Resolução do Parlamento Europeu sobre como assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington, em 20 de Junho de 2005
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a Declaração Transatlântica sobre as relações UE-EUA, de 1990, e a Nova Agenda Transatlântica, de 1995,
‐ Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004, nomeadamente as secções intituladas "Uma ordem internacional baseada no multilateralismo efectivo" e "Colaborar com os parceiros",
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o estado da parceria transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-EUA, que se irá realizar em Dublin, nos dias 25 e 26 de Junho de 2004(1),
‐ Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-EUA, realizada em 25 e 26 de Junho de 2004 em Dublin,
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre as relações transatlânticas(2),
‐ Tendo em conta as suas resoluções anteriores, de 17 de Maio de 2001, sobre o estado do diálogo transatlântico(3), de 13 de Dezembro de 2001, sobre a cooperação judiciária da União Europeia com os Estados Unidos na luta contra o terrorismo(4), de 15 de Maio de 2002, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho sobre um reforço da relação transatlântica orientado para a dimensão estratégica e a obtenção de resultados(5), de 19 de Junho de 2003, sobre uma relação transatlântica renovada para o terceiro milénio(6), e a sua Recomendação de 10 de Março de 2004 referente ao direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo(7),
‐ Tendo em conta o projecto de resolução 77, da Câmara do Congresso dos Estados Unidos, sobre as relações transatlânticas, apresentado em 9 de Fevereiro de 2005,
‐ Tendo em conta as declarações proferidas na sequência da reunião entre os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e o Presidente dos Estados Unidos, realizada em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2005,
‐ Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Maio de 2005, sobre "Uma parceria UE-EUA reforçada e um mercado mais aberto para o século XXI (COM(2005)0196)",
‐ Tendo em conta a audição realizada pela Comissão do Comércio Internacional em 26 de Maio de 2005, sobre as relações económicas transatlânticas,
‐ Tendo em conta o documento produzido pela OCDE que estabelece as vantagens da liberalização dos mercados de produtos e da redução dos entraves ao comércio e ao investimento internacionais (Preferencial Trading Arrangements in Agricultural and Food Markets - The Case for the US and the EU", publicado em Março de 1995),
‐ Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que democracia, direitos humanos, Estado de direito, economias sustentáveis e desenvolvimento sustentável demonstraram constituir valores comuns capazes de formar uma base sólida, quer para a parceria transatlântica quer para a integração europeia, que em conjunto trouxeram estabilidade, paz e prosperidade às nossas sociedades nos últimos 60 anos;
B. Considerando que, tal como a Estratégia de Segurança Europeia torna claro, a parceria transatlântica é muito importante;
C. Considerando, porém, que estes valores e realizações se defrontam com novas ameaças e conflitos no novo ambiente internacional, com tal intensidade que só a cooperação entre os parceiros transatlânticos baseada numa estrutura institucionalizada firme é capaz de oferecer qualquer esperança de sucesso;
D. Considerando que a Nova Agenda Transatlântica logrou aumentar, de forma considerável, a integração e a coesão da economia transatlântica, mostrando-se todavia insuficiente para resolver questões políticas de alto nível, como as decisões relativas ao uso da força e matérias relacionadas com a ordem mundial,
E. Considerando que chegou, portanto, o momento de rever urgentemente a Nova Agenda Transatlântica de 1995, a fim de ter em conta as realidades actuais e ir mais além no aprofundar das relações transatlânticas, admitindo claramente que operar em conjunto em vez de em direcções distintas ou mesmo opostas traz mais benefícios para cada parceiro;
F. Considerando que os tratados internacionais são os elementos básicos nos quais se deve alicerçar um quadro multilateral eficaz e que em vários domínios políticos, como os relacionados com o Tribunal Penal Internacional, o Protocolo de Quioto sobre as Alterações Climáticas, os princípios da protecção de dados e o apoio ao desenvolvimento de grandes aeronaves civis, existem divergências fundamentais entre a UE e os EUA no que diz respeito à análise, ao diagnóstico e à abordagem política,
G. Considerando que a situação que persiste na Baía de Guantánamo está a gerar tensões nas relações transatlânticas,
H. Considerando que a luta contra o terrorismo apenas pode ter êxito se a acção for desenvolvida através de uma parceira transatlântica reforçada, que tenha igualmente em devida conta as causas do terrorismo e se empenhe sinceramente na defesa dos direitos humanos fundamentais, dos princípios da protecção de dados e de todos os demais valores fundadores que tem constituído a base da parceria,
I. Considerando que a presente resolução dá uma primeira resposta à comunicação recente da Comissão sobre as relações UE-EUA,
1. Congratula-se com a melhoria do clima das relações transatlânticas, evidenciada no tratamento recente das questões quer globais quer bilaterais pelos líderes governamentais e legislativos de ambos os lados do Atlântico; considera que este ambiente positivo oferece fortes possibilidades à União Europeia e aos Estados Unidos para operarem estreitamente em conjunto nos próximos anos num vasto leque de desafios políticos de interesse comum;
2. Salienta que, durante a Cimeira UE-EUA, a realizar em Washington em 20 de Junho de 2005, deverá ser conferido um novo impulso às relações transatlânticas, através da actualização da Nova Agenda Transatlântica e da sua substituição por um Acordo de Parceria Transatlântica, aplicável a partir de 2007;
3. Entende que o referido Acordo de Parceria Transatlântica deverá alargar a Agenda actual, tanto no domínio político como económico, no pressuposto de que a parceria deverá continuar a representar, essencialmente, um compromisso político; considera que, no que diz respeito às relações económicas, que, de acordo com um recente estudo da OCDE, poderiam aumentar em 2-3% o PIB per capita na Europa, deverão ser identificados os obstáculos que persistem ao comércio e ao investimento transatlânticos, e elaborado um roteiro que defina as medidas a adoptar para reforçar o mercado transatlântico, atribuindo prioridade a domínios de acção, juntamente com o estabelecimento de um diálogo regulador por domínios, destinado a apoiar esse processo;
4. Regista que a nova directiva relativa ao resseguro criará um mercado único para a regulação e a supervisão; solicita aos EUA que ponham termo à discriminação de que são alvo as empresas europeias pela imposição de requisitos colaterais onerosos que distorcem a concorrência a favor das empresas norte-americanas;
5. Considera que um quadro mais vasto desta natureza permitirá à UE e aos EUA conjugar mais eficazmente os seus esforços para encorajar outros a assumir os princípios vitais da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito no mundo;
6. Congratula-se, a este respeito, com a Comunicação da Comissão de 18 de Maio de 2005, acima citada, que representa um valioso primeiro passo em direcção ao estabelecimento de um Acordo de Parceria Transatlântica, mas critica a sua falta de coragem; reconhece que o processo da cimeira UE-EUA deverá constituir um fórum vital de discussão de grandes prioridades de carácter quer global quer bilateral, imprimindo um impulso estratégico à relação;
7. Solicita, neste contexto, aos Estados Unidos que assumam a sua quota-parte de responsabilidade pela estabilidade económica num mundo cada vez mais interdependente, e manifesta a sua preocupação com os riscos potenciais do crescente défice orçamental federal dos EUA para a economia mundial e para o equilíbrio dos mercados internacionais de divisas;
8. Reitera a sua rejeição da proposta de levantamento do embargo às exportações de armas para a China, salvo e até uma melhoria substancial dos direitos humanos neste país; considera que seria útil estabelecer um grupo de alto nível por ocasião da Cimeira UE-EUA, em 20 de Junho de 2005, a fim de desenvolver uma abordagem comum UE-EUA sobre a questão das exportações que envolvem transferências de tecnologia;
9. Assinala que a política de vistos é agora um domínio da competência exclusiva da Comunidade; recomenda, consequentemente, à Comissão que empreenda negociações com a Administração dos EUA para tornar aplicável a todos os cidadãos europeus o Programa de Isenção de Vistos e para por termo à actual discriminação, em particular, dos cidadãos dos novos Estados-Membros da UE;
10. Recomenda que o proposto Acordo de Parceria Transatlântica estabeleça uma "comunidade de acção" transatlântica para a cooperação regional e global e atenda aos desafios através de uma acção comum, em particular:
a)
Apoio ao desenvolvimento da democracia, dos direitos do Homem e do Estado de direito e apoio a um multilateralismo eficaz,
b)
Desenvolvimento urgente do processo de paz no Médio Oriente, de acordo com os governos e os povos da região, com base no Roteiro do Quarteto,
c)
Busca da segurança global, operando em conjunto nos seguintes domínios:
i)
Combate ao terrorismo internacional,
ii)
Desenvolvimento de uma estratégia conjunta para conferir um carácter multilateral à não proliferação das armas de destruição maciça e à utilização da energia nuclear,
iii)
Promoção e desenvolvimento de abordagens comuns às relações com os outros actores geopolíticos importantes, tais como a China, a Índia, o Japão, a América Latina e a Rússia,
iv)
um relançamento das negociações sobre controlo do armamento e do desarmamento a nível multilateral, no âmbito do sistema da ONU e a nível bilateral,
v)
Reacção rápida às mudanças e conflitos súbitos e inesperados, tais como os recentemente vividos na Ucrânia, no Líbano e no Quirguizistão,
vi)
Um empenho activo na reforma da ONU, em especial do Conselho de Segurança, incluindo a sua composição, com base no pleno respeito da autoridade do Conselho de Segurança para autorizar o recurso à força para resolver conflitos internacionais, tendo em vista aumentar a sua eficácia e responsabilidade, bem como a capacidade de pôr em prática as suas decisões;
d)
Reforço da parceria económica transatlântica no âmbito do Acordo de Parceria Transatlântica acima referido, completado por um Acordo Transatlântico sobre a Aviação e um diálogo efectivo sobre a regulamentação dos mercados financeiros;
11. Relembra que a conclusão da Agenda de Doha para o Desenvolvimento no âmbito multilateral da OMC constitui uma prioridade real para o crescimento global sustentável, objectivo para o qual a UE e os EUA deverão unir-se plenamente; as iniciativas económicas bilaterais UE-EUA serão complementares deste processo, especialmente no domínio regulamentar;
12. Espera que a Cimeira EU-EUA realize progressos importantes para o estabelecimento de uma resposta conjunta eficaz e um claro empenho financeiro - tendo como base partilhada os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - relativamente aos novos desafios globais que atravessam as fronteiras nacionais, designadamente a redução da pobreza, das doenças transmissíveis e da degradação do ambiente, em especial promovendo o diálogo sobre a protecção do clima e as emissões produzidas pelos transportes;
13. Considera que é também essencial que os temas políticos de desacordo profundo, tais como a baía de Guantánamo, ou as vivas divergências relativamente a certos instrumentos internacionais, sejam discutidos por ambos os parceiros num espírito de cooperação; salienta a importância de uma percepção plena dos valores em jogo, tais como o respeito estrito pelas disposições em matéria de direitos humanos e a busca de uma abordagem multilateral e efectiva, que devem estar na base destas discussões comuns, na medida em que são as características distintivas da nossa abordagem democrática relativamente ao resto do mundo, desde a nossa fundação conjunta do sistema das Nações Unidas;
14. Reafirma o ponto de vista de que a NATO deverá tornar-se um fórum de debate político numa verdadeira parceria entre iguais, em cujo âmbito deve ser realizado um equilíbrio razoável entre os instrumentos de prevenção, gestão de crises e capacidade militar; recomenda, para este efeito, uma relação de segurança mais estreita entre a NATO e a União Europeia; considera que uma parceria UE-EUA mais forte virá completar esta relação e não abalá-la;
15. Solicita à Cimeira EU-EUA que reforce a dimensão parlamentar da parceria transatlântica, transformando o Diálogo Transatlântico de Legisladores (TLD) numa Assembleia Transatlântica capaz de realizar cimeiras de legisladores antes das cimeiras UE-EUA e de criar sinergias entre o TLD e a Nova Agenda Transatlântica, nomeadamente, lançando novos programas financiados conjuntamente para intercâmbio de pessoal legislativo e criando um secretariado reduzido para o TLD;
16. Considera que o papel dos outros diálogos no âmbito da Nova Agenda Transatlântica também deverá ser reavaliado; considera, em particular, que o Diálogo Transatlântico de Empresas deverá ser remodelado, a fim de proporcionar um contributo empresarial sobre estas questões plenamente representativo, tendo em vista o objectivo da realização do mercado transatlântico;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.