Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (2004/2252(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios acordados colectivamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,
- Tendo em conta os sucessivos relatórios sobre o Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,
- Tendo em conta o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) "Países menos desenvolvidos 2002: Libertar-se da Armadilha da Pobreza",
- Tendo em conta os relatórios anuais do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Declaração do Milénio, o último dos quais data de 27 de Agosto de 2004,
- Tendo em conta o relatório da equipa de especialistas do Projecto do Milénio das Nações Unidas chefiado pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado "Investir no Desenvolvimento: um plano prático para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",
- Tendo em conta os relatórios anuais da UNICEF sobre a Situação Mundial da Infância, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,
- Tendo em conta as declarações finais e as conclusões de conferências internacionais, nomeadamente da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Avançados (Bruxelas, 2001), a Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Doha, 2001), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) (Cairo, 1994), a sessão especial da Assembleia-Geral da ONU de 1999 que analisou os progressos realizados para alcançar as metas da CIPD ("Cairo + 5"), e o Fórum Mundial da Educação (Dakar, 2000),
- Tendo em conta as reservas nacionais expressas pelos Estados-Membros da União Europeia (UE) nas declarações finais e nas conclusões das conferências acima referidas,
- Tendo em conta os compromissos assumidos pela UE no Conselho Europeu de Barcelona em Março de 2002, com vista à Conferência de Monterrey,
- Tendo em conta os artigos 177º a 181º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e os artigos III-316º a 318º e III-321º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,
- Tendo em conta o Relatório da Comissão "Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004" (SEC(2004)1379),
- Tendo em conta a Declaração do Conselho e da Comissão de 20 de Novembro de 2000, respeitante à política de desenvolvimento da Comunidade Europeia,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" (GAERC), de 22 e 23 de Novembro de 2004,
- Tendo em conta as comunicações do Presidente da Comissão em concordância com a Vice-Presidente Wallström "Objectivos Estratégicos 2005 – 2009: Europa 2010: Uma Parceria para a Renovação Europeia - Prosperidade, Solidariedade e Segurança" e o "Programa de Trabalho da Comissão para 2005",
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição que a Comunidade deve adoptar no Conselho de Ministros ACP/CE no que respeita à liquidação da dívida relacionada com todos os empréstimos especiais dos PMA (Países Menos Avançados) da região ACP que subsista após a aplicação de todos os outros mecanismos de redução da dívida dos países pobres altamente endividados (Heavily Indebted Poor Countries - HIPC) (COM(2001)0210), bem como a sua resolução sobre a mesma, de 25 de Abril de 2002(1),
- Tendo em conta a sua resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre a redução do peso da dívida dos países em desenvolvimento(2),
- Tendo em conta o compromisso assumido pela Cimeira Alimentar Mundial, em 1996, no sentido de reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de desnutrição até 2015,
- Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0075/2005),
A. Considerando que a UE fornece mais de 50% da ajuda ao desenvolvimento à escala mundial e atendendo a que, em Setembro de 2000, os Estados-Membros da UE e o Presidente da Comissão assinaram a Declaração do Milénio e que, em Dezembro de 2001, a Assembleia-Geral da ONU adoptou os ODM,
B. Reconhecendo que os ODM, que põem em evidência os esforços para concretizar os objectivos da erradicação da pobreza, devem ser considerados como parte de um programa mais vasto de promoção do desenvolvimento sustentável, da justiça, da equidade, da boa governação e do Estado de Direito,
C. Considerando que, em conformidade com o relatório de 2002 da CNUCED sobre os PMA, o número de pessoas que vivem em situação de pobreza extrema mais do que duplicou nos últimos trinta anos, passando de 138 milhões, nos anos 60, para 307 milhões na década de 90, e que, a manter-se a actual tendência, o número de pessoas que vivem com menos de um dólar por dia aumentará de 307 milhões para 420 milhões até 2015,
D. Considerando que a luta contra a pobreza requer sobretudo uma mudança radical de políticas, tanto nos países industrializados como nos países em desenvolvimento, para combater as causas estruturais da pobreza, designadamente as regras em matéria de práticas desleais no comércio mundial, o pagamento insustentável da dívida por parte dos países em desenvolvimento às instituições financeiras internacionais e a desigualdade na distribuição da riqueza,
E. Reconhecendo que o cumprimento das metas dos ODM implica uma duplicação do montante actual da ajuda e a sua manutenção nesse nível durante pelo menos uma década,
F. Reconhecendo os esforços desenvolvidos em simultâneo para identificar fontes inovadoras adicionais de financiamento, mas reconhecendo também, ao mesmo tempo, que a qualidade e o conteúdo da ajuda é igualmente importante,
G. Lamentando o facto de dois terços dos países em desenvolvimento despenderem mais dinheiro no serviço da dívida do que na prestação de serviços sociais básicos,
H. Reconhecendo que muitos países altamente endividados necessitam de um perdão de 100% da sua dívida e deveriam chegar a 2015 sem excesso de dívida,
I. Considerando que a Revisão pelos Pares da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos/Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (OCDE/CAD) de 2002 criticou a Comunidade Europeia (CE) por não possuir uma estratégia comunitária global e pelo facto de os objectivos da estratégia comunitária para o desenvolvimento serem demasiado numerosos, demasiado vagos e sem qualquer tipo de ordenação por prioridades; considerando, além disso, que não foram realmente desenvolvidos esforços, no passado, para garantir a complementaridade da ajuda comunitária e da ajuda concedida pelos Estados-Membros da UE,
J. Observando que, no domínio da saúde, apenas 10% dos recursos mundiais são afectados às necessidades de 90% da população mundial e que 95% dos 38 milhões de pessoas que sofrem de SIDA vivem em países em desenvolvimento,
K. Reconhecendo a importância da prevenção, mas salientando igualmente a necessidade de disponibilizar medicamentos anti-retrovirais a 3 milhões de pessoas, até ao final do ano,
L. Considerando que, recentemente, foram alcançados progressos significativos no combate à forma mais nociva dos quatro parasitas responsáveis pela malária nos seres humanos, estando, assim, aberta uma via para novos tratamentos,
M. Alarmado com o aumento das taxas de infecção por VIH/SIDA na África subsariana, onde se verificou uma redução drástica das despesas com a saúde e educação,
N. Considerando que certas doenças tropicais podem ser tratadas, mas que os medicamentos ou são inacessíveis ou já não se produzem ou carecem de qualidade ou eficácia,
O. Reconhecendo que, na África subsariana, 57% dos adultos portadores do VIH são mulheres, e deplorando as pressões que são exercidas com vista a dificultar a execução de políticas progressistas em matéria de direitos à saúde sexual e reprodutiva, com o consequente aumento do número de gravidezes não desejadas e da prática de abortos em condições de risco,
P. Considerando que existem importantes laços entre as políticas de sustentabilidade ambiental, comércio e desenvolvimento e a erradicação da pobreza e da fome extremas e atendendo a que os meios de subsistência dos habitantes pobres das zonas rurais dependem inteiramente da boa gestão dos recursos naturais de base - florestas, solos, pastagens, recursos marinhos e recursos hídricos,
Q. Registando a publicação recente do alarmante relatório relativo à Avaliação dos Ecossistemas do Milénio, o qual conclui que cerca de 60% (15 em 24) dos serviços de ecossistemas examinados se estão a degradar ou estão a ser usados de forma insustentável - incluindo a água doce, a pesca de captura, a purificação do ar e da água, a regulação do clima regional e local, os riscos naturais e as pragas -, e que serão as pessoas mais pobres do mundo que mais sofrerão com estas alterações nos ecossistemas,
R. Reconhecendo o potencial impacto da Ronda de Doha sobre o Desenvolvimento e a necessidade de sistemas comerciais leais e equitativos baseados em normas que tenham em vista corrigir os desequilíbrios comerciais que se registam no comércio mundial, especialmente no que se refere a África,
S. Reconhecendo que, no passado, a cooperação para o desenvolvimento assentou fundamentalmente em estratégias sectoriais e que uma abordagem dos ODM centrada prevalentemente nos sistemas seria benéfica em virtude das sinergias manifestamente existentes,
1. Saúda o Relatório da Comissão sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004 e aguarda com expectativa o relatório de síntese da UE com propostas de novas medidas destinadas a garantir que a ajuda comunitária seja integralmente direccionada para o cumprimento desses objectivos;
2. Sublinha que a redução da pobreza mediante a realização dos ODM e a concretização da Declaração do Milénio têm de ser inequivocamente reconhecidas como as traves-mestras da política de desenvolvimento da UE e que tal facto se deve reflectir de modo claro em todas as propostas políticas e legislativas pertinentes; acredita, contudo, que os ODM não devem ser encarados como uma questão técnica que pode ser resolvida pela simples afectação de mais verbas, sem que se inventariem e ataquem as causas subjacentes da pobreza;
3. Deplora o facto de o ODM 8 não incluir um calendário claro, à semelhança do que acontece com os ODM 1-7;
4. Salienta o laço existente entre os ODM, as estratégias nacionais para a redução da pobreza, a política macroeconómica, a gestão eficaz da despesa pública e uma ajuda harmonizada para apoiar uma boa governação e boas políticas;
5. Está convicto de que os documentos estratégicos para a redução da pobreza (PRSP) e os documentos estratégicos por país podem constituir importantes instrumentos para a realização dos ODM, embora entenda que os mesmos devem ser revistos para apoiar melhor estes últimos, e solicita que se inscrevam os "progressos rápidos" em tais documentos para que façam parte integrante de uma abordagem sustentável e estrutural; considera que o processo de desenvolvimento de um PRSP, baseado num ODM, deve ser aberto e consultivo, associando todos os intervenientes fundamentais, tanto a nível nacional como internacional;
6. Considera que as políticas de desenvolvimento nacionais e regionais devem ser estabelecidas democraticamente pelas próprias populações e que os respectivos governos devem responsabilizar-se perante as mesmas através de instituições democráticas e não com base em condicionalismos geridos em função dos interesses estratégicos dos doadores;
7. Considera que a luta contra a pobreza passa pelo reconhecimento do direito de um país ou de uma região a definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para promover a produção alimentar e o desenvolvimento económico mediante a mobilização dos recursos naturais e humanos e das competências locais;
8. Salienta que a realização dos ODM impõe a mobilização de todos os meios, o que implica uma parceria tão ampla quanto possível entre todos os intervenientes, especialmente os parlamentos nacionais e a sociedade civil, por forma a criar a inovação, os recursos e as capacidades necessários;
9. Considera que deve ser plenamente reconhecido o direito e o dever de qualquer país de garantir a segurança alimentar da sua população e de, para tanto, se proteger, se necessário, das exportações de outros países que a possam pôr em causa;
10. Considera que a consolidação e o desenvolvimento de serviços públicos são essenciais para erradicar os grandes flagelos ligados à pobreza, como as epidemias, o analfabetismo, a falta de acesso à água potável e a inexistência de tratamento de águas residuais;
11. Solicita a adopção de uma abordagem integrada - ao invés de uma abordagem sectorial - no que se refere aos ODM;
12. Congratula os Estados-Membros que alcançaram ou ultrapassaram 0,7 do RNB, assinalando ao mesmo tempo a tendência preocupante de certos Estados-Membros para iniciar um processo de redução dos níveis de ajuda e renunciar a anteriores compromissos em matéria de calendários;
13. Salienta que, embora a UE pareça estar actualmente no caminho previsto para alcançar o seu objectivo intermédio de 0,39% do RNB para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) em 2006, os níveis de desempenho dos seus Estados-Membros acusam grandes disparidades e, por conseguinte, exorta os Estados-Membros que continuam a registar níveis inferiores a comprometerem-se com um calendário claro e com prazos definidos, para cumprirem o objectivo de 0,7% até 2015;
14. Regozija-se com os progressos já alcançados por muitos dos dez novos Estados-Membros da UE, que aumentaram de forma significativa os níveis de APD, e espera que essa tendência se mantenha;
15. Salienta que o objectivo de 20% para os custos do ensino e dos serviços de saúde básicos devem ser incluídos no Orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, acrescendo ao objectivo existente de 35% para serviços sociais de base;
16. Apoia a proposta de avaliações periódicas dos progressos realizados para alcançar as metas da APD, a promover pelo Conselho de Ministros de Economia e Finanças (ECOFIN) e pelo Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" (GAERC), apelando simultaneamente aos Estados-Membros para que estabeleçam metas anuais para a ajuda em geral e para a ajuda aos PMA;
17. Insta a Comissão a reavaliar a sua própria afectação de recursos para o desenvolvimento e a empenhar-se em aumentar significativamente as suas despesas de desenvolvimento na vigência das próximas Perspectivas Financeiras;
18. Solicita à UE que tome medidas concretas contra a pobreza, adoptando uma política coerente que concilie comércio, cooperação para o desenvolvimento e política agrícola comum, de modo a evitar impactos negativos, directos ou indirectos, na economia dos países em desenvolvimento;
19. Solicita à Comissão que, a par do compromisso de afectar 0,7% do RNB à APD, explore fontes de financiamento inovadoras e estude todas as modalidades alternativas de financiamento de programas de desenvolvimento que têm sido sugeridas;
20. Solicita o perdão da dívida mediante a supressão gradual das dívidas dos países altamente endividados, especialmente os PMA, quando os governos desses países respeitarem os direitos humanos, o princípio da boa governação e concederem prioridade à erradicação da pobreza;
21. Solicita que as metas relativas ao perdão da dívida não sejam apenas associadas aos rácios dívida/exportações, mas também às necessidades baseadas nos ODM;
22. Exorta a UE a assegurar o financiamento internacional adequado da investigação, actualmente subfinanciada, sobre doenças que afectam os cidadãos dos países em desenvolvimento;
23. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as suas parcerias com países em desenvolvimento, de modo a fomentar a previsibilidade, a responsabilidade mútua e as obrigações recíprocas;
24. Está firmemente convicto de que, ao colaborar para resolver o problema da corrupção e das práticas financeiras ilegais em conformidade com o disposto no Acordo de parceria de Cotonu, os Estados ACP e a UE prestam um contributo fundamental para a luta contra a pobreza, a criminalidade e o terrorismo e, ao mesmo tempo, para gerar estabilidade política e promover o desenvolvimento social e económico;
25. Salienta a importância de que se reveste a informatização da gestão financeira pública no âmbito mais vasto do e-governo para melhor enfrentar a ineficiência burocrática e evitar a falta de transparência;
26. Insta a Comissão a intensificar de forma significativa os esforços com vista a uma maior complementaridade entre as actividades de cooperação para o desenvolvimento dos Estados-Membros e as actividades da Comissão, com base nas vantagens comparativas de cada um dos doadores;
27. Saúda iniciativas como o Atlas dos Doadores da UE, que visa coordenar a ajuda ao desenvolvimento no conjunto dos Estados-Membros, e exorta a Comissão a completar e aperfeiçoar o referido instrumento, para que o mesmo possa ser utilizado na identificação das áreas em que é possível realizar progressos mais rápidos em matéria de harmonização;
28. A este propósito, solicita que sejam assumidos compromissos e adoptados calendários específicos em matéria de harmonização e apela ao desenvolvimento de indicadores e pontos de referência destinados a acompanhar o envolvimento de todos os parceiros a nível de país;
29. Realça as oportunidades oferecidas pela revolução das tecnologias da informação e da comunicação para fazer face a problemas específicos ligados à pobreza, nomeadamente a aplicação destas tecnologias na educação, na melhoria dos cuidados de saúde, na boa governação, etc.;
30. Salienta a importância de que se reveste o acesso das populações pobres aos serviços energéticos modernos; reconhece, ao mesmo tempo, que os países em desenvolvimento não têm de repetir os erros cometidos pelos países industrializados, devendo, por conseguinte, poder beneficiar de apoio específico para investir em tecnologias energéticas que sejam limpas e eficientes;
31. Apela à Comissão para que aumente o financiamento e estabeleça um plano global para a educação e informação no domínio do desenvolvimento, centrado nos ODM;
32. Insta todos os Estados-Membros da UE a cumprirem integralmente os compromissos constantes da Declaração de Roma sobre a Harmonização, de 25 de Fevereiro de 2003, no sentido de melhorar a prestação de ajuda e de a desvincular por princípio de quaisquer tradições;
33. Insta a Comissão a garantir que a UE assuma um papel de vanguarda nos esforços tendentes a assegurar o carácter gratuito e obrigatório do ensino básico e insiste na necessidade de uma tal acção ser conjugada com um aumento substancial dos recursos e uma aplicação mais direccionada dos recursos actuais;
34. Considera ilusória a possibilidade de atingir os ODM que visam reduzir para metade o número de pessoas vítimas de pobreza e da fome até 2015, garantir um ensino livre para todos e melhorar o acesso aos cuidados de saúde, quando os países em desenvolvimento despendem quatro vezes mais para o reembolso da dívida do que para os serviços sociais de base;
35. Insiste que, uma vez que o principal desafio com que se defronta a iniciativa Fast Track (FTI) do Banco Mundial é a falta de financiamento externo, a Comissão deveria procurar aumentar o financiamento destinado à educação e à IFT;
36. Salienta a importância de se devotar especial atenção à educação das raparigas, uma vez que aquelas que são mais escolarizadas têm famílias menos numerosas e mais saudáveis, contribuindo para aumentar a produtividade e reduzir a pobreza;
37. Solicita que seja prestada especial atenção aos órfãos e às crianças atingidas pela exclusão social, as quais sofrem de forma desproporcionada as consequências da falta de acesso à educação;
38. Insta a Comissão a estudar uma maneira de dar um contributo antecipado e positivo mediante a preparação de um pacote, incluindo mosquiteiros contra a malária, a vacinação através da Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI) e, sobretudo como medida de luta contra o VIH/SIDA, o fornecimento de preservativos; os Estados-Membros da UE poderiam colaborar a nível nacional com este empreendimento; salienta que tais acções se devem inscrever numa estratégia a longo prazo para que se tornem parte integrante de uma abordagem sustentável;
39. Solicita à Comissão que tome a iniciativa na luta contra a malária, reúna recursos e lance medidas adequadas e abrangentes para controlar e erradicar esta pandemia a longo prazo, colocando uma ênfase particular na prevenção;
40. Solicita, em particular, um reforço da investigação pública e a mobilização do investimento do sector privado para acelerar a investigação no domínio das vacinas;
41. Salienta que a disponibilidade de serviços de saúde básicos acessíveis constitui uma condição absolutamente indispensável para uma aplicação bem sucedida de todas as políticas de saúde nos países em desenvolvimento;
42. Apoia o acordo da Comissão quanto à necessidade de disponibilizar medicamentos a preços comportáveis e realça a necessidade de um controlo minucioso da aplicação dos Acordo TRIPS;
43. Solicita fundos para dar resposta a situações de emergências na área da saúde nos países em desenvolvimento, e convida os governos a fazerem da saúde uma prioridade;
44. Salienta que o acesso à água potável e a uma alimentação equilibrada são indispensáveis à saúde das populações; insiste, por conseguinte, no facto de o acesso à água potável ser essencial para lutar contra a pobreza e as doenças ligadas à falta de água potável;
45. Solicita aos países em vias de desenvolvimento que restaurem os serviços públicos e os sistemas de saúde de base e considera que a ajuda europeia deve sobretudo apoiar os esforços internos dos países em desenvolvimento tendentes a reforçar as capacidades humanas, institucionais e infra-estruturais;
46. Solicita um aumento substancial do número de profissionais de saúde, dado que o número dos que cessam a actividade é superior ao dos que se encontram em formação;
47. Solicita um aumento do contributo da UE para o Fundo Mundial para a Saúde, uma vez que as verbas prometidas até ao momento para 2005 correspondem apenas a um quarto do montante necessário, devendo a UE e outros doadores empenhar-se em evitar a duplicação de esforços e em promover a assunção das políticas relacionadas com o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária pelos países em questão;
48. Insta a UE a continuar a assumir a liderança na defesa dos direitos à saúde sexual e reprodutiva, mantendo os níveis de financiamento para uma ampla gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e serviços de aborto seguro, quando este for lícito;
49. Solicita a fixação de uma meta que preveja o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva no âmbito do ODM 5 até 2015, acompanhada de indicadores específicos e garantindo um nível de progresso idêntico, ou mais rápido, para os grupos mais pobres e/ou marginalizados ou vulneráveis; solicita igualmente a correcta identificação de indicadores conexos no âmbito dos sete objectivos restantes;
50. Realça a necessidade de a problemática das crianças ser objecto de uma abordagem assente nos seus direitos em toda a actividade de programação e avaliação da Comissão e salienta que, pelo facto de constituírem questões transversais, os direitos da criança devem ser promovidos sistematicamente em todos os instrumentos e programas;
51. Acredita que as prioridades específicas relacionadas com o género necessitam de ser reequacionadas na política de desenvolvimento comunitária, enquanto direitos básicos e parte dos critérios de boa governação aplicados ao abrigo do Acordo de Cotonu e de outros instrumentos;
52. Salienta a importância de as mulheres deixarem de ser marginalizadas para poderem desempenhar um papel central na formulação e no seguimento das estratégias de redução da pobreza baseadas nos ODM e noutras reformas gerais de importância vital, em particular, a nível dos poderes locais;
53. Saúda e apoia a intenção da Comissão de revitalizar as suas relações com África mediante uma colaboração estreita com a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, a União Africana e iniciativas recentes, como a Comissão para a África;
54. Reitera a necessidade, consagrada no artigo 178º do Tratado CE, de a Comunidade apurar, se necessário por meio de estudos de avaliação de impacto, se os objectivos da sua política de desenvolvimento são prejudicados por acções desenvolvidas no âmbito de outras políticas;
55. Solicita que se realize uma avaliação exaustiva das repercussões das políticas de liberalização comercial em curso sobre a fome e a pobreza nos países em desenvolvimento, e exige que os resultados dessa avaliação sejam utilizados para formular orientações claras em matéria de cooperação para o desenvolvimento;
56. Insiste em que seja prestada a devida atenção ao ambiente a nível de cada país, contribuindo-se assim para a realização do ODM 7, através da inclusão explícita das questões ambientais e do desenvolvimento sustentável nos documentos de estratégia regional e por país;
57. Salienta que o apoio à protecção e à regeneração dos sistemas de apoio à vida terrestre, como solos, florestas e recursos marinhos saudáveis, bem como uma gestão adequada dos recursos hídricos, constituem uma componente indispensável dos programas de redução da pobreza e que é necessário atribuir prioridade a tais intervenções nas actividades de cooperação para o desenvolvimento da UE;
58. Manifesta o seu apoio total às conclusões do relatório relativo à Avaliação dos Ecossistemas do Milénio, segundo o qual a destruição continuada dos ecossistemas mundiais actuará como um obstáculo importante à concretização dos ODM; além disso, concorda com a necessidade de mudanças políticas e institucionais significativas com vista a inverter a degradação generalizada, e exorta a Comissão a integrar as recomendações pormenorizadas do relatório no seu relatório de síntese e em futuros planos de trabalho;
59. Exorta o Conselho a solicitar ao Conselho Directivo do UNEP que assegure que a Cimeira de revisão dos ODM, em Setembro de 2005, apresente uma resenha completa das consequências sociais e ambientais das políticas de liberalização do comércio até hoje aplicadas para assegurar que estas contribuam para a erradicação da pobreza tão eficazmente quanto possível;
60. Recorda que o comércio com regras equitativas, se bem que não seja o remédio absoluto para a pobreza do mundo, pode, pelo seu impacto no crescimento económico, contribuir positivamente para atingir os ODM;
61. Toma nota dos estudos recentes da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) e de outras instituições que mostram que a liberalização considerável do comércio nos países menos avançados se tem traduzido insuficientemente numa redução duradoura e significativa da pobreza, e contribuiu para uma degradação dos termos de troca dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos países africanos;
62. Convida a Comissão a melhor ajustar as suas políticas de cooperação e comerciais para ajudar os governos dos países em desenvolvimento a manter e desenvolver os serviços públicos, em particular os que asseguram às populações no seu conjunto o acesso à água potável, aos serviços de saúde, à educação, ao transporte e à energia;
63. Reitera, a propósito do debate em torno dos efeitos da liberalização do sector da água, que os serviços relacionados com o sector da água deveriam, por uma questão de princípio, permanecer sob a total responsabilidade e controlo públicos deixando a salvaguarda deste princípio às autoridades nacionais, regionais e locais e insta a Comissão a respeitar este princípio;
64. Reafirma - em conformidade com a aprovação da sua Resolução de 11 de Março de 2004 sobre a Estratégia do Mercado Interno(3)- que a água é um bem comum da humanidade e que o acesso à água, sobretudo por parte das populações mais pobres do hemisfério Sul, constitui um direito humano fundamental que deve ser promovido e salvaguardado;
65. Lastima que não tenha sido fixado um calendário para a eliminação dos subsídios à exportação de produtos agrícolas; considera, por conseguinte, que o Parlamento Europeu deverá exercer pressão para que esse calendário seja elaborado;
66. Solicita aos líderes da UE e de outros países industrializados que adoptem medidas concretas para realizar os ODM suprimindo os subsídios à exportação que comprometem a produção alimentar e o desenvolvimento económico locais;
67. Convida a Comissão a reforçar a vertente "desenvolvimento" das negociações actuais da OMC, concentrando-se na segurança alimentar e no emprego rural, que constituem um dos meios mais eficazes para erradicar a pobreza, nomeadamente mediante a criação de um dispositivo designado "caixa de desenvolvimento" no âmbito do Acordo Agrícola da OMC que permita aos países mais pobres gerir melhor os problemas de segurança alimentar e manter o emprego rural, e pondo termo aos subsídios às exportações agrícolas da UE;
68. Saúda o reconhecimento, pela CE, da necessidade de um Tratamento Especial e Diferenciado, após ter ouvido as preocupações dos países em desenvolvimento relativamente ao impacto da liberalização do comércio e da reciprocidade;
69. Convida a Comissão a promover uma reforma urgente da OMC de forma a dar prioridade às negociações para a erradicação da pobreza e a sustentabilidade e promover um verdadeiro tratamento especial e diferenciado;
70. Solicita à Comissão que inclua nas acções prioritárias do relatório de síntese sobre os ODM uma acção comunitária a favor da estabilização dos preços das matérias-primas, que compreenda a revisão dos mecanismos de gestão da oferta internacional, o apoio a propostas no sentido de incluir os preços das matérias-primas no ciclo actual de negociações da OMC e a participação no financiamento do Grupo de Trabalho sobre as matérias-primas proposto pela CNUCED;
71. Recorda que, no termo das negociações dos Acordos de Parceria Económica, depois de 2007, nenhum país ACP se deverá encontrar, no plano das suas relações comerciais, numa situação mais desfavorável do que aquela em que se encontra no âmbito das disposições actualmente em vigor e que não há qualquer garantia ou compromisso a priori de que os países ACP assinarão um acordo de parceria económica em finais de 2007;
72. Quanto às negociações relativas aos acordos de parceria económica com os países ACP, solicita à Comissão que proceda de forma a garantir que constituam instrumentos em prol do desenvolvimento dos países ACP e da erradicação da pobreza, nomeadamente mantendo a cláusula de não-reciprocidade do acesso ao mercado, com vista a assegurar aos parceiros ACP um lugar equitativo no comércio mundial, colocando a tónica nos condicionalismos da oferta e nas medidas de protecção dos produtos sensíveis, na intensificação dos esforços de integração regional existentes, e a tomar a iniciativa de rever ou clarificar o artigo XXIV do Acordo GATT;
73. Insta a que se tenha plenamente em atenção a frequente forte dependência dos países ACP em relação aos produtos primários, os quais são particularmente vulneráveis à flutuação de preços e à progressão dos direitos aduaneiros, e salienta a importância da diversificação, do desenvolvimento de indústrias transformadoras e das PME nesses países;
74. Exorta a Comissão a apoiar, por um período transitório, o princípio da não-reciprocidade comercial, que deve reger as relações entre os países industrializados e os países em desenvolvimento, usando de flexibilidade para com os países ACP durante as negociações dos acordos de parceria económica, tendo em conta o seu nível de desenvolvimento, a dimensão relativamente limitada das suas economias e as suas necessidade financeiras, comerciais e de desenvolvimento, e a garantir que aqueles acordos se tornem, de facto, instrumentos de desenvolvimento sustentável nos Estados ACP;
75. Solicita à Comissão que adopte alternativas válidas aos acordos de parceria económica, como a extensão da iniciativa "Tudo Menos Armas" a todos os países, que não sejam considerados países menos avançados, ou a melhoria da proposta SPG+ da UE para os Estados ACP que manifestem a sua indisponibilidade para aderir a um acordo de parceria económica;
76. Salienta a importância do reforço de capacidades na área do comércio e a necessidade de recursos adicionais da UE a fim, por um lado, de melhorar a capacidade dos Estados ACP para identificar necessidades e estratégias, negociar e apoiar a integração regional e cooperar neste processo, em particular, com vista à diversificação e à liberalização, reforçando as capacidades de produção, aprovisionamento e comercialização e compensando os custos de adaptação, e, por outro, de reforçar a capacidade destes Estados para atrair investimento;
77. Salienta que o reforço de capacidades dos mercados locais e na área do comércio é, pelo menos, tão importante como o acesso ao mercado e que urge disponibilizar fundos para o efeito, bem como para a diversificação e a prestação de apoio, nomeadamente nos sectores da banana, do arroz e do açúcar;
78. Salienta que o Conselho deveria agir rapidamente para implementar a Decisão da OMC de 30 de Agosto de 2003 sobre a aplicação do n.° 6 da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública e convida a Comissão a instar os Estados-Membros a implementarem na íntegra a nova regulamentação o mais rapidamente possível;
79. Salienta que o Conselho deveria acelerar o processo de decisão relativo à reforma das políticas comerciais da UE sobre produtos sensíveis;
80. Convida a Comissão a aumentar a sua assistência na área comercial e a apoiar a criação de capacidades, o que é essencial para que os países mais pobres possam fazer face à concorrência crescente decorrente da liberalização dos mercados;
81. Solicita uma revisão dos estatutos e do mandato do Banco Europeu de Investimento, que contemple a criação de um departamento especializado que opere com base num verdadeiro mandato para o desenvolvimento;
82. Acredita que só será possível atingir os ODM mediante a prossecução de políticas consistentes em prol das mulheres, das crianças, dos idosos e das pessoas portadoras de deficiências;
83. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, bem como à União Interparlamentar, à Organização das Nações Unidas e ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.