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Processo : 2004/2188(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0109/2005

Textos apresentados :

A6-0109/2005

Debates :

Votação :

PV 09/06/2005 - 9.12

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0240

Textos aprovados
PDF 34kWORD 43k
Quinta-feira, 9 de Junho de 2005 - Estrasburgo
Emprego e produtividade
P6_TA(2005)0240A6-0109/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o emprego e a produtividade e a sua contribuição para o crescimento económico (2004/2188(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão (SEC(2004)0690),

‐  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0109/2005),

A.  Considerando que as políticas de emprego são da responsabilidade dos Estados-Membros,

B.  Considerando que a segurança do emprego, os níveis salariais, as condições de trabalho, a formação e o capital por trabalhador são tudo variáveis que têm uma correlação positiva com o nível de produtividade laboral,

C.  Considerando que o trabalho ilegal tem efeitos negativos sobre os regimes de protecção social, as políticas de emprego e a coesão social,

D.  Considerando que a actual fase económica de uma maior concorrência e de uma intensificada reestruturação está a provocar perdas de postos de trabalho e modificações nos modelos de emprego em certas regiões e determinados sectores,

E.  Considerando que, a fim de minimizar as potenciais repercussões negativas destas modificações, é essencial que todas as pessoas implicadas identifiquem os problemas relacionados com o emprego e com a produtividade,

F.  Considerando que em muitos sectores se verificam carências de mão-de-obra qualificada e que, em determinados Estados-Membros, a população activa local diminui devido a tendências demográficas específicas,

G.  Considerando que o crescimento económico na Europa ronda os 2%, o que não é suficiente para fazer face ao desemprego e promover o pleno emprego e que claramente demonstra a necessidade de soluções macroeconómicas para resolver o problema da falta de procura efectiva,

H.  Considerando que os parceiros sociais deveriam ser estreitamente associados aos esforços para investigar a relação entre a qualidade dos empregos e a produtividade, e que esta cooperação deveria preparar o terreno para o progresso das economias dos Estados-Membros,

I.  Considerando que as PME representam a maioria dos empregadores e são o principal motor do crescimento económico,

J.  Considerando que o crescimento da Internet e do comércio electrónico significa que muitas empresas comunitárias, incluindo as PME, exercem a sua actividade num mercado cada vez mais global e que a sua necessidade de competitividade deveria ser tida em conta neste contexto mais amplo,

K.  Considerando que não é desejável que o crescimento económico se processe em prejuízo do crescimento do emprego, e que há, portanto, que encorajar todas as formas de crescimento do emprego, e salientando que no supracitado documento de trabalho da Comissão se afirma que "as modalidades de horário de trabalho flexível (incluindo os contratos temporários e a tempo parcial...) contribuíram para um aumento do emprego e das taxas de participação",

1.  Lamenta que o Conselho tenha deixado de considerar o Pacto de Estabilidade e Crescimento um imperativo para a melhoria das condições do crescimento económico e a criação de oportunidades de emprego;

2.  Salienta a importância do investimento público a nível comunitário e nacional para a promoção da coesão social e económica, enquanto meio de aumentar a procura e promover o crescimento económico e do emprego;

3.  Considera que a UE poderá ser um espaço de progresso económico, social e ambiental no mundo se forem seguidas outras políticas económicas, monetárias e sociais; reafirma a validade dos objectivos estratégicos referidos pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 para o pleno emprego, incluindo mais e melhores empregos, o crescimento económico, a coesão social (em particular a luta contra a pobreza, as desigualdades dos rendimentos e o desemprego) e a protecção ambiental, enquanto factores de promoção do desenvolvimento sustentável na UE; considera que esses objectivos estratégicos deveriam constituir a prioridade máxima da UE durante os próximos cinco anos;

4.  Considera que a União Económica e Monetária e o Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçarão o mercado interno e promoverão um ambiente macro-económico não inflacionista com taxas de juro baixas, melhorando assim as condições de crescimento económico e a criação de oportunidades de emprego e estabelecendo uma base sustentável para a coesão social;

5.  Considera que uma União Económica e Monetária profícua e sustentável, um mercado interno eficiente e níveis elevados de emprego não deveriam ser exclusivamente conseguidos graças a uma reforma estrutural dos regimes de protecção social dos Estados-Membros, uma vez que as reformas estruturais devem ser abrangentes, e não reduzir-se a medidas limitadas ou ocasionais, e devem fazer face de uma forma coerente à complexa questão dos incentivos à criação de empregos;

6.  Apoia a conclusão do documento de trabalho da Comissão segundo a qual " os esforços de reforma destinados a estimular o emprego deveriam nomeadamente incidir nas reformas dos sistemas dos impostos e dos subsídios para tornar o trabalho financeiramente atraente, nas políticas activas do mercado do trabalho tendo em vista melhorar a empregabilidade, na modernização da organização do trabalho, incluindo contratos de trabalho mais flexíveis, nos esforços destinados a encorajar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e nos esforços para tornar os sistemas da negociação colectiva mais favoráveis ao emprego";

7.  Considera que a reforma das políticas de protecção social, fiscais, económicas, de emprego e financeiras deveria ser abordada de uma forma coerente, tendo devidamente em conta o objectivo europeu de um elevado nível de emprego e de protecção social;

8.  Considera que, neste contexto e a fim de encorajar as estratégias económicas e de emprego na União Europeia que tenham em conta os objectivos de protecção social, deveria ser concedida uma maior atenção à melhoria da eficácia do mercado, da inovação tecnológica, dos sistemas de formação e de ensino, da competitividade e da produtividade enquanto pré-requisitos para o crescimento e o emprego;

9.  Considera que a inovação e o espírito empresarial se revestem de uma importância crucial para o desenvolvimento, a criação de empregos e a produtividade, e que a Comissão deveria promover a interacção entre empresas, estabelecimentos de ensino, universidades e cientistas tanto no interior do território da União Europeia como no exterior, a fim de estimular e catalisar o espírito empresarial e a inovação;

10.  Considera que a estratégia global acima delineada optimizará os esforços envidados para promover o emprego e a inclusão social e combater o desemprego, e que, neste contexto, a promoção do emprego e a protecção e segurança dos trabalhadores avançarão passo a passo com a necessidade de melhorar o funcionamento do mercado do trabalho, contribuindo assim igualmente para um adequado êxito da União Económica e Monetária;

11.  Observa que, para melhorar o mercado interno, criar um ambiente empresarial favorável às PME e reduzir os custos administrativos e fiscais, deveria ser concedida uma maior atenção à simplificação da legislação comunitária e dos Estados-Membros e à realização de melhores avaliações de impacto; de igual modo, defende que se incentivem os instrumentos e as vias de financiamento das PME, como, por exemplo, o capital de risco;

12.  Reconhece o papel importante do Banco Europeu de Investimento para criar empregos através de oportunidades de investimento na Europa; insta o Banco Europeu de Investimento a intensificar as suas actividades neste contexto, promovendo a intervenção nos sectores da inovação tecnológica e nos sistemas de formação e ensino;

13.  Observa que um mercado interno mais forte, aliado a uma reforma do mercado do trabalho e a mercados de capital integrados, constituiria um grande potencial para um crescimento significativo do PIB europeu; considera portanto essencial o reforço do mercado interno, nomeadamente no sector dos serviços;

14.  Reconhece a importância dos serviços públicos e da sua prestação para a promoção da coesão social, económica e territorial na União Europeia e para o crescimento económico e do emprego;

15.  Considera que uma melhor mobilidade do trabalho, quer em termos geográficos quer de emprego, reduziria as disparidades entre a oferta e a procura no mercado do trabalho e melhoraria significativamente os níveis emprego, e que existe ainda uma grande margem de manobra para posteriores melhorias neste contexto;

16.  Insiste na necessidade de estabelecer medidas a favor do envelhecimento activo e contra as reformas antecipadas; salienta a importância da contribuição dos trabalhadores mais idosos que com a sua experiência e conhecimentos permitem melhorar a produtividade da economia europeia; considera que as pessoas mais idosas, com sua experiência e capacidades, deveriam ser consideradas uma riqueza a explorar e não como um problema a resolver;

17.  Reconhece a importância da livre circulação dos trabalhadores na União e exorta portanto os Estados-Membros a reverem o período transitório aplicável aos novos Estados-Membros no domínio da livre circulação de trabalhadores, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos à mobilidade do trabalho;

18.  Reconhece o papel dos parceiros sociais na criação de uma União Económica e Monetária profícua e sustentável;

19.  Exorta os Estados-Membros a fazerem face ao problema do trabalho ilegal, que tem efeitos negativos nos regimes de protecção social, na coesão social, na competitividade e na produtividade;

20.  Exorta os Estados-Membros a modernizarem, em conformidade com as normas e as práticas nacionais, os sistemas fiscais e os regimes de protecção social, a fim de que estes possam adaptar-se às modificações estruturais do mercado do trabalho e promover o desenvolvimento de uma mão-de-obra qualificada, formada e flexível para contribuir para a competitividade, o emprego e a produtividade;

21.  Convida a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros e após consulta dos parceiros sociais, a analisar a evolução, a inovação e os progressos realizados para atingir os objectivos acima mencionados, e a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios adequados sobre a qualidade dos empregos, a eficácia do mercado do trabalho, a produtividade, a fiscalidade e os regimes de protecção social em todos os sectores económicos;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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