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RC-B6-0370/2005

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PV 08/06/2005 - 12

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PV 09/06/2005 - 9.11

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Quinta-feira, 9 de Junho de 2005 - Estrasburgo
Usbequistão
P6_TA(2005)0239RC-B6-0370/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação(1) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos do Homem e da democracia no Usbequistão e nos países da Ásia Central,

‐  Tendo em conta as conclusões da sexta reunião do Conselho de Cooperação UE-Usbequistão, que se realizou em 1 de Fevereiro de 2005, em Bruxelas,

‐  Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho de 23-24 de Maio de 2005 relativas aos recentes acontecimentos no Usbequistão e, em particular, na cidade de Andijan e nos seus arredores, no leste do país,

‐  Tendo em conta a declaração da Alta Comissária da ONU para os Direitos do Homem, Louise Arbour, a qual pediu um inquérito internacional independente às causas e circunstâncias dos incidentes na cidade de Andijan, no leste do Usbequistão,

‐  Tendo em conta a declaração de 20 de Maio de 2005 do presidente em exercício da OSCE sobre a situação no Usbequistão,

‐  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, segundo testemunhas oculares, diversas centenas de pessoas foram mortas em 13 de Maio de 2005 na cidade de Andijan, no leste do Usbequistão, quando tropas do governo abriram fogo sobre uma marcha de protesto contra a prisão de 23 homens de negócios locais,

B.  Considerando que o Presidente Islam Karimov responsabilizou grupos islamistas pela violência, negando que as forças de segurança tivessem disparado sobre civis desarmados e avaliando as baixas em apenas 169, na sua maioria "terroristas islâmicos extremistas",

C.  Considerando que, ao mesmo tempo, mais de 500 pessoas fugiram do Usbequistão, tendo encontrado refúgio no acampamento de Barash, no Quirguizistão, na margem do rio na fronteira entre o Usbequistão e o Quirguizistão,

D.  Considerando que muitas pessoas foram presas durante e após os acontecimentos em Andijan, e que permanecem na prisão,

E.  Considerando que os moradores de Andijan continuam a temer retaliações governamentais por terem falado sobre os acontecimentos e que a cidade permanece, no essencial, fechada aos jornalistas e aos investigadores em matéria de direitos do Homem, tendo o Governo dado instruções aos meios de comunicação usbeques sobre o modo como devem assegurar a cobertura dos acontecimentos relacionados com a violência e bloqueado o acesso a um número cada vez maior de sítios web de meios de comunicação estrangeiros,

F.  Profundamente preocupado face ao contínuo desaparecimento de pessoas feridas dos hospitais, bem como face às prisões e detenções arbitrárias e aos ataques físicos perpetrados contra os defensores dos direitos humanos que têm vindo a denunciar e investigar o uso indiscriminado da força contra os civis,

G.  Considerando que as Nações Unidas, apoiadas, entre outros, pelo Conselho da União Europeia, a OSCE e a NATO, solicitaram a realização com urgência de uma investigação independente às causas e circunstâncias dos acontecimentos de Andijan; considerando que essa investigação é absolutamente necessária para fazer luz sobre os acontecimentos e para os abordar de uma forma correcta, no interesse da estabilidade da região; registando o embaraçante apoio à acção em causa por parte dos governos da Federação Russa e da China,

H.  Considerando que as autoridades do Usbequistão têm até agora recusado responder a este apelo no sentido de um inquérito internacional independente, rejeitando inclusive qualquer contacto com os representantes da comunidade internacional a propósito da abertura desse inquérito;

I.  Considerando que o Governo usbeque tem um longo historial de tortura, maus-tratos e violações graves dos direitos humanos das pessoas detidas, bem como de violência no tratamento dos activistas em prol dos direitos humanos e dos opositores políticos,

J.  Reconhecendo o papel protagonizado pelo Usbequistão na luta contra o terrorismo internacional, mas realçando a necessidade crucial de levar a cabo esta luta por meios legais, que não oprimam a sociedade no seu conjunto nem negligenciem os direitos do Homem,

K.  Considerando que as autoridades do Usbequistão afirmam, amiúde, que os opositores à linha governamental são fundamentalistas islâmicos radicais do Vale de Ferghana que pretendem derrubar o Governo e instaurar um califado islâmico na Ásia Central, pese embora o facto de a sociedade do Usbequistão ser amplamente laica e de o limitado extremismo religioso ser antes fomentado pela injustiça social,

L.  Considerando que os dirigentes de diversos grupos de defesa dos direitos do Homem no Usbequistão relataram que o massacre em Andijan foi seguido por medidas repressivas generalizadas contra defensores dos direitos do Homem, membros dos partidos da oposição e cidadãos usbeques politicamente activos, e que os mesmos foram objecto de detenções e de violências físicas por parte do regime usbeque,

M.  Considerando que o Presidente do Usbequistão, Islam Karimov, tem liderado este país desde a sua independência em 1989 e que o seu regime não envidou qualquer esforço para levar a cabo as reformas políticas, sociais e económicas necessárias, e fez do Usbequistão um dos regimes mais autocráticos da Ásia Central,

N.  Considerando que a sociedade civil da Ásia Central, incluindo o Usbequistão, reclama cada vez mais uma sociedade mais aberta, que respeite plenamente as liberdades individuais e os direitos do Homem, assim como mudanças rumo à democracia,

O.  Considerando que a cooperação com a UE só pode ser garantida se assentar numa política de efectiva promoção dos direitos do Homem por parte dos beneficiários,

1.  Condena firmemente a utilização excessiva, brutal e indiscriminada da força pelas forças de segurança usbeques e insta as autoridades do Usbequistão a fazerem comparecer perante a justiça os responsáveis pelo massacre de Andijan;

2.  Lamenta profundamente a perda de centenas de vidas e manifesta a sua sentida solidariedade para com as vítimas da violência exercida pelas forças de segurança do Usbequistão;

3.  Solicita às autoridades do Usbequistão que respondam de imediato aos apelos internacionais no sentido da realização de uma investigação internacional independente sobre os acontecimentos e que tomem as medidas necessárias para tornar possível esse inquérito;

4.  Salienta que o Governo usbeque, se persistir na recusa de uma investigação internacional, não cumpre as suas obrigações mais elementares à luz da cláusula do APC relativa aos direitos do Homem e à democracia;

5.  Insta o Conselho e a Comissão a canalizarem a ajuda e os programas de cooperação da UE para o Usbequistão através de ONG independentes, a reforçarem os programas TACIS - democracia e a suspenderem a ajuda directa aos órgãos governamentais até ficar concluído um verdadeiro inquérito independente e internacional que conte com o pleno apoio das autoridades usbeques e até se pôr termo à generalização dos casos de violação contra os direitos do Homem;

6.  Expressa a sua profunda preocupação com o destino das pessoas que procuraram refúgio na fronteira quirguize e solicita ao Usbequistão e ao Quirguizistão que assegurem o pleno cumprimento das convenções internacionais sobre as pessoas deslocadas e os refugiados; insta o Conselho e a Comissão a fornecerem ajuda humanitária, em cooperação estreita com as agências da ONU e outras organizações internacionais, e solicita às autoridades usbeques que permitam o acesso imediato da ajuda à região em causa;

7.  Solicita às autoridades do Usbequistão que ponham termo de imediato às perseguições e à violência contra políticos da oposição, defensores dos direitos do Homem, jornalistas independentes e outros cidadãos usbeques; solicita a libertação imediata de todas as pessoas presas durante e após os acontecimentos em Andijan;

8.  Entende que a luta contra o terrorismo deve ser levada a efeito na observância das convenções internacionais e dos compromissos no âmbito da OSCE e que a mesma não pode ser utilizada como justificação para manietar os opositores políticos, violar os direitos humanos e restringir as liberdades civis;

9.  Solicita à Administração dos Estados Unidos que suspenda as suas negociações com o Governo usbeque com vista a um acordo formal, de longo prazo, que permitiria aos EUA manter a sua base militar no Usbequistão, proporcionando ao Governo do país consideráveis benefícios financeiros, e que estude outras alternativas na região;

10.  Salienta a importância de resolver as causas profundas da instabilidade na região e insta as autoridades usbeques a efectuar reformas internas, essenciais para o desenvolvimento económico e para a introdução da democracia e da estabilidade no país; solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem eficazmente tais reformas, em coordenação estreita com outros actores internacionais relevantes;

11.  Solicita, em particular, ao Governo do Usbequistão que tome medidas tangíveis no sentido da abolição da pena de morte, reforce a independência do poder judicial, alinhe a legislação relativa aos meios de comunicação social pelos requisitos e normas internacionais, ponha termo à censura, deixe de pressionar os jornalistas e os editores dos meios de comunicação independentes e crie as condições para fazer da liberdade de expressão uma realidade;

12.  Exorta o Governo usbeque a rever e simplificar o processo de registo das ONG, incluindo as representações estrangeiras, e a aprovar alterações que permitam reduzir o controlo exercido pelos órgãos da Administração e pelo Ministério da Justiça sobre as actividades das ONG;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da OSCE e aos presidentes, governos e Parlamentos do Usbequistão, do Quirguizistão, da Federação da Rússia, dos Estados Unidos e da China.

(1) JO L 229 de 31.8.1999, p. 3.

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