicita ao Conselho que condene o actual regime da Bielorrússia, que constitui uma ditadura, e o Presidente Lukashenko, que é um ditador;
10. Solicita ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros que identifiquem e congelem os bens pessoais do Presidente Lukashenko e dos outros altos dirigentes do regime que asseguram a manutenção da ditadura;
11. Solicita ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros que aumentem a lista dos representantes das autoridades bielorrussas sujeitos à proibição de visto para entrada no território dos Estados-Membros da UE;
12. Assinala que todas as disposições pertinentes da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados que se aplicam aos refugiados políticos, bem como dos acordos europeus sobre a concessão de asilo, são igualmente aplicáveis às vítimas do regime de Lukashenko;
13. Solicita à Bielorrússia que vele por que as acções da sua polícia e das suas forças de segurança sejam conformes com as obrigações que lhe incumbem ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
14. Solicita às autoridades bielorrussas que ponham um termo imediato ao assédio a todos os estabelecimentos de ensino do país e que respeitem os princípios básicos da liberdade académica, da autonomia do ensino e da tolerância na educação;
15. Solicita a criação de um programa especial de bolsas de estudo destinadas especificamente aos estudantes da Universidade Europeia de Ciências Humanas de Minsk que desejem estudar na União Europeia, programa esse que preveja igualmente uma ajuda financeira para os estabelecimentos de ensino superior dispostos a acolher estes estudantes, e também a instituição de um procedimento ad hoc que permita a transferência dos créditos adquiridos pelos estudantes na referida Universidade;
16. Sublinha que uma política de sanções contra a Bielorrússia visará apenas as autoridades do país e não afectará a sociedade bielorrussa, tal como proposto no plano de acção da UE para a democracia na Bielorrússia, recentemente aprovado pela Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia;
17. Apoia o reforço da sociedade civil na Bielorrússia e congratula-se com a decisão da Comissão de financiar projectos na Bielorrússia no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH);
18. Salienta que não deverão ser poupados esforços diplomáticos e políticos para trazer de novo a Bielorrússia à família europeia, permitindo-lhe deste modo que desempenhe o importante papel que lhe incumbe no desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança;
19. Realça mais uma vez que o desenvolvimento das relações da UE com a Bielorrússia continuará a depender dos progressos efectuados pelo país na via da democratização e da reforma;
20. Solicita à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros que elaborem - em colaboração com outros países e organismos internacionais democráticos - um plano de acção sobre formas de reforçar o apoio às forças democráticas da Bielorrússia e de prestar uma assistência mais eficaz aos elementos da sociedade civil bielorrussa que trabalham em prol de mudanças democráticas no país;
21. Apoia a criação de fontes de informação alternativas e acessíveis, tais como estações de televisão e de rádio nos países limítrofes (Polónia e/ou Lituânia) com vista a quebrar o isolamento da Bielorrússia e a chegar ao maior número de pessoas possível;
22. Manifesta a sua decepção com o silêncio da Comissão, após a tróica UE-Rússia da semana passada, no tocante às discussões que poderiam ter tido lugar sobre a situação dos direitos do Homem na Bielorrússia, em especial as questões dos desaparecimentos políticos e da cruel supressão da liberdade de expressão, o que é particularmente lamentável na medida em que a tróica deveria ter abordado "a democracia e os direitos do Homem na vizinhança comum da UE e da Rússia".
23. Solicita às instituições da UE que velem por que as questões dos direitos do Homem figurem constantemente na ordem de trabalhos de todas as futuras reuniões UE-Rússia e entende que a situação na Bielorrússia deve igualmente fazer parte da ordem de trabalhos de todas as consultas regulares entre a UE e a Rússia;
24. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que realizem um inquérito independente aos desaparecimentos políticos na Bielorrússia e que criem um fundo para ajudar as famílias das pessoas desaparecidas e outras vítimas do regime bielorrusso;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e Parlamento da Bielorrússia e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.