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Processo : 2004/2170(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0135/2005

Textos apresentados :

A6-0135/2005

Debates :

PV 25/05/2005 - 13

Votação :

PV 26/05/2005 - 8.21

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0207

Textos aprovados
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Quinta-feira, 26 de Maio de 2005 - Bruxelas
Relações UE-Rússia
P6_TA(2005)0207A6-0135/2005

sobre as relações UE-Rússia (2004/2170(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997(1),

‐  Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, exposto na declaração conjunta publicada na Cimeira de São Petersburgo em 31 de Maio de 2003, de criar um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça, um espaço de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço de investigação e de educação, que contemple também aspectos culturais,

‐  Tendo em conta as inúmeras informações dignas de fé facultadas por ONG russas e internacionais que relatam violações graves e persistentes dos direitos do homem na Chechénia e os acórdãos proferidos em 24 de Fevereiro de 2005 pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em seis processos relativos à Chechénia, bem como os numerosos processos análogos pendentes no mesmo Tribunal,

‐  Tendo em conta a sua recomendação de 26 de Fevereiro de 2004 ao Conselho sobre as relações UE-Rússia(2) e a sua resolução de 15 de Dezembro de 2004 sobre a Cimeira UE-Rússia realizada na Haia, em 25 de Novembro de 2004(3),

‐  Tendo em conta a sua resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre os resultados das eleições na Ucrânia(4),

‐  Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia(5),

‐  Tendo em conta os resultados da 15ª Cimeira UE-Rússia, realizada em 10 de Maio de 2005,

‐  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0135/2005),

A.  Considerando que as relações de boa vizinhança e cooperação entre a UE e a Rússia se revestem de importância crucial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de todo o continente europeu; considerando que estas relações têm de se basear em valores comuns, abrangendo assim os direitos humanos, a economia de mercado, o Estado de Direito e a democracia,

B.  Considerando que a UE e a Rússia revelam grandes ambições relativamente a esta parceria, regozijando-se com os progressos feitos relativamente a questões como a ratificação do Protocolo de Quioto pela Rússia, a ampliação do Acordo de Parceria e Cooperação, o trânsito de pessoas que partem ou chegam a Kaliningrad e os progressos na negociação das condições de adesão da Rússia à OMC,

C.  Considerando que a Rússia insiste na importância do multilateralismo e considera a sua participação a título de membro de pleno direito na ONU, no G-8 e no Conselho da Europa como um elemento essencial da sua política externa,

D.  Considerando que a democracia tem vindo a enfraquecer na Rússia, em particular por causa da tomada do controlo pelo Governo sobre todas as grandes estações de televisão e a maior parte das estações de rádio, da generalização da auto-censura na imprensa escrita, de novas restrições impostas ao direito de organizar manifestações públicas, da degradação do clima de trabalho das ONG, do controlo crescente exercido pelo poder político sobre o poder judicial e da reforma do modo de eleição dos membros da Duma, tudo elementos destinados a reforçar a autoridade do Kremlin,

E.  Lamentando que a situação na Chechénia continue fora de controlo e que se tenham registado novos ataques terroristas extremos no norte do Cáucaso e em Moscovo; considerando que é urgentemente necessária uma nova abordagem, para a qual a UE está disposta a dar o seu apoio,

F.  Considerando que a UE deseja assegurar-se de que o seu alargamento não criará uma nova linha de fractura na Europa mas que, pelo contrário, permitirá que a prosperidade e o desenvolvimento ganhem terreno; considerando que a UE deseja dialogar com a Rússia sobre questões relativas à sua vizinhança comum,

G.  Reconhecendo os enormes esforços e sacrifícios dos povos da União Soviética no combate ao regime nazi e na libertação de muitos países e povos da Europa do regime de terror nazi, que não tem qualquer comparação histórica, mas lamentando também os enormes sofrimentos e sacrifícios que a ocupação e subsequente anexação e tirania da União Soviética impôs a diversos países e povos, incluindo os Estados Bálticos; esperando um reconhecimento total destes factos pela Rússia como base para uma reconciliação global entre a Rússia e todos os Estados-Membros da UE;

H.  Considerando que uma abordagem coerente e objectiva da UE e dos seus Estados-Membros é uma condição prévia necessária para uma política sã e eficaz relativamente à Rússia; considerando que, no início de 2004, a Comissão e o Conselho reconheceram a existência de graves insuficiências da UE no delinear da sua política para com a Rússia e que, para garantir a coerência, foi introduzido um novo método, assente num documento que aborda os principais problemas, definindo para cada um uma linha de conduta a seguir; considerando que tal não conduziu a progressos suficientes e que é necessário instaurar um certo grau de controlo público e parlamentar,

Política da UE e dos Estados-Membros

1.  Reconhece a importância da Rússia enquanto parceiro para uma cooperação pragmática, com quem a União partilha não só interesses económicos e comerciais mas também, na qualidade de parceiros estratégicos, um objectivo de acção na cena internacional e no âmbito de uma política comum de vizinhança;

2.  Está consciente de que a Rússia pode ser um parceiro estratégico especial para manter a paz, a estabilidade e a segurança, lutar contra o terrorismo internacional e o extremismo violento e fazer face aos problemas relativos à segurança não militar como, por exemplo, os riscos ambientais e nucleares, o tráfico de droga, de armas e de seres humanos e o crime organizado transfronteiriço nos países vizinhos da Europa, colaborando para tal com a OSCE e outras organizações internacionais;

3.  Sublinha a necessidade de desenvolver e aplicar uma estratégia energética comum para a Europa, que inclua produtores, distribuidores e consumidores, tendo em vista criar um sistema energético transparente e sustentável e aumentar a diversidade regional de aprovisionamento de energia; salienta que o desenvolvimento de tal estratégia é de interesse comum para a UE e a Rússia;

4.  Exorta a Comissão e o Conselho a demonstrarem solidariedade e unidade no seio da UE entre os velhos e os novos Estados-Membros, caso a Rússia tencione diferenciar as suas atitudes para com uns e outros;

5.  Exorta o Conselho a um consenso na definição dos requisitos de prestação de informações e de outras estratégias que assegurem que as posições adoptadas de comum acordo serão sempre plenamente respeitadas tanto pela UE como por cada um dos seus Estados-Membros nos seus contactos com a Rússia, tal como deverá também ser sempre o caso nos seus contactos com outros países terceiros; insta os Estados-Membros a, nos seus contactos bilaterais com a Rússia, apoiarem as posições comuns adoptadas pela UE, assegurando a transparência e mecanismos adequados de consulta;

6.  Salienta que, na União alargada, e em particular no contexto dos novos quadros financeiros e instrumentos de relações externas, a importância da cooperação regional deve ser mais realçada e que, nas regiões setentrionais da União e nas regiões do Noroeste da Rússia, a Dimensão Nórdica deveria fornecer o quadro para essa cooperação regional;

Quatro espaços comuns

7.  Apoia o objectivo de criar os quatro espaços de política comum, bem como de preparar um roteiro para cada um deles; insiste em que os quatro espaços sejam encarados como um pacote e que seja concedida maior prioridade à qualidade, e não à rapidez; chama a atenção para a necessidade, não apenas de acordos formais, mas também de uma convergência real em questões sensíveis de natureza substantiva;

8.  Congratula-se especialmente com a intenção da União Europeia e da Rússia de futuramente cooperarem com vista à solução dos conflitos regionais como os registados na Transnístria, na Abcássia, na Ossétia do Sul e no Alto Karabach e salienta que a disponibilidade da União Europeia para contribuir, a nível humanitário e político, para a estabilização no conflito checheno deve ser agora devidamente explorada pela Rússia;

9.  Espera que o Conselho e a Comissão, mas também a Rússia, aproveitem o momento criado pela Cimeira e avancem com medidas concretas com vista à realização dos planos de acção; recomenda que seja dada uma atenção específica às seguintes questões no âmbito dos quatro espaços comuns:

   Espaço Económico Comum: congratula-se com o acordo no sentido de reforçar a cooperação no domínio do ambiente, das telecomunicações, dos transportes e da energia, mas salienta que são necessários novos progressos no domínio da concorrência e que as condições de investimento devem ser melhoradas, permitindo uma maior previsibilidade e certeza jurídica;
   Espaço Comum de Liberdade, Segurança e Justiça: salienta que os progressos neste domínio não se podem limitar à readmissão e à facilitação dos vistos, mas devem incluir acções visando reforçar a democracia, o Estado de direito e a independência dos meios de comunicação social; salienta que as consultas em matéria de direitos humanos devem tornar-se um elemento permanente da parceria UE-Rússia;
   Espaço Comum de Segurança Externa: aguarda uma acção concreta no âmbito do empenhamento renovado no sentido de resolver os conflitos "congelados" no Cáucaso e na Transnístria, assim como um diálogo reforçado sobre a gestão de crises e a segurança;
   Espaço Comum de Investigação, Educação e Cultura: congratula-se com a decisão de estabelecer o Instituto Europeu em Moscovo, em 2006, enquanto passo concreto na via de uma cooperação reforçada neste domínio;

10.  Salienta que a conclusão de um acordo de readmissão é condição prévia da assinatura do acordo UE-Rússia destinado facilitar a emissão de vistos; entende que a U.E. deveria acolher favoravelmente o objectivo da Rússia de um regime de vistos facilitado com o espaço de Schengen, sendo o objectivo a longo prazo o de alcançar um regime com isenção de vistos para a circulação de pessoas, e deveria, para esse fim, formular todas as condições necessárias num plano de acção claro que enuncie medidas concretas;

11.  Apoia a ambição da Rússia de aderir à OMC e considera de interesse comum apoiar a Rússia no sentido de este país se tornar num parceiro com uma economia aberta, dinâmica e diversificada; sublinha a necessidade de reforçar a independência e transparência do sistema judicial, a fim de melhorar o clima de investimento;

12.  Salienta que a adesão à OMC constituirá um importante sinal para os investidores estrangeiros, contribuindo assim para reforçar e diversificar as relações comerciais;

13.  Solicita à Comissão que prossiga e intensifique o diálogo com as autoridades russas e os parceiros comerciais sobre questões dos domínios comercial e da cooperação económica, em especial no que se refere às regulamentações técnicas e à normalização dos procedimentos aduaneiros, à liberalização dos serviços, à erradicação dos monopólios e à abertura do sistema bancário, e que se certifique de que, antes da sua adesão à OMC, a Rússia adoptará medidas de execução destinadas a proteger os direitos de propriedade intelectual, a fim de reduzir de forma substancial a pirataria;

14.  Incita o Governo russo a aplicar um sistema de fixação de preços dos recursos energéticos (gás) compatível com os requisitos da OMC e a pôr termo à política de discriminação nas tarifas de caminho-de-ferro, política essa que favorece os portos russos em detrimento de portos não russos no Báltico, é contrária aos princípios da economia de mercado e está a afectar desfavoravelmente o comércio entre a União Europeia e a Rússia;

15.  Solicita à UE e à Rússia que desenvolvam uma integração mais profunda, preparando e iniciando, imediatamente depois da adesão da Rússia à OMC, negociações sobre uma zona de comércio livre; considera que o acordo sobre a Zona de Comércio Livre UE-Rússia constituirá uma fase ambiciosa na formação de um espaço económico comum, que incluirá o comércio de bens e serviços, a liberdade de estabelecimento, normas sobre concursos públicos, compatibilidade regulamentar e outros aspectos comerciais;

16.  Congratula-se com as negociações em curso sobre a extensão da colaboração entre o programa europeu GALILEO e o sistema russo de navegação por satélite GLONASS, e encoraja ambas as partes a assinarem um acordo sobre a compatibilidade e a utilização complementar dos dois sistemas de navegação;

Democracia, direitos humanos e Estado de Direito na Rússia

17.  Expressa a sua preocupação com o aparente enfraquecimento do empenho da Rússia em prol da democracia, da economia de mercado e da protecção dos direitos do Homem; lamenta as restrições impostas ao funcionamento de meios de comunicação social livres e independentes; reitera a sua crítica à utilização do sistema judicial aparentemente para a prossecução de objectivos políticos; observa que estes desenvolvimentos afectam tanto a situação do povo russo como as relações externas da Rússia e que, enquanto esta situação não se inverter, será mais difícil o desenvolvimento da parceria UE-Rússia;

18.  Considera, neste contexto que o caso Yukos representa um teste fundamental ao respeito pela Rússia do Estado de Direito, dos direitos de propriedade, da transparência e de um mercado equitativo e livre para os investidores;

19.  Toma nota das consultas regulares sobre direitos do Homem e liberdades fundamentais, incluindo os direitos das pessoas que pertencem a minorias, levadas a cabo recentemente pela UE e pela Rússia; sublinha, neste contexto, que tal consulta deve observar as directrizes da UE em matéria de diálogo sobre os direitos humanos e incluir por conseguinte, no seu processo, o envolvimento do PE e de organizações não governamentais, tendo em vista identificar as questões mais importantes a abordar;

20.  Salienta que todos os Estados deverão respeitar integralmente os seus compromissos nacionais e internacionais no âmbito dos direitos das minorias; está preocupado com relatos sobre a discriminação de certos grupos étnicos, por exemplo, o povo Mari;

21.  Regista com preocupação certas manifestações de anti-semitismo na Rússia;

Política de boa vizinhança e política externa

22.  Rejeita políticas externas destinadas a criar esferas de influência; salienta a necessidade de respeitar plenamente a soberania e a integridade territorial de todos os Estados, incluindo o direito de cada um procurar reforçar as suas relações com outros Estados e organizações com base na concepção que tem dos seus próprios interesses e em sintonia com os princípios definidos na ONU, na OSCE e no Conselho da Europa;

23.  Solicita à Rússia que encare a propagação da democracia na sua vizinhança e o desenvolvimento de laços mais fortes com a UE, incluindo a adesão, não como um perigo para a posição da Rússia, mas como uma oportunidade de renovar a cooperação política e económica com esses países numa base de igualdade e de respeito mútuo;

24.  Insta a Rússia e todos os Estados-Membros da UE a abrirem inteiramente todos os seus arquivos secretos da Segunda Guerra Mundial e a disponibilizá-los aos historiadores, para fins de estudo e do estabelecimento de uma confiança recíproca;

25.  Exorta a Rússia a solucionar o impasse nas suas relações com a OSCE mediante o cumprimento das suas obrigações relativas à contribuição para o orçamento daquela organização; verifica que a ausência de um orçamento impede as iniciativas da OSCE, daí resultando um impasse na democratização e no reforço da segurança na Europa Central e Oriental; apoia um maior desenvolvimento da actividade da OSCE no domínio da segurança e lamenta que a falta de apoio russo tenha impossibilitado prosseguir a missão de controlo fronteiriço na Geórgia; lamenta, neste contexto, a decisão do Conselho de não prever qualquer substituição para esta missão; apoia igualmente uma maior exploração de possibilidades de melhoria da promoção da cooperação da OSCE em questões económicas e ambientais, tal como solicitado pela Rússia; opõe-se, contudo, firmemente a qualquer enfraquecimento das actividades de controlo de eleições por parte da OSCE, bem como de outras actividades de "dimensão humana", que constituem expressões concretas dos valores comuns nos quais assenta a parceria UE-Rússia;

26.  Salienta que importa criar o espaço comum de segurança externa, o qual poderá conduzir à criação de um fórum de alto nível especificamente para o diálogo UE-Rússia sobre segurança, prevenção e resolução de conflitos, não-proliferação de armas e desarmamento; declara-se favorável à participação da Rússia nas missões de gestão de crises conduzidas pela UE, nas condições definidas pelo Conselho Europeu de Sevilha em Junho de 2002(6), na condição de as forças russas se mostrarem capazes de se adaptarem às normas e processos operacionais da União Europeia e, de um modo geral, ao desenvolvimento de uma cultura de defesa e de segurança europeias;

27.  Sublinha a importância de prosseguir na via de uma resolução pacífica e política de quaisquer conflitos territoriais e políticos que se refiram a uma parte da Federação Russa ou a Estados limítrofes, nomeadamente os conflitos na região do Cáucaso e o conflito da Transnístria, na Moldávia; exorta a Rússia a respeitar todos os movimentos de reforma pacíficos em Estados da CEI e a incentivar reformas democráticas nos Estados da Ásia Central;

28.  Solicita à Rússia que reafirme o seu empenho na integridade territorial da Geórgia e que retire as suas forças da Geórgia e da Moldávia, conforme os compromissos que assumiu no âmbito da OSCE e de acordo com as solicitações destes Estados soberanos;

29.  Está convicto de que o êxito das reformas na Ucrânia, em conjugação com a democracia recentemente conquistada, melhora as perspectivas de benefícios económicos, sociais e morais tanto para a Rússia como para a UE; solicita ao Conselho e à Comissão que façam todos os possíveis para que possam frutificar esses efeitos benéficos;

30.  Solicita ao Conselho que aborde a questão da Bielorrússia com a Rússia, salientando que a democratização daquele país é do interesse da UE e da Federação Russa e que devem ser tomadas medidas comuns para o efeito;

31.  Sublinha a importância da componente transfronteiriça inovadora do instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria proposto, destinado a substituir o programa TACIS na Rússia e em outros países; sublinha a importância de promover ligações económicas e sociais transfronteiriças e a necessidade de reforçar consideravelmente a acção da UE para esse fim;

32.  Salienta a importância do multilateralismo e da cooperação entre a UE e a Rússia para apoiar a autoridade da ONU, bem como a importância de uma concertação de posições sobre a reforma da ONU, nomeadamente no que respeita ao Conselho de Segurança; sublinha a importância do apoio da Rússia ao Tribunal Penal Internacional e ao Protocolo de Quioto;

33.  Constata que o combate ao terrorismo colocou a questão da proliferação das armas de destruição maciça e da segurança do arsenal nuclear no primeiro plano das preocupações em matéria de segurança no mundo; exorta a Rússia a agir em prol da não-proliferação de armas e do desarmamento à escala internacional, incluindo o Irão, em particular renunciando ao desenvolvimento de novos tipos de armas nucleares, eliminando de modo seguro os resíduos nucleares e procedendo ao desmantelamento contínuo e controlado do seu arsenal nuclear; solicita à Comissão e ao Conselho que ofereçam apoio substancial de ordem técnica e material à Rússia para a ajudar naquele desmantelamento; exorta o Conselho e os Estados-Membros - num espírito de "multilateralismo efectivo" e solidariedade e no prosseguimento da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça - a desenvolver e apoiar novas iniciativas em matéria de desarmamento nuclear e de revitalização da Conferência da ONU sobre o Desarmamento;

34.  Reconhece a importância fulcral da Rússia no estabelecimento de corredores de transportes, potencialmente da maior importância, de ligação da Europa à Ásia, e exorta a Federação Russa a uma cooperação reforçada no desenvolvimento de infra-estruturas de transportes;

35.  Solicita à Rússia que deixe de utilizar as suas empresas estatais que operam no domínio da energia como um instrumento de pressão política sobre os países vizinhos;

Questões específicas dos Estados bálticos

36.  Solicita mais uma vez à Rússia que ratifique o acordo de fronteira recentement assinado com a Estónia e que assine e ratifique sem tardar o acordo de fronteira com a Letónia; entende que o traçado definitivo de todas as fronteiras que a Rússia partilha com os novos Estados-Membros e a conclusão de um acordo de readmissão são condições prévias à assinatura do acordo UE-Rússia destinado a facilitar a emissão de vistos, e entende que, logo que a Rússia satisfaça todas as condições necessárias fixadas pela UE num plano de acção claro que enuncia medidas concretas, a UE deveria acolher favoravelmente o objectivo da Rússia que consiste em instituir um regime simplificado de vistos com o espaço de Schengen, sendo o objectivo a longo prazo o de alcançar um regime sem vistos para a circulação de pessoas;

37.  Sugere à Rússia que retire da sua legislação de segurança social a referência aos estados bálticos como área onde os militares russos podem ainda hoje ser utilizados e sofrer ferimentos em acções armadas;

Kaliningrado

38.  Congratula-se com os progressos feitos na resolução dos problemas do trânsito e da circulação de pessoas entre as partes constituintes da Rússia; salienta a necessidade de intensificação de esforços por parte da Rússia e do apoio da UE para estimular o desenvolvimento social e económico da região de Kaliningrado como modelo para o relacionamento posterior, prestando especial atenção às questões de saúde (incluindo a disseminação do HIV/SIDA) e à luta contra a corrupção e a criminalidade; salienta que é necessário implementar plenamente a liberdade de navegação no Mar Báltico, incluindo a Lagoa de Vistula e Kaliningradzkij Zaliv e a passagem livre através do estreito de Pilava/Baltijskij Proliv;

Chechénia

39.  Condena o assassinato de Aslan Maskhadov, o último presidente da república da Chechénia com um verdadeiro mandato popular; insta todas as partes a porem termo à violência;

40.  Considera que é imperativo alcançar uma solução política que envolva todas as componentes democráticas da sociedade chechena e que garanta a toda a população residente ou regressada ao território da Chechénia, inter alia, um direito real à vida, à liberdade e à segurança e o respeito pela identidade cultural e nacional e pela dignidade do povo checheno; ao mesmo tempo, essa solução deverá respeitar a integridade territorial da federação Russa e ser plenamente compatível com a busca, por meios legítimos e eficazes, da estabilidade e da segurança no Norte do Cáucaso e em toda a Federação Russa;

41.  Exprime a sua profunda preocupação por ainda não ter sido possível superar a inexistência de um Estado de Direito na Chechénia, inclusive nas próprias fileiras das forças governamentais, federais e locais; solicita que ambos os lados ponham imediatamente fim à impunidade e à violência, que seja encontrada uma solução política e que seja respeitada a integridade territorial da Rússia;

42.  Recorda as suas recomendações ao Conselho relativas à Chechénia formuladas no nº 14 da sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004, nomeadamente sobre a necessidade de procurar mais activamente uma solução política e sobre a disponibilidade da UE para dar apoio a um diálogo pacífico e construtivo; deplora que o Conselho não tenha dado seguimento a essas recomendações; entende que essas recomendações continuam válidas e insta o Conselho a agir;

43.  Exprime a sua profunda preocupação com o facto de os defensores dos direitos humanos que investigam e denunciam as violações dos mesmos sofrerem cada vez mais ataques à sua liberdade e segurança no contexto do conflito armado na Chechénia; exorta as autoridades russas a porem termo a este assédio; neste contexto, exorta o Conselho a prestar uma atenção particular à protecção destas pessoas, em conformidade com as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos aprovadas em Junho de 2004, e a colocar esta questão no topo da agenda das consultas em matéria de direitos humanos entre a UE e a Rússia;

44.  Exorta a Rússia a proteger os defensores dos direitos humanos, que têm vindo a ser cada vez mais atacados, e a permitir o acesso à Chechénia a relatores especiais das Nações Unidas e aos monitores dos direitos humanos, aos meios de comunicação independentes e às organizações humanitárias internacionais, garantindo, quando for possível, todas as condições de segurança necessárias ao desempenho do seu trabalho;

45.  Reitera a sua condenação de todos os actos terroristas; está convicto de que o terrorismo está profundamente enraizado na situação socio-económica do Norte do Cáucaso, como reconheceu o presidente Putin após a tragédia de Beslan; manifesta a sua disponibilidade – sendo um dos ramos da Autoridade Orçamental – para apreciar propostas acerca do envolvimento da UE nos esforços de paz e de reconstrução se, no futuro, tais esforços puderem ser lançados como parte de um pacote de medidas tendo em vista a paz na Chechénia e se houver garantias razoáveis de que o auxílio chegará aos beneficiários pretendidos;

Combate ao terrorismo

46.  Salienta que a cooperação internacional na luta contra o terrorismo tem de se tornar mais eficaz e que as divergências de pontos de vista quanto às causas profundas do terrorismo e sobre o que convém entender por terrorista dificultam essa cooperação; realça novamente que este combate não pode ser efectuado à custa dos direitos humanos e das liberdades civis;

Ambiente e segurança nuclear

47.  Solicita uma maior cooperação no domínio da segurança marítima, nomeadamente no que respeita a uma proibição de todos os petroleiros de casco único que penetrem em águas territoriais russas no mar Báltico e no mar Negro; solicita a celebração de um acordo entre a companhia "LUKOIL", controlada pelo governo russo, e o governo lituano sobre garantias de compensação em caso de catástrofe ambiental nas instalações de extracção de petróleo D-6, perto da península da Curónia - classificada como Património Cultural Mundial pela Unesco;

48.  Exorta a Rússia a eliminar gradualmente os seus reactores nucleares de primeira geração e a intensificar os esforços destinados a assegurar a eliminação segura dos resíduos nucleares; salienta a importância da disponibilidade da Rússia para cooperar no seio do Fundo de Apoio à Parceria Ambiental no âmbito da Dimensão Setentrional;

49.  Reitera o seu apoio à abertura do mercado comunitário às exportações de electricidade russas, na condição de as normas de segurança russas relevantes – especialmente em relação às centrais nucleares e ao processamento e eliminação seguros dos resíduos nucleares – serem harmonizadas ao nível da UE, de forma a evitar o risco de "dumping" ambiental;

50.  Regozija-se com a ratificação do Protocolo de Quioto pela "Duma" russa em Outubro de 2004, e espera que os outros grandes emissores de CO2 lhe sigam o exemplo; exorta a UE e a Rússia a procederem à exploração conjunta de futuras estratégias para alcançar novas reduções dos gazes com efeito de estufa no período após a expiração do Protocolo, em 2012, no espírito das conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2005;

51.  Exorta a Comissão e o Conselho a renovarem os seus esforços tendo em vista elaborar uma verdadeira Estratégia Comum relativa às suas relações com a Rússia que tome em conta o alargamento da UE em 2004, que inclua as quatro esferas de interesse comum e que aborde as preocupações quanto aos desenvolvimentos relativos à democracia e à protecção dos direitos humanos na Rússia; exorta o Conselho a fazê-lo no espírito da anterior estratégia comum da UE relativa à Rússia;

o
o   o

52.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Rússia.

(1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.
(2) JO C 98 E de 23.4.2004, p. 182.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2004)0099.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0009.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0080.
(6) "Acordo sobre consulta e cooperação entre a UE e a Rússia em matéria de gestão de crises", Anexo IV ao Relatório da Presidência sobre uma política europeia de segurança e defesa (10160/2/02 REV2), referido no Anexo VIII das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Sevilha, de 21 e 22 de Junho de 2002

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