Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbeijão
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Azerbeijão e o Cáucaso do Sul e, em particular, a sua recomendação de 26 de Fevereiro de 2004 ao Conselho referente à política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional(1),
‐ Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais"(2),
‐ Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação celebrado com o Azerbeijão que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 e que consagra o respeito da democracia, dos princípios de direito internacional e dos direitos do Homem,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbeijão de 2 de Março de 2005,
‐ Tendo em conta as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas da UE, de 25 e 26 de Abril de 2005, e a declaração da presidência da União Europeia de 24 de Maio de 2005 sobre os acontecimentos em Baku,
‐ Tendo em conta as recomendações comuns da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de 1 de Junho de 2005, sobre a lei eleitoral e a administração eleitoral no Azerbeijão, bem como o relatório da OSCE de 4 de Fevereiro de 2005 sobre a observação dos processos no Azerbeijão,
‐ Tendo em conta as recomendações da sexta reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbeijão, que se realizou em Baku em 18-19 de Abril de 2005,
‐ Tendo em conta a inclusão do Azerbeijão na política de vizinhança europeia e a decisão de aplicar planos de acção para os três países do Cáucaso de Sul,
‐ Tendo em conta a pertença do Azerbeijão ao Conselho da Europa, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as muitos resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação no Azerbeijão,
‐ Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e nomeadamente os seus artigos 19° e 21°, que garantem o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica,
‐ Tendo em conta a declaração da presidência da UE, de 19 de Maio de 2005, sobre o Azerbeijão, congratulando-se com o decreto do Presidente Ilham Aliyev sobre o melhoramento das práticas eleitorais no Azerbeijão,
‐ Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que o presidente da Câmara de Baku não autorizou os partidos da oposição a realizarem uma manifestação em Baku em 21 Maio de 2005, contradizendo o espírito do decreto presidencial de 12 de Maio que ordenava à administração local que autorizasse as reuniões políticas e encontrasse locais apropriados para as mesmas,
B. Considerando que numa tentativa da oposição de realizar uma manifestação em 21 de Maio de 2005, em Baku, a polícia actuou com violência e brutalidade contra jornalistas e manifestantes, vários dos quais ficaram detidos por diversos dias,
C. Considerando que, em 31 de Maio de 2005, as autoridades azeris detiveram dezenas de jovens activistas por distribuírem folhetos,
D. Considerando que uma nova manifestação da oposição teve lugar sem incidentes em Baku em 4 de Junho de 2005 após o estabelecimento de um acordo com as autoridades,
E. Considerando que os representantes da UE expressaram a sua preocupação sobre a detenção de manifestantes e líderes de oposição já que estes exerciam a sua liberdade de reunião, uma liberdade essencial em qualquer sociedade democrática, e a liberdade de expressar as suas opiniões políticas,
F. Considerando que não é a primeira vez que as autoridades utilizaram força excessiva para suprimir a oposição; em Outubro de 2003, depois das perturbações que acompanharam as eleições presidenciais, amplamente criticadas, sete membros da oposição foram presos e condenados a penas de cinco anos de prisão, embora tenham sido perdoados mais tarde,
G. Considerando que as conclusões da OSCE sobre as eleições municipais de Dezembro de 2004 indicavam que as mesmas não respeitaram suficientemente algumas normas internacionais para eleições democráticas, embora o dia da votação tenha sido avaliado de modo geral como aceitável, notando-se até alguns melhoramentos técnicos comparativamente às precedentes eleições presidenciais de 2003,
H. Considerando que, com vista às eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto, em 12 de Maio de 2005, sobre a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbeijão,
I. Considerando que as conclusões do relatório da OSCE sobre a observação dos processos no Azerbeijão mostram que, nalguns aspectos importantes, os processos não respeitaram os actuais requisitos jurídicos do Azerbeijão nem os compromissos internacionais em matéria de direitos do Homem e do Estado de Direito,
J. Considerando que os jornalistas têm sentido uma diminuição persistente e preocupante do nível de liberdade de imprensa no país,
K. Considerando a difícil situação social e política ligada ao conflito não resolvido do Nagorno-Karabakh que levou a um grande número de refugiados e deslocados, fardo que pesa gravemente sobre o país;
1. Lamenta a decisão tomada pelo presidente da câmara de Baku de negar a permissão para uma manifestação da oposição prevista para 21 de Maio de 2005, e condena firmemente a utilização desproporcionada da força pela polícia contra membros da oposição e activistas do movimento juvenil que exerciam o seu direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica;
2. Nota que a detenção e prisão de activistas da oposição eram motivadas politicamente, congratula-se com a liberação de todas as pessoas detidas e requer uma investigação exaustiva dos acontecimentos, incluindo das responsabilidades da polícia;
3. Condena firmemente o homicídio do jornalista Elmar Huseynov em Março deste ano, e reitera o seu apoio ao pluralismo, à democracia e ao Estado de Direito; convida as autoridades a fazerem todo o possível para levarem os autores a julgamento; solicita ao governo que levante as restrições impostas aos meios de comunicação, ponha fim à perseguição, intimidação e detenção dos jornalistas que ousam criticar o governo e proteja a segurança pessoal e a integridade profissional de jornalistas que cumprem o seu dever;
4. Insta o Azerbeijão a garantir a independência dos tribunais e os direitos fundamentais inalienáveis das pessoas sob detenção; convida as autoridades a tomar medidas para sanar as deficiências observadas nos processos e exorta o governo, neste contexto, a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento dos presos políticos, dadas as numerosas alegações, dignas de crédito, de torturas e maus tratos;
5. Congratula-se com a decisão das autoridades azeris de perdoar as 114 pessoas encarceradas no contexto das perturbações públicas que se seguiram imediatamente às eleições presidenciais de 2003, incluindo as designadas pelo Conselho da Europa como presos políticos, bem como os sete líderes de oposição condenados por participarem nos protestos; considera que tal poderia representar um passo positivo para o estabelecimento do pluralismo político no Azerbeijão e exige a libertação dos presos políticos ainda detidos;
6. Congratula-se com o decreto presidencial que impõe às autoridades executivas assegurar a liberdade de reunião, a elaboração de listas eleitorais correctas, garantir que cada candidato tenha igualdade de acesso aos meios de comunicação e que os cidadãos não sejam perseguidos por causa das suas opiniões políticas; convida as autoridades a velarem por que este decreto e outras reformas serão inteiramente aplicados a todos os níveis, em conformidade com as normas internacionais;
7. Exorta o governo a assegurar que as próximas eleições parlamentares de Novembro de 2005 serão livres e justas e que os activistas e candidatos de oposição não sofrerão qualquer forma de repressão;
8. Solicita esforços renovados de todos os participantes nos debates da mesa redonda entre o partido no poder e os partidos da oposição, que visam o reforço da confiança no processo eleitoral e a minimização do risco de fraude;
9. Solicita o envio àquele país de um número suficiente de observadores internacionais para acompanhar as eleições, incluindo uma delegação do Parlamento Europeu;
10. Considera que o Plano de Acção para o Azerbeijão deve ser centrado no desenvolvimento de uma genuína democracia e no respeito dos direitos do Homem e do Estado de Direito; solicita à Comissão, neste contexto, que coordene a sua acção com a do Conselho da Europa e faça todos os esforços para apoiar e desenvolver a frágil sociedade civil azeri;
11. Apoia a continuação do diálogo entre o governo do Azerbeijão e a OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, e congratula-se com o relatório da missão de avaliação de necessidades da ODIHR em Junho;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbeijão, bem como às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.