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Textos aprovados
Terça-feira, 11 de Janeiro de 2005 - Estrasburgo
Programa PEACE ***
 Nomeação do Provedor de Justiça

Programa PEACE ***
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Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais relativamente ao prolongamento da duração do Programa PEACE e à concessão de novas dotações de autorização (COM(2004)0631 – 16064/2004 - C6-0252/2004 – 2004/0224(AVC))
P6_TA(2005)0001A6-0001/2005

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta proposta de regulamento do Conselho (COM(2004)0631 - 16064/2004)(1),

–  Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 161º do Tratado CE (C6-0252/2004),

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 75º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6‐0001/2005),

1.  Dá parecer favorável sobre a proposta de regulamento do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicada em JO.


Nomeação do Provedor de Justiça
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Decisão
Anexo
Decisão do Parlamento Europeu sobre a nomeação do Provedor de Justiça Europeu
P6_TA(2005)0002B5-0022/2003

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial os artigos 21º, segundo parágrafo, e 195º,

–  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em especial o artigo 107º-D,

–  Tendo em conta a sua Decisão de 9 de Março de 1994 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu(1), alterada pela sua decisão de 14 de Março de 2002(2),

–  Tendo em conta o artigo 194º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o apelo à apresentação de candidaturas(3),

–  Tendo em conta a votação realizada na sessão de 11 de Janeiro de 2005,

1.  Nomeia o Sr. Nikiforos Diamandouros Provedor de Justiça Europeu;

2.  Convida o Sr. Diamandouros a prestar juramento perante o Tribunal de Justiça;

3.  Encarrega o seu Presidente de fazer publicar a decisão anexa no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça.

ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 11 de Janeiro de 2005

relativa à nomeação do Provedor de Justiça Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial os artigos 21º, segundo parágrafo, e 195º,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em especial o artigo 107º-D,

Tendo em conta a sua Decisão de 9 de Março de 1994 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu(4), alterada pela sua decisão de 14 de Março de 2002(5),

Tendo em conta o artigo 194º do seu Regimento,

Tendo em conta o apelo à apresentação de candidaturas(6),

Tendo em conta a votação realizada na sessão de 11 de Janeiro de 2005,

DECIDE:

Nomear o Sr. Nikiforos Diamandouros / Giuseppe Fortunato Provedor de Justiça Europeu

Feito em Estrasburgo, em 11 de Janeiro de 2005.

Pelo Parlamento Europeu

Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

(1) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(2) JO L 92 de 9.4.2002, p. 13.
(3) JO C 213 de 25.8.2004, p. 9.
(4) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(5) JO L 92 de 9.4.2002, p. 13.
(6) JO C 213 de 25.8.2004, p. 9.

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