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Processo : 2005/2572(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0361/2005

Debates :

PV 09/06/2005 - 15

Votação :

PV 09/06/2005 - 16.1

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0241

Textos aprovados
PDF 25kWORD 34k
Quinta-feira, 9 de Junho de 2005 - Estrasburgo
Bolívia
P6_TA(2005)0241RC-B6-0361/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bolívia

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia e, nomeadamente, a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003(1),

‐  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115° do seu Regimento,

A.  Preocupado com a grave crise institucional que afecta a República da Bolívia, em especial depois da demissão do Presidente Carlos Mesa,

B.  Considerando que a Bolívia ocupa o primeiro lugar no que se refere aos índices de pobreza na América do Sul,

C.  Considerando que o povo boliviano, na sua maioria, sofre privações, e que é necessária uma acção urgente a fim de assegurar a possibilidade de satisfazer as suas aspirações de justiça social, bem como a prossecução do processo de desenvolvimento democrático,

D.  Considerando que existe, na sociedade boliviana, um desejo profundo de verdadeira democracia, o que se manifesta na participação directa da população ameríndia nos assuntos públicos,

E.  Considerando que vastos sectores da sociedade boliviana, nomeadamente os Índios, os camponeses, os operários e os desempregados, têm o direito de reivindicar de forma legítima e pacífica a sua participação na governação do país,

F.  Considerando o risco que representa para a estabilidade social e política da Bolívia a persistência de desigualdades graves e profundas, o desconhecimento dos direitos da população índia e a ameaça para os recursos e para os espaços naturais que pode constituir a exploração inconsiderada dos recursos disponíveis,

G.  Considerando a agudização do conflito verificada nas últimas semanas, com uma greve geral em várias regiões, greves da fome, paralisações nos sectores da educação e da saúde e com dezenas de milhar de manifestantes nas ruas,

H.  Considerando que, face à vaga de protestos, o Presidente Carlos Mesa pôs o seu cargo à disposição do Congresso Nacional e que solicitou aos sectores sociais que se manifestam que permitam ao Parlamento realizar de novo as suas sessões a fim de deliberar e tomar decisões sobre o futuro do país,

1.  Reitera o seu firme e decidido apoio à democracia, ao Estado de Direito e à ordem constitucional vigente na Bolívia e espera que a renúncia do Presidente Carlos Mesa não origine uma situação de vazio de poder que possa ser aproveitada para afastar o país da via do respeito dos valores democráticos e do Estado de direito;

2.  Expressa a sua preocupação com os acontecimentos políticos e sociais que têm vindo a verificar-se na Bolívia, em especial em La Paz, sede dos poderes executivo e legislativo;

3.  Espera que a sociedade boliviana chegue a um consenso para que os recursos naturais do país, em particular os recursos energéticos, contribuam para o desenvolvimento do mesmo e para o bem-estar social dos seus habitantes;

4.  Apela à prossecução de esforços a fim de aprofundar e alargar a democracia na Bolívia e insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiar devidamente o processo democrático por forma a que o país possa sair de grave crise política e económica em que se encontra;

5.  Expressa a sua convicção quanto à necessidade de promover espaços de diálogo para que a Bolívia possa ultrapassar a crise de forma pacífica e no âmbito das instituições democráticas e da ordem constitucional, e exorta à moderação, de modo a possibilitar um diálogo construtivo entre todos os sectores da população, que permita criar um clima de confiança e entendimento, suficiente e necessário para conduzir o país a uma transição pacífica;

6.  Solicita o envio de uma delegação do Parlamento Europeu à República da Bolívia a fim de analisar a situação actual no terreno e propor as ajudas necessárias para apoiar uma transição pacífica e democrática, e declara a sua disponibilidade para acompanhar, na qualidade de observador, os processos eleitorais para os quais a sua presença seja requerida;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Congresso da República da Bolívia, bem como ao Secretário-Geral da OEA.

(1) JO C 82 E de 1.4.2004, p. 634.

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