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Processo : 2004/0202(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0067/2005

Textos apresentados :

A6-0067/2005

Debates :

Votação :

PV 12/04/2005 - 9.3

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0083

Textos aprovados
PDF 99kWORD 31k
Terça-feira, 12 de Abril de 2005 - Estrasburgo
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) ***I
P6_TA(2005)0083A6-0067/2005

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (COM(2004)0592 – C6-0118/2004 – 2004/0202(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0592)(1),

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e o artigo 285º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0118/2004),

-  Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0067/2005),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Apoia a Comissão na apresentação de uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a pertinência de introduzir regras a nível europeu para o estabelecimento de níveis mais pormenorizados na classificação NUTS, como previsto no n° 5 do artigo 2° do Regulamento (CE) n° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)(2);

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicada em JO.
(2) JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.

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