Resolução do Parlamento Europeu sobre a Arábia Saudita
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 1996 sobre a Arábia Saudita(1) e as suas resoluções sobre as reuniões anuais da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em Genebra (2000-2005),
– Tendo em conta a visita de trabalho à Arábia Saudita de alguns membros da sua Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen, realizada de 7 a 12 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta a ratificação pela Arábia Saudita, em Outubro de 2004, da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), em particular o artigo 7º, relativo à vida política e à vida pública,
– Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que as primeiras eleições municipais de sempre realizadas na Arábia Saudita tiveram início em 10 de Fevereiro de 2005, em Riade, devendo prolongar-se até 21 de Abril de 2005, constituindo o primeiro processo eleitoral a nível nacional naquele país,
B. Considerando que metade dos membros dos Conselhos Municipais serão eleitos, continuando a outra metade a ser nomeada pelo rei,
C. Considerando que as mulheres estão excluídas da votação, apesar de a lei eleitoral ser clara quanto à sua participação, uma vez que, ao mencionar as pessoas com direito de voto, utiliza o termo árabe "cidadãos", que se refere tanto aos homens como às mulheres,
D. Considerando que diversas autoridades sauditas declararam que as mulheres terão direito de voto no futuro,
E. Considerando que, na Arábia Saudita, as mulheres continuam a ver-se confrontadas com muitas formas de discriminação, tanto na vida pública como na vida privada,
F. Particularmente preocupado com as condições enfrentadas pelos trabalhadores migrantes, especialmente mulheres, que trabalham na qualidade de empregadas domésticas,
1. Acolhe com satisfação o primeiro processo eleitoral a nível nacional na Arábia Saudita, que está a ser observado por uma delegação do Parlamento Europeu e é considerado um passo positivo no sentido de reformas sociais e políticas, mas lamenta profundamente o facto de as mulheres não serem autorizadas a participar nas eleições;
2. Recorda às autoridades sauditas as suas obrigações enquanto Parte signatária da CEDAW; exprime a sua solidariedade com os sauditas que aspiram à integração de todos os cidadãos no processo eleitoral e convida as autoridades a adoptarem todas as medidas adequadas para eliminar a segregação e a discriminação contra as mulheres, a possibilitarem um aumento gradual da participação das mulheres no processo de tomada de decisões políticas, em pé de igualdade com os homens, e a proporcionarem-lhes condições para assumirem cargos públicos e exercerem todos os tipos de funções, a todos os níveis do governo;
3. Exorta o Governo da Arábia Saudita a levantar as restrições relativas à livre circulação das mulheres (incluindo a interdição de conduzir), às oportunidades de emprego, à sua personalidade jurídica e à sua representação em processos judiciais.
4. Reitera o seu apelo a favor da abolição da pena de morte e solicita uma moratória imediata relativamente à execução das condenações à morte na Arábia Saudita, país no qual, de acordo com a Amnistia Internacional, tiveram lugar 31 execuções em 2004;
5. Exorta as autoridades a adoptarem medidas para melhorar as condições de trabalho e o tratamento dos trabalhadores imigrantes, especialmente as mulheres;
6. Deplora o facto de continuar a não existir liberdade religiosa na Arábia Saudita ; encoraja as autoridades a prosseguirem os seus esforços para se obter uma maior moderação e tolerância relativamente à diversidade religiosa;
7. Sublinha a importância da luta contra o terrorismo e o fundamentalismo, sem esquecer a garantia dos direitos humanos e das liberdades civis fundamentais, e, nessa base, manifesta o seu apoio ao reforço das relações entre a União Europeia e a Arábia Saudita;
8. Incita, mais especificamente, a União Europeia e a Arábia Saudita a apoiarem os seus esforços recíprocos para a obtenção de uma solução satisfatória para o conflito israelo-palestiniano;
9. Convida o Conselho e a Comissão a levantarem essas questões no âmbito da próxima reunião conjunta do Conselho e dos Ministros da UE e do Conselho de Cooperação do Golfo;
10. Insta as Instituições da UE a reforçarem a sua presença na região e a intensificarem as suas relações de trabalho com a Arábia Saudita, mediante o aumento dos recursos da Delegação em Riade e a previsão de uma visita do Comissário dos Assuntos Externos da UE e/ou do Alto Representante da PESC para breve à Arábia Saudita;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, ao Príncipe Real Abdullah Ibn Abdul Aziz, ao Governo da Arábia Saudita e ao Secretário-Geral do Diálogo Nacional da Arábia Saudita.